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27 DE JUNHO DE 1983

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ilegal, sendo certo que não há mecanismo na lei que permita resolver-se esse problema com rapidez.
A tentativa de solução apresentada é, em minha opinião, bastante útil. Se ela não é a mais feliz, seria bom que aquando da discussão na especialidade se ponderasse sobre tal, pois poderá surgir outra hipótese e, nessa altura, veríamos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar esta proposta de aditamento apresentada pelo CDS com a redacção final que lhe foi dada.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra esta proposta de aditamento apenas porque consideramos que ela pode ser geradora de situações de instabilidade no funcionamento dos órgãos autárquicos da freguesia. Por isso mesmo, entendemos que ela não deveria ser aprovada.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra esta proposta de aditamento porque ao aceitarmos esta disposição estaríamos a aceitar implicitamente a posição de que o presidente da assembleia de freguesia agiria contra a própria lei.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Aunarei (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se o argumento de que aqui estava implícito que o presidente podia actuar contra a lei fosse válido, então não era preciso lei de tutela.

dozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 13.º há uma proposta de substituição apresentada pelo PCP, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte.-

Artigo 13. º

1 - Têm direito a participar na assembleia de freguesia, sem voto, representantes das organizações populares de base territorial, constituídas, na área da freguesia, nos termos da Constituição e devidamente credenciados para esse acto.
2 - Nas sessões extraordinárias convocadas nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo anterior, terão direito a participar, igualmente sem voto, dois representantes dos requerentes.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Anibal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nos termos da actual lei, os representantes das organizações populares de base territorial têm direito a participar, sem voto, na assembleia de freguesia e, nas sessões extraordinárias, têm direito a participar com dois representantes dos requerentes.
No Decreto - Lei n.º 100/84, as circunstâncias são apresentadas de uma forma diferente e, nas sessões extraordinárias, a representação é feita através dos requerentes.
Pensamos que as organizações populares de base territorial devem estar presentes na assembleia de freguesia e, quando for caso disso, os requerentes também devem participar na assembleia. É, pois, nesse contexto que entendemos que a assembleia de freguesia se enriquece, na medida em que estão presentes as organizações populares de base territorial e o requerentes, nos termos do artigo 12.º que foi votado.
Nesse sentido, apresentámos uma proposta de alteração que tem uma continuidade em relação ao artigo 14.º da Lei n.º 79/77. Apresentamos exactamente o mesmo texto para se verificar que essa continuidade corresponde também a uma justeza de procedimentos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto a nós, a proposta de alteração apresentada pelo PCP vem repor a legalidade constitucional porque constava do diploma ainda em vigor o direito de participação das organizações populares de base territorial, e tal decorre mesmo do disposto no artigo 118. º da Constituição. Não há, por isso, qualquer justificação para excluir da participação, embora sem voto, os representantes das organizações populares de base territorial nas assembleias extraordinárias.
Nesse sentido, manifestamos inteira concordância com a proposta apresentada pelo PCP, que nos parece ir ao encontro de uma das mais graves deficiências de que enforma o diploma em discussão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta proposta de alteração apresentada pelo PCP diz-se que terão assento nas assembleias de freguesia os representantes de organizações populares de base territorial, nos termos da Constituição e devidamente credenciados.
Ora bem, nos termos da Constituição é preciso regulamentar as organizações populares de base territorial, o que não sucede, pois não existe regulamentação própria. À medida que essa regulamentação vá existindo eles terão assento conforme for estipulado.
Daí que, no vago e apenas nos termos da Constituição, não possamos aceitar tal proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Marçal.

O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas gostaria de deixar registado que a posição do meu grupo parlamentar é a mesma que foi manifestada pelo Sr. Deputado Marques Mendes.