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27 DE JUNHO DE 1985 3581

Parece-me, pois, que era importante clarificar estes aspectos. Não vamos cair em mais ilusões e arranjar um novo argumento porque não é sério, pode é servir de bandeira política lá fora!
Não há qualquer fundamento para que o Partido Comunista apareça agora a dizer que a competência e a própria representatividade das assembleias de freguesia estão a ser diminuídas através desta forma legal. Aquilo de que se trata é de clarificar as relações entre os órgãos deliberativos e executivos, à luz de um princípio que não foi instituído por este diploma, mas que vigora desde 1976, que é o princípio da independência entre os diferentes órgãos autárquicos.
É importante relembrar aqui esses aspectos para não continuarmos a esgrimir com argumentos que são falsos.
Não deixo, aliás, de acabar com uma nota de estranheza: quem conhece - e há aqui algumas pessoas que a conhecem! - a política que o PCP reiteradamente assume nas assembleias autárquicas onde detém a maioria, não pode deixar de estranhar esta preocupação do PCP de querer valorizar aquilo que, na prática, ele rejeita. O PCP, na prática, quando tem maiorias absolutas nas assembleias faz desses órgãos meras «câmaras de eco» daquilo que é vontade dos seus executivos. Portanto, este argumento do PCP - a prática demonstra-o! - é mais um argumento de hipocrisia política.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão que está colocada é muito séria. Não há argumento nenhum para privar a assembleia de freguesia daquilo que decorre da sua competência. Ela tem competência para apreciar o orçamento e quem tem competência para apreciar, naturalmente, tem competência também para dizer que sim, que não ou para alterar.
Qualquer outra solução cria bloqueios e equívocos. E mais: quanto a esse Sr. Deputado do CDS que fala das relações institucionais, devo dizer que a questão das relações entre a assembleia de freguesia e a junta de freguesia estão colocadas desde logo, porque a junta é eleita pela assembleia. O campo de poderes próprios da junta, a levar até às últimas consequências o seu raciocínio - um pouco fora do texto - era a aprovação do orçamento. Mesmo no sistema traçado do Decreto-Lei n.° 100/84 se prevê que quem aprova o orçamento é a assembleia e que quem o executa é a junta. Ora, se a assembleia aprova o orçamento não clarifica mas, pelo contrário, confunde. Confunde colocar a assembleia de freguesia com poderes amputados, limitando-se a votar favorável ou negativamente e devolvendo o orçamento.
Não há nenhuma comparação com o que se passa na Assembleia da República e o Governo. O que há é uma comparação definida e clara entre uma análise de um sistema. E a análise do sistema conduz, a que, se quer valorizar o órgão assembleia de freguesia, se quer dar-lhe força, se se quer dar eficácia à gestão das freguesias, então tem que se dar à assembleia de freguesia o poder que ela deve ter de alterar o orçamento.
Não se trata, Sr. Deputado Marques Mendes, de acreditar na boa fé ou má fé das pessoas: trata-se, neste caso, de dar eficácia ao órgão. E dar eficácia à gestão a nível de freguesia é, neste caso, pôr a assembleia a exercer de forma completa a sua competência (e forma completa, envolve, como já o disse, capacidade e competência para alterar o orçamento).
Quanto ao resto que disse o Sr. Deputado Jorge Gois, é interessante e dá para registo. Sei, aliás já o disse aqui, que o CDS está magoado pelo bloco central ter caído, foi um grave problema que apareceu agora na vida pública e está-se a demonstrar aqui o forte apoio, a conjugação, o entusiasmo - que nenhuma das bancadas do Governo ainda manifestou! -, a vivacidade. A juventude do CDS vem dizer: «Viva o governo do bloco central.»

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Que falta de argumentos!

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Há três alas: a democrata-cristã, a conservadora e a liberal. Essa qual é?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação, em conjunto, das propostas de eliminação dos n.ºs 3 e 4 do artigo 1S.°, apresentadas pelo PCP.
Submetidas à votação» foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Votámos contra as várias propostas de eliminação, alteração ou aditamento de todo o artigo porque entendemos que a formulação actual, com as alterações que introduziu em relação à Lei n.° 79/77, é aquela que mais acolhe o que resultou da experiência destes anos de actividade autárquica.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais intervenções, vamos passar ao artigo 16.° e à proposta de alteração ao artigo 16.°, apresentada pelo MDP/CDE, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:

Artigo 16.° Delegação de tarefas em organizações populares de base.
A assembleia de freguesia pode delegar nas organizações populares de base territorial tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há diversas disposições da Constituição que versam a matéria das organizações populares de base territorial. Além dos artigos 263.° a 265.° da