O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 SÉRIE - NÚMERO 97

O Sr. Presidente: - Muito obrigado pela sua ajuda, e, uma vez que está prejudicada, não vamos sequer discuti-la.
Estão, portanto, em discussão conjunta as propostas de alteração às alíneas g) e J) do n.º 1 do artigo 27.º, apresentadas pelo PCP e que o Sr. Secretário acabou de ler.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Anal (PCP): - Sr. Presidente, em relação a este ponto «superintender na gestão e direcção do pessoal ao serviço da freguesia», que é uma das competências da junta de freguesia, estamos de acordo com isso.
Simplesmente, consideramos dispensável a referência ao recrutamento, em termos de nomeação especial. Isto porque o recrutamento é um acto comum da gestão e direcção de pessoal e referi-lo, nomeadamente isolá-lo, é relevá-lo de uma forma indevida. Daí que consideremos que para a redacção correcta bastava apenas «superintender na gestão e direcção do pessoal ao serviço da freguesia».

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.

O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação à alínea j), propomos que a alienação em hasta pública seja feita mediante a autorização da assembleia de freguesia.
De facto, no texto do decreto-lei é referido o seguinte:

[...] desde que a alienação decorra da execução do plano de actividades.

No entanto, este decorrer do plano de actividades parece-nos não explicitar claramente a intenção, pois muita coisa pode decorrer do plano de actividades e a alienação, nestes termos, não se verifica de forma explícita. Pensamos que a assembleia de freguesia deve ser chamada, isto é, nestes casos de explicitação e de alienação de bens a assembleia de freguesia deve ter a sua palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, em relação a esta proposta de alteração da alínea j), queria recordar aos Srs. Deputados que, nos termos do artigo 15.º, alínea o), « é da competência da assembleia autorizar a junta a adquirir, alienar ou onerar bens, podendo determinar o recurso à hasta pública».
Ora, é um pouco incompreensível que depois possa ser a junta, corgo está previsto na alínea J) que aqui estamos a discutir, a fazer isso - é, pelo menos, contraditório -, quando tal é da competência da assembleia de freguesia.
Claro que dir-se-á estar aqui que tal alienação deverá decorrer da alienação do plano de actividades
Suponho que isso é suficientemente ambíguo para merecer uma clarificação. E então, se os Srs. Deputados não aceitarem a nossa proposta de eliminação,

proponho que, em vez de se escrever, como aqui está, «decorra da execução», se escreva «esteja prevista no plano de actividades».

Sr. Deputado Marques Mendes, o Sr. Deputado sabe muito bem como é que a expressão «decorrer» pode depois levar a soluções equívocas. Então aceitamos que o plano possa prever isso, mas que o preveja então expressamente.

Não era mais correcto? Qual é a necessidade da expressão «decorra» se isso deve ser expressamente previsto?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando no texto do decreto-lei se diz «decorra da execução», vê-se que se decorrer da execução do plano é porque, necessariamente, está previsto, porque senão não decorre da execução do plano. Portanto, tem de, necessariamente, estar lá prevista essa hipótese.

O que pode acontecer é que esteja previsto no plano e não se torne necessário vir a proceder-se à alienação.

Portanto, creio que isto é mais do que claro e a palavra não cria qualquer confusão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, como anunciei, vamos proceder à substituição da nossa proposta de alteração da alínea J) por outra que farei já entregar na Mesa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ainda não chegou à Mesa essa proposta. Podemos, no entanto, votar já a alínea g), uma vez que são matérias diferentes.

Antes, porém, para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Marques Mendes, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.

O Sr. Manuel Fernandes (PCP)- - Sr. Deputado Marques Mendes, como há pouco referiu numa outra intervenção sua, a interpretação é muito possível em volta de bastantes termos.

Neste caso, Sr. Deputado Marques Mendes, admitamos que no plano de actividades está aprovada a construção de um novo lavadouro, porque o lavadouro existente se encontra velho, etc.

Não pode decorrer da construção de um novo lavadouro, por exemplo, esta interpretação extensiva: a venda do lavadouro velho, a possibilidade de a junta poder vender em hasta pública o lavadouro velho, visto que no plano se encontra a construção de um novo lavadouro?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Deputado, se do plano de actividades constar a construção de um novo lavadouro, a venda do velho não decorre da execução do plano.