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3590 I SÉRIE - NÚMERO 97

trabalhos ou então não é possível continuarmos com eles. É necessário, realmente, um esforço grande de todos para que os trabalhos possam prosseguir em termos harmónicos e com uma sequência lógica, não sendo isso compatível com ruídos que impossibilitem essa sequência.
Pedia, portanto, o favor à Câmara de, pelo menos, durante este debate, manter o máximo silêncio possível para que a Mesa e os Srs. Deputados possam participar com eficácia nos trabalhos. De outra forma, não é possível continuarmos com este assunto.
Faça favor de prosseguir, Sr. Deputado Raul Castro.

O Orador: - De forma que o que está em causa nesta proposta que o MDP/CDE apresentou é, no fundo, manter a redacção anterior da Lei n.° 79/77 no sentido de o número de eleitos não ser inferior a 5 vezes, pelo menos, o número de elementos da câmara municipal.
Esta proposta não é apenas apresentada pelo MDP/CDE, mas também, em termos idênticos, pela ASDI e pelo PCP, inserindo-se, justamente, na defesa daquilo que tão pomposamente serviu de título para o Decreto-Lei n.° 100/84 mas que na prática é negado, infelizmente, em múltiplas disposições legais.
Não faz sentido, a nosso ver, que se diminua para 3 vezes o número de membros eleitos directamente, que até agora era de 5 vezes. O número de membros da respectiva câmara. Não há nenhuma explicação senão o propósito de restringir os poderes representativos da assembleia municipal.
A nossa proposta é, portanto, neste sentido, bem como a de outros partidos, e esperamos que seja devidamente considerada pelas outras forças políticas desta Assembleia.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Marçal.

O Sr. Horácio Marcai (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece-me que para este artigo 31.° deve ser seguido o critério que se seguiu para o artigo 5.° É uma questão de coerência, porque não podemos utilizar um critério para o artigo 5.°, quando discutimos a composição da assembleia de freguesia, e outro em relação à assembleia municipal.
Seguindo o mesmo critério, defendemos que o que está na lei está muito bem e, portanto, na nossa opinião, não devem ser aceites as modificações que o PCP sugere.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Iremos votar favoravelmente o n.° 1 da proposta de alteração do PCP, na medida em que consideramos que ela tem uma formulação mais correcta do que o Decreto-Lei n.° 100/84.
Em relação ao n.° 2 da proposta de substituição apresentada pelo PCP e também às propostas de alteração da ASDI e do próprio MDP/CDE, não estamos de acordo. Consideramos que o decreto-lei, ao reduzir para o triplo do número de membros da câmara municipal, estabeleceu a composição mais equilibrada e a que imprime maior operacionalidade, eficácia e até agilidade à assembleia municipal. Consideramos que este número é suficientemente equilibrado e dá uma expressão razoável à representatividade dos cidadãos e das forças político-partidárias, do próprio município, não havendo portanto razão para voltarmos à composição que estava prevista na Lei n.° 79/77.
Essa a razão porque iremos rejeitar as propostas de alteração ao n.° 2 do artigo 31.°, do PCP, do MDP/CDE e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Para pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Deputado Manuel Moreira, queria pedir-lhe dois esclarecimentos.
O primeiro, no sentido de saber se considera que, efectivamente, ao restringir de 5 para 3 vezes o número de membros vereadores se trata de reforçar as atribuições das competências.
Em segundo lugar, como é que consegue sustentar que se trata de dar maior representatividade ou dar a devida representatividade a este órgão quando se baixa de 5 para 3 o número pelo qual se deve multiplicar o número de membros da respectiva câmara municipal para obter o total de membros eleitos directamente? Parece que, a todas as vezes, há efectivamente uma diminuição de membros da assembleia municipal e não se vê como apesar da diminuição se pode ainda considerar a representatividade desse órgão.
Agradecia portanto uma explicação em relação a estes dois pontos.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que o facto de o Governo ter reduzido o número de membros eleitos directamente para a assembleia municipal do quíntuplo do número de membros da câmara para o triplo não põe em causa as atribuições e as competências da assembleia municipal.
Esta continua, efectivamente, a ter as mesmas competências e atribuições, continuando por isso a ser um órgão muito importante e prestigiado, que define, efectivamente, qual a política municipal do respectivo município.
Penso que o triplo dos membros eleitos da câmara municipal é o suficiente, como já referi ao fundamentar a posição do PSD sobre estas propostas de alteração, para dar uma representatividade adequada às forças político-partidárias que se apresentem às eleições municipais, designadamente para a assembleia municipal.
Consideramos que esse é o número adequado e equilibrado, porque a acrescer a este número da eleição directa para a assembleia municipal teremos os respectivos presidentes das juntas. Faço-lhe recordar que, por exemplo, no concelho de Vila Nova de Gaia, a que pertenço, a câmara municipal tem 11 vereadores, incluindo o respectivo presidente; fará eleger, de acordo com este dispositivo do Decreto-Lei n.° 100/84, 33 membros para a assembleia municipal e a acrescer com 24 presidentes de junta, ficará com 57 membros, o que penso que a tornará uma assembleia já suficientemente representativa do conjunto dos munícipes, e eleitores do Município de Vila Nova de Gaia.