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27 DE JUNHO DE 1985 3595

os presidentes das juntas de freguesia se sentiram «afogados» pêlos elementos que foram escolhidos pelo povo do município e que foram eleitos directamente. Esses elementos não podem «afogar» quem quer que seja, e muito menos os presidente das juntas de freguesia.
Em relação à partidarização de que o Sr. Deputado me acusou, creio que o Sr. Deputado devia pensar melhor em alguns dos artigos deste decreto que o Sr. Deputado defende, nomeadamente naquele artigo que diz que qualquer eleito que mude de partido ou que saia do partido pelo qual foi eleito deve perder o mandato.
Aí, sim, é que o Srs. Deputados estão a defender a partidarização do poder local.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Avelino.

O Sr. Alberto Avelino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Farei uma brevíssima intervenção. Aliás, a nossa bancada quase tinha jurado que não gastaria 1 segundo nesta discussão, mas, enfim, também iremos debitar algum tempo que nos foi concedido.
Devo dizer que, aquando da discussão da ratificação do pacote autárquico, foi dito que éramos naturalmente sensíveis a propostas de alteração e já demonstrámos que o somos, pois nem todas as propostas são da vossa bancada.
Queria lembrar aqui ao Sr. Deputado Manuel Fernandes que - e penso que escusamos de estar aqui a bater em tantos números, pois é difícil memorizar tudo isto e creio que todos nós, minimamente responsáveis em termos autárquicos, também sabemos escolher esses números e também sabemos ler - há uma proposta do PCP sobre o n.° 2 do artigo 44.° que retoma o número de vereadores para a câmara. Ora, creio que outras bancadas vão aceitar esse número, o que vai melhorar o elenco das assembleias municipais.
Portanto, talvez possamos acabar esta discussão agora.
Mas se querem mais números, também os terão por esta via legal, democrática e de maior representatividade.
Por outro lado, gostaria ainda de agradecer já o esboço da apresentação do projecto da nova lei eleitoral do CDS e da revisão constitucional que aqui foi traçada pelo Sr. Deputado Neiva Correia.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta minha segunda intervenção resulta da argumentação expendida pelo Sr. Deputado Manuel Fernandes, do PCP, sobre as propostas de alteração a este n.° 2 do artigo 34.°
Queria referir que, há pouco, ao falar do município de Vila Nova de Gaia e da composição da sua assembleia municipal, o fiz porque considero que é um bom exemplo e que é uma boa demonstração do equilíbrio do Decreto-Lei n.° 100/84 nesta matéria relativa à composição das assembleias municipais.
Considero que não devemos caminhar numa análise casuística das diversas composições futuras das assembleias municipais, porque não é isso que nos deve preocupar aqui neste momento.
Como disse o meu colega de bancada, Dr. Marques Mendes, temos uma posição geral, abstracta e de princípio nesta matéria.
Pensamos, de facto, que o triplo do número de membros da câmara municipal para o número de eleitos da assembleia municipal é a proposta com o número mais equilibrado, adequado e correcto, para a composição das futuras assembleias municipais, acrescido do número de presidentes de juntas de freguesia que aí têm assento por inerência de funções.
Queria também dizer-lhe que o poder local não sai de maneira alguma desprestigiado, menos reforçado ou diminuído, pelo facto de reduzirmos do quíntuplo para o triplo o número de membros da câmara municipal a eleger directamente.
Penso que não é assim e que está efectivamente consagrada uma composição correcta e equilibrada e que as competências da assembleia municipal - essas é que nos importam - não são diminuídas por este decreto--lei. Ao contrário, reforçam-se essas competências das assembleias municipais face aos próprios executivos camarários.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Essencialmente, vou levantar uma questão que tem a ver com o facto de, aparentemente, haver uma incongruência formal, que pode levar a alguma complicação, entre versão apresentada na proposta de alteração dos deputados do PCP.
É claro que sei que esta proposta retoma o articulado da Lei n.° 79/77. No entanto, acontece - dei-me ao trabalho de fazer as contas para a Câmara Municipal de Lisboa - que nesta redacção existe alguma incompatibilidade.
Assim, de acordo com o n.° 1, a assembleia municipal, no caso de Lisboa, integraria 53 presidentes de juntas de freguesia e 54 membros eleitos, enquanto, segundo o n.° 2, o número de eleitos directamente não pode, em qualquer caso, ser inferior ao quíntuplo do número de membros que ela integraria; ou seja, se se mantivesse a regra - o presidente e 14 vereadores - a assembleia municipal teria 75 membros eleitos e se voltassem a existir 16 vereadores mais o presidente ela teria 85 membros eleitos.
Quer dizer, se não se intercalar a expressão «pelo menos» entre as palavras «em número» e «igual», os dois números que referi são, em meu entender, contraditórios, não fazem sentido.
Já levantei este problema a vários colegas, nomeadamente a alguns dos signatários. Penso que se pode defender a tese de que o n.° 2 prevalecerá sobre o n.° 1, mas acontece que ninguém nos dá garantias de que os diferentes números sejam aprovados.
Portanto, se a ideia é a de que pelo menos o número de membros eleitos do colégio eleitoral do município seja igual ao daqueles mais um, a expressão «pelo menos» deve ser intercalada. Se não for essa a ideia, chamo a atenção para o facto de os dois números serem em si contraditórios, se se mantiver a sua redacção; digo isto apoiando-me nas contas que fiz e que seriam mais fáceis de demonstrar com um quadro. Porém, apesar de não existir um quadro, penso que as contas que fiz são perfeitamente claras.