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3596 I SÉRIE - NÚMERO 97

Não sei até que ponto é que uma proposta de adenda à proposta de alteração do n.° l apresentada por deputados do PC P poderá ser um abuso. De qualquer modo, tenho aqui essa proposta e vou entregá-la na Mesa para que essa expressão «pelo menos» possa ser intercalada, pois ela clarificaria esta questão.

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Basta que o PCP a retire e fica igual ao que está!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Gois.

O Sr. Jorge Gois (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma curta intervenção para tentar clarificar algumas das questões que foram sendo suscitadas ao longo deste debate.
Em primeiro lugar, quero afirmar que, pela nossa parte, o problema não é - como aqui parece ter vindo a ser esgrimido ao longo deste discussão - um problema de números, ou seja, saber se a solução correcta é multiplicar por 3 ou por 5. Não é isso que está em causa tratando-se pois de uma manobra acessória.
A verdadeira questão é a de saber se com essa eventual redução dos membros da assembleia municipal - aliás, na lógica, esta discussão tem algo de reprise em relação ao que já se passou aqui ontem no tocante à composição das assembleias de freguesia - se põe ou não em causa a representatividade de um órgão com a importância que tem o órgão deliberativo a nível do município.
É óbvio que a representatividade da assembleia municipal não é minimamente posta em causa pela redução que está esboçada. Esta é que é a questão de fundo, utilize o PCP os argumentos que utilizar para tentar defender aquilo que é indefensável.
O PCP parece surgir nesta discussão com uma visão meramente quantitativa da democracia, como se uma pequena redução do número de membros de um órgão pudesse afectar a representatividade desse mesmo órgão.
Aliás, levando este argumento ao absurdo, teríamos de concluir, por exemplo, que os órgãos uninominais - existem vários na ordem jurídico-constitucional portuguesa - não têm representatividade nem legitimidade democrática, o que, em concreto, se aplicaria ao órgão de topo do sistema jurídico-constitucional português que é o Presidente da República. Ora, penso que isto não coincide certamente com a opinião política do PCP, excepto se tiver havido eventuais desenvolvimentos de última hora, tendo em conta a velocidade com que tem decorrido a actual situação política em Portugal.
Não é, pois, minimamente posta em causa a representatividade das assembleias municipais com a diminuição de membros que aqui é esboçada.
É importante que isso fique claro e que a Câmara não perca mais tempo com esta manobra dilatória que o PCP aqui vem esboçando.
E se o principio da representatividade não é minimamente posto em causa - é óbvio que não é -, aquilo que importa é ponderar, articular e equilibrar. É o princípio da representatividade com o princípio da eficácia e da operacionalidade desse mesmo órgão deliberativo.
No fundo, é disso que se trata quando na actual configuração da norma em apreço se visa reduzir levemente o número de membros da assembleia municipal.
Aliás, e em jeito de apontamento final, direi ainda, aproveitando uma opinião e um comentário que já foi utilizado pelo meu colega de bancada engenheiro Neiva Correia, que a verdadeira questão, no tocante à arquitectura da assembleia municipal, não é discutir o número dos seus membros, mas é ir mais longe e saber se uma composição que assenta em dois tipos de membros, numa duplicidade de estatutos dos membros dessa assembleia municipal, é ou não a mais correcta; a verdadeira questão é saber se a representatividade estará totalmente assegurada quando há membros eleitos por sufrágio directo do eleitorado e membros que têm assento na assembleia municipal por um simples fenómeno de inerência e pelo facto de serem presidentes de juntas de freguesia sabido que é que há juntas de freguesia com dimensões perfeitamente diversas. Isso, sim, é uma verdadeira distorção à representatividade das assembleias municipais.
Não é este o momento oportuno para discutir e tentar alterar esse estado de coisas, equilibrando o sistema e dando mais lógica e mais eficácia ao funcionamento das assembleias municipais.
É uma matéria que decorre directamente do sistema constitucional em vigor e nós, mais uma vez, a propósito deste tema, o que dizemos é que está aqui obviamente encontrado mais um argumento a favor da necessidade, também neste ponto, da revisão constitucional.
E dizemo-lo claro e frontalmente porque estas matérias só podem ser equacionadas na base de uma revisão constitucional que permita afastar este tipo de distorções.
Pela nossa parte, não encaramos soluções como aquela que a «ainda maioria funcionante» encontrou esta manhã, subvertendo a Constituição através da lei ordinária, como se passou relativamente ao regime jurídico instituído para as organizações populares de base.
Não podemos rever a Constituição através da lei ordinária. Ela tem de ser revista através dos mecanismos que ela própria consagra. Sem dúvida que encontrámos aqui mais um óbvio e sério argumento a favor dessa revisão no tocante à arquitectura dos órgãos do poder autárquico.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não há mais Srs. Deputados inscritos, pelo que procederemos imediatamente à votação deste artigo.
A Mesa propõe que se vote primeiro o n.° 1 da proposta do PCP e seguidamente o seu n.° 2, englobando todas as propostas que foram feitas sobre este número, ou seja, as propostas do PCP, do MDP/CDE e da ASDI.
Se não houver oposição a esta sugestão da Mesa, far-se-á assim.

Pausa.

Está pois à votação o n.° 1 do artigo 31.° da proposta de alteração apresentada pelo PCP.
Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PCP, do MDP/CDE, do PS do PSD, da UEDS e da ASDI, os votos contra do CDS e a abstenção da UEDS.