O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE JUNHO DE 1983

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 37. º

1 - c) De um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do município equivalente a 30 vezes o número de elementos que compõem a assembleia, quando aquele número for igual ou inferior a 10 000 e 50 vezes nos outros casos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à discussão conjunta das duas propostas e depois, obviamente, procederemos à votação em separado.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão que aqui se coloca é a de considerar a viabilidade, ou seja, a eficácia do disposto nesta alínea c) como forma de convocação, considerando o diferente número de eleitores que existem na área dos respectivos municípios.
Do nosso ponto de vista, temos a ideia de que o número que propomos é razoável, mas devemos desde já declarar que consideramos que a solução contida no Decret-Lei n. I 100/84 não é razoável e que a solução contida na proposta de alteração apresentada pelo PS e PSD é menos gravosa e, por isso mesmo, não terá a nossa oposição.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pode a Mesa entender que V. Ex.g retira a sua proposta?

O Sr. João Amaral (PCP): - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então proceder à votação. Começamos pela proposta de alteração à alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto - Lei n.º 1(30/84, apresentada pelo PS e PSD.
Entretanto, para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, a proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP deve ser votada em primeiro lugar, no nosso entendimento, visto que é anterior.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. A proposta tem efectivamente uma data anterior.
Assim sendo, está agora em votação a proposta de alteração apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder seguidamente à votação da proposta de alteração apresentada pelo PS e PSD.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Só para salientar que, como já referi, a proposta de alteração apresentada pelo PS e PSD é bastante menos gravosa do que a contida no Decreto - Lei n. 1 100/84, em tais termos que a pudemos considerar positivamente com o voto favorável.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coraleiro (PS): - Sr. Presidente, há uma proposta do CDS para aditamento de um n.º 3 a este artigo 37. º

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado. Há uma proposta de aditamento de um n. I 3 do artigo 37.º, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 37. º

3 - Quando o presidente não efectuar a convocação que lhe tenha tido requerida nos termos das alíneas a), b) e c) do n. I 1, poderão os requerentes efectuá-la directamente com a invocação dessa circunstância.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.

O Sr. Neiva Correia (CDS): -- Sr. Presidente, Srs. Deputados: As razões são as mesmas que foram já aduzidas em relação aos aditamentos aos artigos 12.º e 25. º e faltaria aí acrescentar aquilo que foi aditado nas propostas anteriores, ou seja, a questão da publicitação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex.ª pretende apresentar um aditamento a esta proposta?

O Sr. leiva Correia (CDS): - Exacto, Sr. Presidente. Idêntico ao que foi aprovado em relação ao artigo 25. º

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Neiva Correia, diria que neste caso e atendendo a que estamos a tratar de uma matéria que já tem ou pode ter um âmbito territorial muito grande, não seria de prevenir a possibilidade de a convocatória ser feita num dos jornais mais lidos na localidade?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Neiva Correia.

O Sr. leiva Correia (CDS): - Sr. Deputado João Amaral, demos o nosso assentimento a que seja aditada, neste caso, a seguinte expressão: «também através de publicação em jornal ... »