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I SÉRIE - NÚMERO 97

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, uma vez que há duas redacções que, de certa forma, ou se completam ou se eliminam, pedia-lhe que fizesse o obséquio de redigir uma proposta e a mandasse para a Mesa. Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostava de colocar uma questão aos proponentes, que é a seguinte: creio que da expressão < quando o presidente não efectuar a convocação [...]» se pode concluir a referência no prazo de 10 dias, preconizado no n.º 2.
Mas põe-se outro problema: em que prazo deve ter início a sessão? Pergunto isto porque o n.º 3 também prevê, nesses casos, um prazo.
Aqui não fica esclarecido nem o prazo que deve ser aguardado nem o prazo para a realização da sessão.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Deputado, entendemos que seria um mecanismo supletivo ao do n.º 2 e, portanto, com os mesmos condicionamentos do n.º 2.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Mendes, tem V. Ex. a palavra.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, eu não queria estabelecer diálogo, no entanto queria dizer que compreendo o condicionalismo do n.º 2, no que respeita ao prazo de 10 dias que tem de ser aguardado para que seja feita a convocatória.
Porém, quando a convocatória for efectuada directamente e com os formalismos que o Sr. Deputado Neiva Correia adiantou e está agora a formalizar, pergunto se a Assembleia poderá ser convocada para um prazo de 30, 40, 50 ou 60 dias, ou se se está a referir aos 20 dias previstos no n.º 2.
Se se está a prever a convocatória dentro dos 20 dias, então poder-se-ia dizer: «com início no prazo referido no número anterior.»

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Neiva Correia, V. Ex. a aceita esta sugestão?

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, a redacção da proposta de aditamento terá de ser alterada mais uma vez.
Sendo assim, a Mesa aguarda alguns instantes para que a redacção final possa ser feita e para que de seguida se possa proceder à sua votação.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida pela Mesa a proposta de aditamento ao artigo 37. º do Decreto - Lei n.º 100/84, apresentada pelo CDS, com a sua redacção final.

Foi lida. É a seguinte:

Quando o presidente não efectuar a convocação que lhe tenha sido requerida nos termos do número anterior, poderão os requerentes efectuá-la directamente, com invocação dessa circunstância, nos locais habituais e por publicações em jornal da região.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, realmente a proposta não contempla as sugestões que foram apontadas.
O nosso companheiro Sr. Deputado Marques Mendes tinha colocado a questão do prazo e o Sr. Deputado Neiva Correia tinha aceite essa sugestão, mas ela não consta aqui.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia, para dar explicações.

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Na realidade não foi lido mas consta do que está escrito.

O Sr. Presidente: - A proposta que V. Ex.e mandou para a Mesa diz o seguinte: «[... ] nos termos do número anterior [...]» e « [...] por publicação em jornal da região». Não diz mais nada!

O Sr. Neiva Correias (CDS): - Sr. Presidente, uma parte da proposta contempla exactamente a preocupação do Sr. Deputado Marques Mendes, ou seja, onde se diz «nos termos do número anterior». Quanto à segunda parte da proposta, ela visa responder à questão da publicitação.

O Sr. presidente: - Vamos proceder à votação da proposta de aditamento de um n.º 3 ao artigo 37.º, apresentada pelo CDS, com a redacção final que acabou por ser lida.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado? É para uma declaração de voto?

O Sr. João Amaral (PCP): - Não, Sr. Presidente, é para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex. ' a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Suponho que a questão levantada não ficou resolvida porque não se trata apenas de invocar o número anterior mas sim os dois números anteriores, ou seja, quando o presidente não efectuar a convocação que lhe tenha sido requerida nos termos do n.º 1, dentro dos prazos referidos no n.º 2.
É isto que não resulta claro da actual redacção, pelo menos, tanto quanto percebi, mas o Sr. Deputado Neiva Correia dirá.
De qualquer modo, dado que esta proposta foi posta à votação com certa velocidade, fiquei um pouco com a ideia de que o espírito exacto com que a Assembleia votou agora esta norma foi o de serem respeitados os pressupostos de convocação referidos no n.º 1 e os prazos indicados no n.º 2.
Sr. Presidente, parece-me que esta vai ser uma situação complicada porque quase que vamos reabrir a discussão.