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27 DE JUNHO DE 1985

No fundo, a nossa proposta visa o sentido do melhor esclarecimento de todas as posições existentes no executivo e que devem. naturalmente ser também transparentes nas reuniões das assembleias municipais.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pereira.

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Deputado Anselmo Aníbal, realmente a sua argumentação não me parece que esteja de acordo com a própria proposta que apresenta, porque a levarmos às consequências finais a sua interpretação e os valores que invoca, nessa altura os vereadores seriam obrigados a assistir e deveriam assistir às assembleias municipais. Ora, V. Ex.ª e o seu partido continuam a manter que os vereadores podem assistir às sessões, o que dá uma faculdade.
Portanto, isto não altera nada relativamente àquilo que estivemos a dizer, porque se eles estão presentes, mesmo que haja pelouros distribuídos - e isso é natural -, a pedido da própria assembleia ou do presidente que representa a câmara municipal, mas que eventualmente não está suficientemente informado sobre uma matéria na medida em que a delegou a alguém, com certeza que os vereadores responderão a essas questões.
Por conseguinte, continuo a dizer que não tem lógica a proposta que VV. Ex.a' apresentaram, bem como afirmo que o n.º 2 do Decreto - Lei n.º 100/84 é mais correcto.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Deputado Manuel Pereira, dou somente um exemplo para ilustrar como os caminhos da logicidade correspondem algumas vezes a caminhos que previnem as malfeitorias.
Neste momento o presidente da Câmara Municipal de Lisboa é do CDS, isto é, o engenheiro Krus Abecasis; o presidente da Assembleia Municipal de Lisboa, a segunda entidade que nos termos do n.º 2 poderia pedir indicações aos vereadores para esclarecer, é do partido a que pertence o Sr. Deputado. Ora, a invocação do direito de resposta no âmbito de tarefas específicas que lhes estão cometidas não acontece, por exemplo, em relação à APU ou ao PS, no respeitante a determinados pelouros.
Gostaríamos de saber neste caso se qualquer indicação feita exactamente na assembleia municipal não fica menos bem tratada e com menor transparência, na exacta medida em que vereadores de outra força política - como a APU, por exemplo - não podem intervir, já que é pouco provável que o engenheiro Krus Abecasis ou o Dr. Correia Afonso peçam esclarecimentos à Aliança Povo Unido. Pelo menos, tem sido essa a prática antidemocrática que têm seguido.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que, de facto, a proposta de alteração consubstancia uma filosofia um pouco diferente. O problema é que um vereador, estando ausente o vereador de um pelouro, pode prestar esclarecimentos sobre uma tarefa que não é sua mas que conhece

porque, por exemplo, foi tratado em reunião de câmara ou por qualquer outro motivo. Ora, o próprio presidente da câmara ou quem o substitui pode não estar de posse desses elementos.

Portanto, é burocratizar um pouco o processo, ou seja, era como se nós aqui de certa maneira disséssemos ao Governo que cada ministro só podia intervir sobre a sua pasta ou a solicitação do Presidente da Assembleia da República ou do Primeiro-Ministro. No fundo há esse tipo de paralelo.
Penso que esta é uma limitação que não vai beneficiar o funcionamento das câmaras e que não vejo muito bem porque é que ela é efectivamente introduzida. Aliás, julgo ainda que há boas condições para ser torpedeada.

Portanto, não valerá a pena introduzir esta limitação, porque ela vai ser em muitos casos torpedeada, isto é, vai ser uma fonte de conflito a introdução desta alteração.

Admito que pudesse haver algumas alterações relativamente à proposta que o PCP aqui apresenta. Não estou neste momento a ver exactamente quais, mas, de facto, penso que, apesar de tudo, a proposta tal como vem no Decreto - Lei n.º 100/84 introduz limitações que me parecem, por um lado, torpedeáveis e, por outro, desnecessárias.

O Sr. ]Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições sobre este tema, a Mesa vai passar imediatamente à votação.
Assim, está em votação a proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 35.º do Decreto - Lei n.º 100/84, tal como vem proposta pelo Partido Comunista Português e foi lida oportunamente pelo Sr. Deputado Secretário.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PS, do PSD e do CDS, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra a proposta apresentada pelo Partido Comunista Português porque entendemos que a intervenção dos vereadores nas assembleias municipais se encontra suficientemente defendida na actual formulação da lei e que também não devemos transferir para o órgão deliberativo as discussões já travadas no órgão executivo, em que cada vereador tem a possibilidade de exprimir livremente a sua opinião.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar imediatamente ao artigo seguinte, isto é, ao artigo 36.º do Decreto - Lei n.º 100/84, sobre o qual há várias propostas de alteração.

Assim, vamos iniciar o debate acerca da proposta de alteração do referido artigo 36.º, n.º 1, da autoria do CDS, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 36. º

1 - A assembleia municipal terá anualmente cinco sessões ordinárias em Fevereiro, Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro.