O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE JUNHO DE 1985 3591

Consideramos que este é o número mais adequado e correcto e, sendo assim, é de manter aquilo que está no Decreto-Lei n.° 100/84.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.

O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este artigo é sem dúvida um dos aspectos deste decreto-lei que mais merece a nossa ponderação.
De facto, em algumas das intervenções que já foram feitas sobre esta matéria foram colocadas algumas questões a que aproveito para me referir.
O Sr. Deputado Manuel Moreira, designadamente, referiu operacionalidade e representação da assembleia municipal e deu, neste último esclarecimento, o exemplo da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia. Mas, Sr. Deputado, por que não pegamos noutra situação, como, por exemplo, a do município de Peniche e da sua Câmara Municipal, que vê reduzida, por este decreto, de 35 para 15 os seus membros eleitos, ficando, por conseguinte, com uma assembleia municipal apenas com 19 membros - porque Peniche tem 4 freguesias -, sendo a própria dignidade daquela assembleia que poderá ficar em causa. É que há, na realidade, um conjunto elevado de municípios que vão ficar com assembleias municipais de número muito reduzido, não sendo, de facto, aquele que é devido para um órgão deliberativo de municípios com o papel importante e dinâmico que muitos têm.
Dei o exemplo de Peniche, mas podia falar em outros casos como o de Grândola, o do Cadaval, o da Lourinhã, etc., que vêem reduzidos, por força do Decreto-Lei n.° 100/84, os seus 35 actuais membros eleitos directamente para 15.
A situação que se coloca, Srs. Deputados, é mesmo a de distorcer a própria representação partidária e se quiserem posso dar alguns exemplos já que esta situação se coloca.
Talvez a bancada do CDS não tenha feito algumas contas, como poderemos já ver. Este problema não deve ser visto isoladamente, força política a força política, visto que se trata de uma questão geral do reforço do Poder Local, da sua dignidade, sendo, por isso, importante que seja visto de uma forma global.
Talvez alguns Srs. Deputados estejam convencidos de que a nossa insistência sobre este ponto tem a ver com possíveis percas que possamos ter. Mas se pensarem isso estão enganados e talvez possam ser mesmo VV. Ex.ªs, representantes das forças políticas, que possam, por efeito da aplicação deste articulado, ser mais prejudicados. Em muitos pontos do país, nomeadamente no Norte, este articulado não tem aplicação directa, porque o número de freguesias que existe nestes municípios é de tal maneira elevado - como, por exemplo em Braga, Vila Real, Viseu, etc. - que se aplica a outra norma, no sentido de que o número de eleitos nunca pode ser inferior ao de presidentes de juntas de freguesia. Por isso, essas assembleias municipais, e são muitas no Norte do País, não vão sofrer a aplicação directa deste aspecto que estamos a discutir. Já no Sul, onde os municípios são constituídos por um número muito inferior de freguesias, a aplicação desta norma vai-se dar directamente.
Por isso, talvez o Sr. Deputado do CDS, que me está a apontar não sei em que sentido, não tenha ainda feito contas. É que se não for cabeça de lista por exemplo para a Assembleia Municipal de Setúbal - não sei se é se não é - pode-se arriscar a perder o seu lugar nesse importante órgão municipal do distrito de Setúbal porque, aplicando esta redução aos resultados das últimas eleições, o CDS pode-se arriscar a ficar com um só representante no Município de Setúbal. E noutros casos, como por exemplo em Albufeira, o CDS perde mesmo os seus representantes, o mesmo acontecendo em variadíssimos municípios do País. É importante que esta situação se aclare e talvez os senhores não tenham feito bem as contas.
Mas podem-se dar exemplos noutros campos. O único representante do PS na Assembleia Municipal de Sousel, aplicando-se os resultados das últimas eleições, também é perdido e muito outros exemplos de reduções drásticas se poderiam dar, na representação nos órgãos municipais.
Pensamos que as assembleias municipais devem reflectir, o melhor possível, a representação partidária nos respectivos municípios. É esse o órgão onde de facto as forcas políticas, cuja voz se justifica ser ouvida, através de uma determinada representação, têm possibilidade e uma tribuna para defender e clarificar as suas posições. Esse é um aspecto que corresponde à importante vitalidade que o poder local tem em Portugal e, com esta redução, algumas forças políticas, como se pode ver dos exemplos que dei, vão ficar reduzidas ou sem representação, mesmo em alguns sítios em que se justificava que o vosso partido estivesse representado na assembleia municipal.
Chamo mais uma vez a atenção de que era importante que ponderássemos e que não ficássemos com uma posição fixa sobre esta matéria, podendo talvez discutir-se um pouco mais sobre ela.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, inscreveram-se os Srs. Deputados Neiva Correia, Horácio Marçal, Jorge Gois e Marques Mendes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Deputado Manuel Fernandes, estou quase sem palavras para agradecer a gentileza com que tutela os nossos interesses. Mas não estamos, efectivamente, muito preocupados com o problema tal como foi posto pelo Sr. Deputado Manuel Fernandes.
Em primeiro lugar, pensamos que a ideia de parlamentarização dos órgãos das autarquias é exactamente a opção errada. Pensamos que não há qualitativamente, em termos de opção democrática, uma opção democrática de primeira, que é a parlamentarização, e outra de segunda, que é a presidencialização.
Aquilo para que aponta a nossa Constituição é uma solução híbrida e pensamos que a solução correcta, à luz da experiência de 10 anos, é que se tenda para o reforço de uma tendência de presidencialização no funcionamento e no equilíbrio dos órgãos das autarquias e não o contrário, ou seja, uma solução no sentido da parlamentarização, o que nada tem que ver com os equilíbrios que se devem estabelecer a nível nacional, a nível do equilíbrio de poderes centrais. Por isso, nada nos preocupa que, num caso ou noutro, em vez de termos dois representantes, tenhamos um e, eventualmente, em vez de termos dois, se os resultados nos