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27 DE JUNHO DE 1985

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, o artigo 31.º refere-se à composição das assembleias municipais. É um tema bastante quente, Sr. Presidente, e pedia-lhe que considerasse a possibilidade de encerrar os trabalhos, visto que faltam neste momento 2 minutos para as 13 horas.

O Sr. Presidente: - A Mesa tem de se pautar pelas horas regimentais e não estamos ainda na hora regimental de interrupção da sessão. No entanto, se V. Ex. 1 faz essa proposta - que a Mesa agradece bastante - e se não há nenhuma oposição, interrompíamos os trabalhos para recomeçar às 15 horas, sob a Vice-Presidência do Sr. Deputado Manuel Pereira, a quem pedia o favor de me substituir das 15 às 17 horas e 30 minutos.
Srs. Deputados, está suspensa a sessão.

Eram 13 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram IS horas e SO minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tivemos de aguardar que os serviços ordenassem minimamente as propostas, por forma a poupar algum tempo durante os debates.
Vamos entrar no artigo 31. º, em relação ao qual existe uma proposta de substituição, apresentada pelo PCP, e duas propostas de alteração ao n.º 2 deste artigo, apresentadas respectivamente pelo MDP/CDE e pela ASDI.
Vai ser lida a proposta de substituição de todo o artigo 31.º, da autoria do PCP.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 31.º

1 - A assembleia municipal é constituída pelos presidentes das juntas de freguesia e por membros eleitos pelo colégio eleitoral do município, em número igual ao daqueles mais um.
2 - O número de membros eleitos directamente não pode, em qualquer caso, ser inferior ao quíntuplo do número de membros da respectiva câmara municipal.
3 - Nas sessões da assembleia municipal participarão os cidadãos que encabeçaram as listas mais votadas na eleição para as assembleias de freguesia da área ou município, mesmo que não estejam ainda instaladas aquelas assembleias.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, era para chamar a atenção para o facto de o n.º 3 desta proposta ser exactamente igual ao n.º 3 do texto inicial, não havendo portanto nenhuma alteração, a menos que se trate de um lapso de escrita, porque quando se diz «a área ou o município» deve querer dizer-se «a área do município».

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.

O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, nós também consideramos que o n.º 3 não tem de ser votado, visto que o texto é idêntico.
Já agora também queria assinalar que as propostas de substituição, quer da ASDI, quer do MDP/CDE versam, segundo me parece, matéria idêntica ao n.º 2 desta proposta de alteração, pelo que gostaria de chamar a atenção para esse facto.

O Sr. Presidente: - Vão ser lidas as propostas de substituição apresentadas, respectivamente, pelo MDP/CDE e pela ASDI, podendo dessa leitura fazer-se as necessárias comparações.
Vai ser lida em primeiro lugar a proposta de substituição do n.º 2 do artigo 31.º, do MDP/CDE.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 31.º

2 - [...] inferior ao quíntuplo

O Sr. Presidente: - Vai ser lida agora a proposta de substituição do n.º 2 do artigo 31.º, da ASDI.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 31. º

2 - O número de membros eleitos directamente não poderá, em qualquer caso, ser inferior ao quíntuplo do número de membros da respectiva câmara municipal.

O Sr. Presidente: - As propostas são substancialmente idênticas e, portanto, o Sr. Deputado Manuel Fernandes tinha razão na sua observação.
Nesta conformidade, a Mesa pensa que podem ser discutidas em conjunto e estão em discussão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Decreto - Lei n.º 100/84 tem como titulo «Revisão da Lei n.º 79/77 no sentido da actualização e reforço das atribuições das autarquias locais e da competência dos respectivos órgãos». Por estranho que pareça deve ter havido engano no título do decreto porque o propósito que consta do título não se verifica nas exposições que o Governo demitido e a sua maioria apresentam neste decreto-lei.
Na realidade, além de muitos outros aspectos que, no decurso desta discussão, têm vindo aqui ao Plenário temos aqui mais...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pedia o favor de terem em consideração que em relação à discussão que estamos a ter é extraordinariamente difícil a compilação e a direcção dos trabalhos nesta matéria, pelo que ou há um mínimo de silêncio que possibilite uma audiência clara das intervenções e a Mesa seguirá os