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I SÉRIE - NÚMERO 97

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, é para informar a Mesa de que há uma proposta de um artigo 29.º-A, apresentada pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, muito obrigado pelo seu precioso auxílio. Assim é, com efeito. 7 que estava nas propostas de aditamento e não é aditamento.
Peço ao Sr. Secretário o favor de ler essa proposta.

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - Propõe-se a seguinte redacção:

Artigo 29. º-A

As assembleias de freguesia poderão deliberar, sob proposta da junta de freguesia, que o presidente da junta exerça as suas funções a tempo inteiro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão este novo artigo proposto pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, julgamos que é exactamente o momento de pormos de novo um problema que durante a 11 Legislatura já pusemos aqui variadas vezes e que foi objecto de discussão aquando da criação de um estatuto novo dos eleitos locais, em sede da Lei n.º 9/81.
Há freguesias de dimensão razoável que exigem uma presença a tempo inteiro e um autarca a tempo inteiro. E essa determinação da exigência não passa senão, no sistema actual, de uma dispensa de horas para o exercício das actividades autárquicas. A Lei n.º 9/81 refere, conforme o número de eleitores, dispensas aos autarcas.
Entendemos que é mais do que chegado o momento de, nos termos também do nosso projecto - lei n.º 22/111, na sede desta ratificação, introduzirmos uma indicação de que as assembleias poderão deliberar que o presidente da junta exerça as suas funções a tempo inteiro e, assim, dávamos mais um passo em frente.
Certamente que as assembleias de freguesia saberão, até orçamentalmente, quais são as decorrências da medida que tomarem e as da indispensabilidade do facto de o presidente exercer as suas funções a tempo inteiro.
Consideramos que o bom senso está mais espalhado do que aquilo que algumas vezes alguns pretendem e que não se seguiria desta disposição legal que todas as juntas de freguesia iriam ter os seus presidentes a tempo inteiro. Certamente que, de uma forma que também se traduziria em opções orçamentais e de acordo com as exigências da autarquia em questão, as assembleias de freguesia iriam para essas soluções.
O tempo parcial - o tempo das 32 horas da Lei n.º 9/81 - será, em muitos casos, menor. Refiro-me especialmente às cerca de 50 freguesias, com mais de 20 000 eleitores, existentes no País e que exigem, naturalmente e em muitos casos, um presidente a tempo inteiro.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Continua a discussão deste artigo 29.º-A, apresentado pelo PCP.
Há mais inscrições para intervir sobre esta matéria?

Pausa.

Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação deste novo artigo apresentado pelo PCP.

Submetido à votação, ' foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da UEDS e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr. Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.º Helena Cidade Mostra (MDP/CDE): - O MDP/CDE queria lamentar que esta proposta não tivesse sensibilizado a Câmara para a sua aprovação. Isto porque nos parece que tal proposta era indispensável para organizar o poder local, na base da autonomia que ele deve ter e da responsabilização que lhe cabe.
Penso que o facto de a Câmara não ter sido sensível a esta proposta provém de ter sido sensível a outras que nós rejeitámos.
Penso que começa a esboçar-se, com o avanço do poder local, e apesar de durante todos estes anos ter havido uma situação de equilíbrio, da parte de certos partidos, um recuo face ao poder que se avizinha e começa a aumentar.
Isso é lamentável, pois consideramos que o poder local é uma forma de poder democrático que até agora nos tem assegurado bastantes regalias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto que não há mais declarações de voto, vamos passar a outro artigo.

O Sr. Rui 1Picciochi (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. (Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, pretendia a indicação dos tempos ainda disponíveis pelos partidos.

O Sr. Presidente: - O PS tem 70 minutos, o PSD tem 65 minutos, o PCP tem 55 minutos, o CDS tem 54 minutos, o MDP/CDE tem 30 minutos, a UEDS tem 35 minutos e a ASDI tem 35 minutos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, era para dizer, muito rapidamente, que lamentamos que não tenha sido nesta sede que tenha sido institucionalizado o regime de as assembleias de freguesia, nos casos em que assim o entendessem e verificado, naturalmente, o cabimento orçamental dessas medidas, pudessem fazer com que o presidente da junta de freguesia estivesse a tempo inteiro.
Julgamos tratar-se, mais uma vez, de uma diminuição da autonomia do poder local, da sua disponibilidade de recursos para o melhor entendimento daquilo que é entendido em cada um dos órgãos autárquicos. Julgamos ser também uma medida de limitação e de bloqueamento do desenvolvimento normal dos órgãos autárquicos, designadamente das freguesias.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vamos entrar no artigo 31.º - vamos fazer ainda esse esforço para entrar neste artigo.