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27 DE JUNHO DE 1985

guesia, há um consenso da parte dos dois partidos, que levou a que o partido tivesse aquela junta de freguesia em contraponto com outra, que foi atribuída ao outro partido.
Há, portanto, um jogo partidário que não se pode iludir.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo seguinte, que é o artigo 23.º, relativamente ao qual existe uma proposta de alteração apresentada pelo CDS, que vai ser lida.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, sob a forma de interpelação à Mesa, queria dizer que me parece que esta proposta de alteração está prejudicada, em virtude da rejeição de uma proposta anterior. Na verdade, a proposta do CDS refere-se às freguesias com mais de 100 eleitores e a anterior proposta, que era no sentido de os plenários terem lugar apenas em freguesias até 100 eleitores, foi rejeitada.
Penso, portanto, que esta proposta está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa também entende que é assim.
Mas o CDS dirá o que entende sobre o assunto.

O Sr. Horácio Marçal (CDS)-. - Evidentemente que é assim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Uma vez que está prejudicada, a proposta está retirada.
Vamos, pois, passar a outro artigo.

Pausa.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, para facilitar o trabalho da Mesa, diria que há uma proposta de aditamento de um número, o n.º 4, ao artigo 25.º

O Sr. Presidente: - Agora já está feito esse trabalho, Sr. Deputado.

Pausa.

V. Ex. 3 vai apresentar agora a proposta de aditamento?

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, a proposta já foi apresentada pelo CDS, nesta sessão, e foi distribuída há poucos minutos.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado, porque nós já estávamos no artigo 27.º
Vai então ser lida a proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo 25.º apresentada pelo CDS.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 25.º

4 - Quando o presidente não efectuar a convocação que lhe tenha sido requerida nos termos do n.º 2, poderão os requerentes efectuá-la directamente, com invocação dessa circunstância, publicitando-a nos locais habituais.

O Sr. Presidente: - Para apresentar a proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As razões desta proposta são as mesmas que já apresentei aquando da discussão do aditamento ao artigo 12.º
Na realidade, a justificação é a de que, em muitos casos, os órgãos não funcionam porque os seus presidentes não convocam as reuniões, nem as ordinárias nem as extraordinárias, que lhes tenham sido requeridas, e urge obviar a essa situação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta continua em discussão.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar a proposta.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 27.º, sobre o qual existem várias propostas: uma proposta de eliminação do n.º 2, apresentada pelo PCP; uma proposta de substituição da alínea r) do n.º 1, também apresentada pelo PCP; uma proposta de substituição da alínea v), apresentada pelo C13S; e proposta de alteração às alíneas g e J) do mesmo n.º 1, apresentada também pelo PCP.

Começamos, portanto - e como tínhamso feito no outro artigo - pelas propostas de alteração. Penso que poderemos fazer a discussão conjunta das várias propostas de alteração sobre as várias alíneas.
Pedia ao Sr. Secretário o favor de ler as várias alíneas e de identificar os partidos que as subscreveram, começando pela alínea i), se se entender.

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - Proposta de alteração do PCP à alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º:
Propõe-se a seguinte redacção:

g) Superintender na gestão e direcção do pessoal ao serviço da freguesia.

Pausa.

Proposta de alteração, apresentada pelo PCP, da alínea]) do n.º 1 do artigo 27.º

Propõe-se a seguinte redacção:

J) Alienar em hasta pública, mediante a autorização da assembleia de freguesia, bens imóveis.

O Sr. Presidente: - Do nosso dossier não consta a proposta de alteração à alínea i) do artigo 27.º
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.

O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, de facto apresentámos, em 3 de Julho, a proposta de substituição. Porém, na realidade, verifica-se que neste momento a alínea i) está prejudicada em relação à votação que já se traçou há pouco. Isto porque propúnhamos a eliminação da expressão «quando for caso disso» e, por conseguinte, neste momento está prejudicada.