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27 DE JUNHO DE 1985 3583

A assembleia de freguesia poder delegar nas organizações populares de base territorial tarefas administrativas que não envolvam exercício de poderes de autoridade é alargar o espaço de intervenção das estruturas autárquicas, é aumentar o número de cidadãos empenhados em fazer essas tarefas, é alargar o próprio espaço democrático.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que as propostas são exactamente idênticas, não havendo, por isso, lugar a duas propostas mas apenas a uma, estão em discussão conjunta as propostas de substituição do artigo 16.° apresentadas pelo MDP/CDE e pelo PCP.

Pausa.

Não havendo mais inscrições, vamos passar à votação conjunta de ambas as propostas.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD e do CDS e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero dizer que este Decreto-Lei n.° 100/84, da iniciativa do então governo PS/PSD, declarou guerra às organizações populares de base territorial na base da omissão e do esquecimento.
Confrontados com essa realidade e com essa declaração de guerra feita por omissão, procurámos trazer aqui o texto da própria Lei n.° 79/77, trazendo também com ele o próprio texto da Constituição da República.
É este o sentido de todas as propostas por nós apresentadas sobre as organizações populares de base territorial.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há mais inscrições para declarações de voto, passamos à discussão das propostas relativas ao artigo 19.°
Sobre este artigo, o CDS apresentou uma proposta de alteração, que vai ser lida.
Pausa.
O dossier não está exemplarmente arrumado e estamos todos a sentir dificuldades em encontrar as propostas.

Pausa.

Vai então ser lida a proposta de alteração relativa ao n.° 2 do artigo 19.°

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, a nossa proposta é de alteração ao n.° l do artigo 19.° e não ao n.° 2.

O Sr. Presidente: - No texto em poder da Mesa está n.° 2.

O Sr. Horácio Marcai (CDS): - Sr. Presidente, desculpe, mas no nosso texto está dactilografado n.° 1.

O Sr. Presidente: - Bem, nesse caso é melhor proceder-se à leitura da proposta e logo veremos.

O Sr. Horácio Marcai (CDS): - Peço desculpa, V. Ex.ª tem razão: é n.° 2 e a seguir é o ponto 1.

O Sr. Presidente: - Exactamente. Vai então ser lida a proposta.
Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração do artigo 19.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 100/84
1 - Nas freguesias com 100 eleitores ou menos, a assembleia de freguesia será substituída pelo plenário dos cidadãos eleitores.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas clarificar que se trata, realmente, do n.° 1 do artigo 19.°

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não era o ponto 1 do n. ° 2? É que, no dossier em meu poder, que é igual ao seu, está escrito «artigo 19.°, n.° 2».
A não ser que se trate de uma gralha.

O Sr. Horácio Marcai (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Horácio Marcai (CDS): - Sr. Presidente, realmente, parece que se trata do n.° 1 do artigo 19.° e depois do ponto 1.
Parece que é mesmo gralha.

O Sr. Presidente: - Se é gralha, corrige-se!
Portanto, a proposta passa a ser de alteração ao n.° 1 do artigo 19.°
De qualquer forma, a proposta já foi lida e está em discussão.
Pausa.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Na realidade, parece-nos que 200 pessoas são muitas pessoas para deliberarem em plenário. Consideramos, por isso, que seria mais correcto reduzir esse limite de 200 para 100.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições para pedidos de palavra, vamos votar esta proposta.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do MDP/CDE e votos a favor do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.