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3612 I SÉRIE - NÚMERO 97

de reforçar a competência dos órgãos do poder autárquico, não se aproveite para permitir que as assembleias municipais, além de poderem aprovar ou rejeitar, possam também alterar as propostas que são apresentadas. É realmente uma situação paradoxal e daí a apresentação desta proposta por parte do MDP/CDE, que retoma a posição assumida em relação às assembleias de freguesia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, suponho que a crise política pode motivar alguma desatenção, mas creio que as questões que estão aqui a ser discutidas mereceriam alguma ponderação, quando elas têm importância real.
Coloquei a questão da Assembleia Municipal de Lisboa, e das suas relações com a Câmara Municipal de Lisboa, e a do sistema de aprovação do orçamento. E quando as questões assumem, como no exemplo que dei, a transparência que têm, como é que é possível que os Srs. Deputados possam considerar de pleno, sem uma reflexão adequada, que a Assembleia Municipal de Lisboa não tem competência para apreciar o orçamento? É isso que está aqui escrito: a Assembleia Municipal de Lisboa tem competência para dar o visto ou não visto, mas não tem competência para o apreciar porque se a tivesse podia alterá-lo.
O Sr. Deputado Neiva Correia sabe perfeitamente que a competência plena é a competência de alterar e não de dizer sim ou não. O sim ou não é redutor. Pode ser do agrado de alguém, mas não é um método democrático de resolver uma questão como a do orçamento, particularmente quando o poder de aprovar o orçamento está na Assembleia. Esta questão merecia alguma ponderação!
Vi que a Sr.ª Secretária de Estado se inscreveu, e bem gostaria de ouvir a sua opinião.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Administração Autárquica.

A Sr.ª Secretária de Estado da Administração Autárquica: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De maneira nenhuma, se trata, nem podia ser, de a assembleia apreciar o plano, na medida em que essa é a sua função. A função da assembleia municipal é a de apreciar e aprovar o plano, o orçamento, a conta de gerência e o quadro de pessoal. São só estes os casos em que se diz que «compete à assembleia aprovar». Ela pode propor as alterações que quiser, o que não pode é alterar.
A proposta apresentada vai no sentido de a assembleia fazer todos os comentários, fazer todas as propostas de alteração, competindo à câmara municipal apreciar essas alterações que a assembleia faz, introduzi-las e apresentá-las.
O que não pode acontecer é uma câmara fazer um orçamento que chega à assembleia - um outro órgão eleito de uma outra forma - e esta alterá-lo. A assembleia pode propor alterações ao orçamento, o que não pode é alterá-lo.
Creio que com isto não pode dizer-se que a assembleia não o pode apreciar, é óbvio que ela pode apreciá-lo propondo alterações. O que não pode é alterar em lugar da câmara.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr.ª Secretária de Estado da Administração Autárquica, reafirmo que a assembleia não pode apreciar. Isto porque se, como disse, a competência é da assembleia municipal, sob proposta da câmara, então a competência tem de ser exercida em pleno, e exercê-la em pleno significa ter competência para aprovar, rejeitar ou introduzir alterações. Nós não estamos a falar de coisas abstractas.

A Sr.ª Secretária de Estado da Administração Autárquica: - Com certeza!

O Orador: - A câmara, na sua composição maioritária, tem também uma representação na assembleia municipal.
Pergunto, pois, à Sr.* Secretária de Estado qual é a vantagem, em termos de eficácia, desta solução. Não é mais eficaz deixar à ponderação da assembleia municipal a definição, em termos finais, daquilo que deve ser o orçamento da autarquia para evitar o vaivém do orçamento: o orçamento rejeitado, reapresentado, novamente rejeitado e reapresentado etc? Isto não se traduzia num sistema de eficácia da autarquia.

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr.* Secretária de Estado da Administração Autárquica, tal como V. Ex.ª pôs o problema, cria a ideia de que há uma fronteira absoluta entre câmara e assembleia municipal.
O que sucede é que a Sr.ª Secretária de Estado defende que a assembleia apresente uma sugestão de alteração que novamente vem à câmara para a perfilhar. Ora, isso conduz, a naturalmente, a um impasse por que se a assembleia apresenta uma sugestão de alteração e a câmara não concorda com ela, a proposta volta à assembleia que volta a rejeitá-la ... e não saímos daí! Além do mais, isto é condição de ineficácia porque, desta forma, o relacionamento dos dois órgãos não pode funcionar.
Além de alterar, ao aprovar ou rejeitar, também se pode dizer que a assembleia municipal está a intervir na actividade do executivo, porque diz sim ou não àquilo que ele fez. Essa capacidade não deve ser apenas de intervenção no sentido de dizer sim ou não mas de alterar propostas suas, o que estabelece um sistema de vaivém entre os dois órgãos, que pode conduzir a um impasse.
Pedia, pois, que a Sr.ª Secretária de Estado tivesse isto em conta.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim entender, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Administração Autárquica.

A Sr.ª Secretária de Estado da Administração Autárquica: - Penso que não vale a pena acrescentar mais nada ao que já disse.