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I SÉRIE -- NÚMERO 97

Conhecidas as questões que tem levantado o estabelecimento destas tarifas e conhecido como isso tem sido objecto de polémica, penso que mal andariam os restantes grupos parlamentares se não considerassem que esta deve ser uma competência da assembleia municipal - a menos que eu esteja equivocado e que ela já o seja.
Mas é bom que isso seja explicado porque a questão das tarifas tem relevante interesse para as populações e importa considerar a proposta que está apresentada para ver se ela é útil, se ela é necessária e se corresponde à vontade dos diferentes grupos, sob pena de ninguém poder mais tarde dizer que se esqueceu de que esta proposta esteve aqui e, eventualmente, de que não foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, a minha intervenção incidirá, em primeiro lugar, sobre o problema das taxas e tarifas.
Efectivamente, o texto contempla apenas as taxas e na realidade em diversas assembleias municipais tem sido matéria muito discutida se, efectivamente, as tarifas são ou não também da sua competência.
Naturalmente que há sobre isto um contencioso e surgiram partidários das duas definições. Há quem sustente que apenas as taxas são da competência das assembleias municipais, outros sustentam que também as tarifas fazem parte dessas competências, mas o certo é que parece que, efectivamente, se deveria aproveitar a oportunidade da publicação deste diploma para, de uma vez por todas, se estabelecer que a competência da assembleia municipal deve ser não só em relação a taxas mas também em relação a tarifas, visto que não faz sentido que essa competência não seja expressamente definida.
Em relação à proposta do valor da alienação de imóveis de 10 000 contos, coloca-se aqui, realmente, um problema que funciona em sentido inverso àquele que tem sido defendido pelos partidos que apoiam o decreto governamental.
Na realidade o que se trata aqui é de manter - já não digo reforçar - o poder de a assembleia municipal intervir em alienação de imóveis a partir desse montante de 5000 contos e não permitir essa intervenção quando se trata de imóveis até 10 000 contos.
Portanto, haveria ainda aqui um cerceamento de poderes da assembleia municipal, tal e qual como nas propostas que visam a resolução dos seus membros e outras.
Parece-nos por isso que, efectivamente, se deveria manter o quantitativo de 5000 contos. Seria uma medida não só legal mas moralmente aconselhável. Por outro lado, também se devia, em relação à alínea 0, consignar na lei, além das taxas, as tarifas municipais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, gostaria apenas de referir, em relação à proposta referível à alínea m) do n.º 2, que a taxa municipal de transportes (TMT) chegou aqui a ser anunciada com alguma parangona e proeurou-se até transformá-la em primeira página, mas foi um nado-morto e a TMT realmente não surgiu para bem dos municípios.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais intervenções, vamos iniciar o processo de votação pela ordem das várias propostas de substituição, neste caso alínea por alínea.
Vamos votar, portanto, a proposta de substituição da alínea j) do n.º 2 do artigo 39. º subscrita pelo CDS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e das ASDI e votos a favor do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos seguidamente votar a proposta de alteração à alínea f) do n.º 2 do artigo 39.º, subscrita pelo PCP.

Submetida d votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e das ASDI e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder agora à votação da proposta de alteração da alínea h) do n.º 2 do artigo 39.º subscrita pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de dizer que o sentido da nossa proposta de alteração é o de respeitar a competência própria das autarquias em relação à alínea h), portanto, àquela que se refere à possibilidade de associação, etc., e às deliberações das Câmaras no que toca à associação com outras etc., porque nos parecia que o texto do Decreto - Lei n.º 100/g4, com as condicionantes que tem, levanta certo tipo de problemas que são, na nossa opinião, desnecessários.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta de substituição relativa à alínea i), subscrita pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração à alínea n do n.º 2 do artigo 39.º, subscrita igualmente pelo PCP ...
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, foi decidido em conferência de presidentes que este debate vai prosseguir amanhã até à sua conclusão.

Suponho que apesar de tudo - e com isto fundamentava o requerimento que vou apresentar - valia a pena, por parte dos diferentes grupos, ponderar se esta não é uma solução correcta, ou seja, uma solução necessária e que se impõe para esclarecimento da lei e para que não haja mais equívocos porque não é a rejeição desta proposta que vai resolver os problemas.
Nesta medida, Sr. Presidente, iria requerer o adiamento desta votação, sem prejuízo, é óbvio! Visto que o debate vai prosseguir amanhã, para que todos nós pudéssemos ponderar devidamente esta solução e veri-