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I SÉRIE - NÚMERO 49

Realmente, isso seria curioso. Tenho louvado muito
a capacidade de improviso e de rapidez do Sr. Depu-
tado Almeida Santos, mas quero crer que ela não terá
ido tão longe.

Risos do CDS e do PSD.

Se o Sr. Presidente me permitisse, quero, em primeiro lugar, não dar mas prestar um esclarecimento ao Sr. Deputado Almeida Santos. É que o CDS não se antecipou a votar abstendo-se na votação dos mapas. O CDS votou depois de o PS e o PRD terem votado e votou como votou em consciência. E a questão releva de um pequeno diferendo que haverá entre V. Ex.ª e o Sr. Deputado Carlos Brito, que talvez convenha resolverem rapidamente, na perspectiva de bom relaciona-
mento em que estão agora.

Risos do CDS e do PSD.

É que, Sr. Deputado, nós entendemos na Comissão especializada, talvez um pouco de acordo com o Sr. Deputado Carlos Brito, que o que tinha sido votado no orçamento da despesa alterava significativamente a proposta de lei de Orçamento com que nos tínhamos confrontado e à qual demos o nosso voto na generalidade e que as alterações que pretendíamos introduzir-lhe não eram no sentido do aumento de despesa.
oje aqui, o Sr. Deputado Almeida Santos preocupou-se, deitando algum sumo de limão no arroz-doce, em demonstrar que não, que, antes pelo contrário, o Orçamento estava na mesma e não descaracterizado e que isso tinha sido coisa de somenos importância. Nós entendemos que não foi e por isso votámos como votámos. O voto dos outros nessa matéria, Sr. Deputado, não nos interessa.
O Sr. Deputado preocupou-se muito em distinguir leis constitucionais de leis inconstitucionais e em chamar a atenção do Governo, dos cidadãos e da Assembleia para a necessidade de dar cumprimento às leis constitucionais.
Se não me engano, enquanto durou o governo do bloco central, que aqui apresentou orçamentos e orçamentos suplementares, estava em vigor a Lei n.º 2/79, de 2 de Janeiro. Sei que a memória do Sr. Deputado Almeida Santos é estimável e surpreendente, mas gostaria de lhe recordar -- pois talvez já não se recorde -- que esta lei se refere ao problema da fixação de preços de bens, nos quais esteja incluída uma componente fiscal.
Durante o governo do bloco central, o preço das matérias-primas que entram na produção dos produtos petrolíferos sofreu, evidentemente, uma evolução, de princípio no sentido da subida e depois no da descida. 15to só a título de esclarecimento.
Pergunto o seguinte: V. Ex.ª considerou esta lei como constitucional ou como inconstitucional? Se a considerou como constitucional, que cumprimento lhe deu o governo a que o Sr. Deputado Almeida Santos pertenceu?

Vozes do CDS: -- Muito bem!

O Sr. Presidente: -- Para pedir esclarecimentos,tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): -- Sr. Deputado Almeida Santos, o Sr. Deputado -- aliás na sequência dos pedidos de esclarecimento que foram feitos ao Sr. Ministro das Finanças - teceu, para além de outras considerações sobre as quais não me vou alongar neste momento, uma crítica básica de tipo jurídico, dizendo que, em última análise, o governo não respeitava as competências da Assembleia da República.
Penso, pois, que aqui há um equilíbrio fundamental. O discurso do Sr. Ministro das Finanças foi um discurso político a uma câmara política.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: -- Não foi um discurso de um constitucionalista a um conjunto de professores de Direito. No fundo, ele colocou o problema com clareza, com simplicidade e com honestidade e penso que, nesse aspecto, o Governo deveria ser louvado e não criticado.
Afinal de contas, o que é que ele veio dizer? Veio dizer que um governo que tem um apoio minoritário não pode ter o mesmo tipo de flexibilidade e laxismo perante a Câmara porque não dispõe de maioria e, portanto, tem de colocar logo desde o princípio as coisas com muita clareza.
O Governo tem competência para propor um orçamento; o Governo não pode admitir, sem tirar consequências políticas, que o Orçamento seja completamente descaracterizado. Por isso, é importante que na discussão e na dialética que nesta Câmara se deve registar se venha, a pouco e pouco, a clarificar o que é que o Governo pode ou não aceitar do ponto de vista polí-
tico.
Ninguém está a discutir aquilo que um estudante de
ireito logo no primeiro ano saberia, ou seja, que é
Assembleia a quem cabe aprovar o Orçamento e, por-
tanto, fixar os impostos -- essa é uma matéria sobre
a qual não tem sentido estarmos a discutir. O que tem
sentido discutir são as condições em que o Governo
pode continuar a governar, porque do ponto de vista
da estabilidade política é óbvio que não se lhe pode
exigir que preste um serviço para além de determina-
dos limites.
Creio que foi nesses precisos termos que o problema foi colocado; acho que o foi com clareza e com coragem e que não há nenhuma razão para as críticas que são formuladas. A Assembleia tem de tomar isso em consideração e grave seria que o problema não tivesse sido atempadamente colocado, não em termos de nenhuma ameaça nem sequer em termos de dizer que se assim for feito a conclusão será esta ou aquela, mas sim no sentido de que há uma zona de incerteza que a pouco e pouco é preciso clarificar. Há zonas claras em que o Governo está de acordo e que correspondem ao seu programa; há questões que, sob pena de se negar a si próprio, o Governo não pode aceitar, e há toda uma zona que, a pouco e pouco, é preciso ir clarificando e o debate na Assembleia da República deve ter justamente essa missão.
Nesse sentido, penso que o Sr. Deputado Almeida Santos, cuja inteligência todos reconhecemos, não quis, neste momento, pestar atenção a este momento político fundamental. É nesta sede e não noutra que a questão se situa e não vale a pena iludirmo-la.

Aplausos do PSD.

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