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758 I SÉRIE - NÚMERO 19

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito simplesmente, queria dizer que os encargos de cobrança são, de acordo com a lei ainda em vigor - o Decreto-Lei n.º 94/84 -, de 3%. Na nova Lei das Finanças Locais estabelecemos, por unanimidade, que este valor deveria descer para 1,5%, donde consideramos que nada justifica que este valor agora venha proposta na ordem dos 5%.
Estamos simplesmente repondo as verbas que, por unanimidade, foram aprovadas na nova Lei das Finanças Locais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Rui Carp): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria apenas relembrar que esta proposta de alteração do artigo 66.º da proposta do Governo vai implicar uma perda de receita do Orçamento do Estado que rondará os 320 000 contos. Desta forma, chamo a atenção dos Srs. Deputados para os efeitos que está alteração vai provocar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Recordo que a proposta do Governo, no que respeita à sisa - que passou a ser uma receita municipal -, isentava de sisa todas as operações até 10 000 contos, independentemente de serem as primeiras verbas. Como a própria Lei das Finanças Locais estabelece que o Governo deverá indemnizar os municípios através de novas isenções, isto significa que a receita não seria muito grande e que a despesa seria certamente muito maior. Ou seja, feitas as contas, o Governo ainda ficará a ganhar com esta proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Naturalmente que subscrevemos a proposta que corresponde ao que se encontra definido no quadro da nova Lei das Finanças Locais. Assim, o conteúdo desta norma não poderá ser outro senão aquele que é proposto.
Entretanto, gostaria de responder ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento dizendo que mal vai o Governo que propõe, em sede de orçamento, uma norma que é ilegal face à legislação em vigor - refiro-me àquela que estabelece como limite máximo imposto 3 % - para depois vir devolver à Assembleia a responsabilidade pela despesa originada pela reposição da legalidade. Mal vai o Governo que pratica um acto como este!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para referir que estamos perante um caso aparentemente menor mas que nem por isso é menos exemplar da nossa postura face não apenas ao Governo, mas também ao nosso funcionamento institucional.
O meu grupo parlamentar, em sede de apreciação da Lei das Finanças Locais e relativamente a este ponto, deu o seu acordo à taxa de 1,5%. Porém, neste momento vamos dar o nosso acordo àquilo que o Governo nos propõe.
Isto significa que, quer neste caso particular, quer do ponto de vista, repito, do funcionamento institucional, nos parece que as contas devem essencialmente pertencer ao Governo. E significa sobretudo que a nossa postura relativamente ao Governo é a de confiança política e é essa a nossa matriz parlamentar.
Enquanto um governo tem a nossa confiança política, também a tem para as contas, e no dia em que perder a nossa confiança para as contas, perderá a nossa confiança política.
Não misturamos os institutos e, como tal, sem qualquer complexo, perante uma proposta concreta de contas, votaremos a proposta do Governo porque, repito, no dia em que deixarmos de ter confiança nas contas do Governo também deixaremos de ter confiança política nele. Só que di-lo-emos expressamente e por iniciativa própria.

Aplausos do PSD.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Só é pena que a confiança não seja recíproca!

Risos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

O Sr. Helena Torres Marques (PS): - Gostaria de saber se o PSD pretende ver alterado por este Governo apenas este artigo da Lei das Finanças Locais ou todos os preceitos desta lei. Ou seja, aprovámos uma lei por unanimidade, o Governo logo de seguida propõe alterações e o partido que o apoia considera que está tudo certo! Mas, afinal, deixa de haver leis neste país? As leis só valem no momento em que são aprovadas, para o Governo, acto contínuo, as poder ultrapassar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, não consegui perceber - e julgo que o problema deve ser geral - o que é que têm a ver as contas com uma questão que é de aplicação de lei e que tem a ver com compromissos, com votações e com a unanimidade estabelecida nesta Assembleia na sede adequada, que foi a votação da Lei das Finanças Locais.
Dirá o Sr. Deputado que o Governo entende de forma diferente. Mas eu pergunto-lhe: por que é que o Governo anda por aí a louvar-se da bondade da Lei das Finanças Locais que foi aprovada nesta Assembleia? Considera que essa bondade tem a ver com aspectos que entendeu aceitar mas já não tem a ver com aspectos que entende rejeitar e que explicitamente aqui apresenta por esta forma?
E mais, Sr. Deputado: a que contas é que se refere? Já aqui hoje tivemos vários problemas deste género e eu pergunto-lhe se se refere às contas feitas pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento, às feitas pelo Sr. Ministro das Finanças ou eventualmente às contas que, de Bruxelas ou de qualquer outra parte do mundo, o Sr. Primeiro-Ministro nos envia para dizer que, afi-