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5 DE DEZEMBRO DE 1986 753

Como há pouco acentuei, Portugal estará fatalmente em concorrência com outros países, designadamente com a Espanha e com a Irlanda, que dispõem de regimes altamente abertos neste domínio, pelo que o Governo tem de dispor de condições de investimento que lhe permitam negociar sem grandes limitações nesta matéria.
É evidente que o problema se coloca em sede destes quatro ou cinco impostos que constam do n.º 2 da nossa proposta de substituição e com base na experiência do passado - pois assim é em Portugal, pelo que não estamos a inovar nesta matéria -, julgamos que o Governo terá o bom senso de, segundo critérios de razoabilidade, dosear e graduar estes benefícios em função do montante das contrapartidas que poderá obter desses investidores.
Julgamos sinceramente que é esta uma proposta de substituição importante, pelo que fazemos o apelo à Câmara para que a vote favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser submetida à votação a proposta de substituição do artigo 47.º, apresentada pelo PSD, que já foi lida.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e da Deputada Independente Maria Santos e votos a favor do PSD e do CDS.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Concordamos com o objectivo que este artigo tinha em vista. Simplesmente, entendemos que a redacção proposta não enunciava com suficiente precisão os critérios para identificação dos projectos que deveriam ser beneficiados por estes incentivos.
De qualquer modo, o Governo pode preparar um diploma que contenha essa definição e tenho a certeza que, nessa altura, o meu grupo parlamentar o aprovara sem dificuldades.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai agora ser submetido à votação o texto do artigo 47.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PS, do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do PRD.

É o seguinte:

Artigo 47.º

Regime contratual de contrapartidas fiscais

Fica o Governo autorizado a criar um regime contratual de contrapartidas fiscais para contemplar projectos de investimento que contribuam para a correcção estrutural do défice externo ou para o combate ao desemprego, desde que a dimensão e a localização do investimento justifiquem a concessão de contrapartidas fiscais.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que há qualquer elemento que não joga certo na votação que acabámos de fazer, mas os Srs. Deputados dirão.
E digo isto porque a proposta agora discutida e votada tinha o mesmo teor da anteriormente rejeitada, menos as precisões que a outra continha. Ou seja, a proposta agora votada é ainda menos especificada do que a anterior, que era mais especificada e foi rejeitada.
A rejeição do mais envolve a rejeição do menos. Daí que eu tenha tentado pedir a palavra antes de V. Ex.ª submeter à votação esta proposta, uma vez que eu a considerava prejudicada.
Creio, portanto, que a votação não faz sentido.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa nunca a poderia ter considerado como prejudicada.

O Sr. Victor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Victor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, pensámos que estava em discussão
e votação o artigo 48.º e foi por isso que votámos do modo como o fizemos. De facto, tendo votado contra a proposta de substituição apresentada pelo PSD ...

Uma voz do PSD: - Pensavam que se tratava do artigo 48.º? Mas o artigo 48.º já foi votado e aprovado!

O Sr.. Presidente: - Srs. Deputados, agradeço que não estabeleçam diálogo.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, quero apenas dizer que, por vezes, Deus escreve direito por linhas tortas.
De qualquer modo, se a Assembleia da República considerar aprovada esta disposição, como resultou desta última votação, o Governo estará disposto a dar conhecimento à Assembleia da República dos critérios, dos princípios gerais, que presidirão ao regime contratual de contrapartidas fiscais.
Suponho que, desta forma, a reserva levantada pelo Sr. Deputado Silva Lopes ficará satisfeita.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ivo Pinho.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Pode ser que Deus escreva direito por linhas tortas, pode ser, inclusivamente, que o Sr. Presidente não conceda esta rectificação do nosso voto; porém, é evidente que houve aqui uma omissão da nossa parte, pela qual pedimos desculpa à Câmara. Pensámos que estávamos a votar o artigo seguinte, não percebemos bem, pois isto passou-se tudo de uma forma muito rápida.
Obviamente que não poderíamos votar a favor do artigo 47.º da proposta de lei quando votámos contra a proposta de substituição desse mesmo artigo, apresentada pelo PSD, que era muito mais compatível com os nossos interesses. E se votámos contra a proposta do PSD não foi por não estarmos de acordo com o objectivo que se pretende, como já foi explicado, mas sim porque os critérios não eram suficientemente objectivos.