O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

752 I SÉRIE - NÚMERO 18

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Gostaria de dizer ao Sr. Deputado Rui Machete que a situação do governo minoritário é, em primeiro lugar, uma situação de um governo legítimo, sempre assim o entendemos. É um governo que se apresentou perante a Assembleia da República, lhe apresentou o seu programa e o viu legitimado, logo é o Governo do País, enquanto como tal existir. Sempre temos considerado essa situação!
O que não é possível a um governo na situação do actual, que não dispõe de apoio parlamentar maioritário, é comportar-se se o tivesse, é pensar que, face à Assembleia da República, todas as suas medidas têm de ser aprovadas tal como as propõe, é pensar que pode evitar a procura de consensos e o dialogo institucional e que pode aqui apresentar qualquer medida com a certeza de que ela é aprovada, porque poderia dispor teoricamente de uma maioria.
Este Governo, como não dispõe de maioria e as coisas não se passam assim, não pode comportar-se como se fosse um governo maioritário. Aliás, mesmo que fosse um Governo maioritário, dir-lhe-ia que, em meu entendimento, esse facto não o dispensaria de procurar, através do debate e do diálogo, que as suas soluções, em vez de serem impostas, fossem melhoradas.
Quanto aos poderes da Assembleia da República, se reconhecermos que esses poderes não são ultrapassados, se a Assembleia se coloca dentro dos seus limites, se actua dentro da Constituição e da lei, então, terei alguma dificuldade em entender como é que o exercício de poderes legais e constitucionais, mesmo acumulados, se traduz em efeitos perversos e negativos.
Creio que a acumulação do uso da Constituição e da lei, dentro dos seus precisos limites, não pode introduzir nenhum efeito perverso, pois é apenas o uso dos poderes legítimos, constitucionais e legais.
Creio que o Sr. Deputado tem razão quando diz que tudo isto nos deve levar a uma reflexão aprofundada. Sugiro que o primeiro tema seja o do comportamento que um governo sem maioria deve adoptar quanto às suas propostas.

Aplausos do PRD e do Deputado Domingues de Azevedo (PS).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à votação do artigo 47.º, relativamente ao qual existem duas propostas de substituição, uma apresentada pelo PCP e uma outra apresentada pelo PSD.
Uma vez que a proposta do PSD se encontra manuscrita, peço a um dos seus subscritores o favor de a ler.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de substituição do artigo 47.º, apresentada pelo PSD, é do seguinte teor:

Artigo 47.º
Regime contratual de contrapartidas fiscais

1 - Fica o Governo autorizado a criar um regime contratual das contrapartidas fiscais para contemplar projectos de investimento que contribuam para a correcção estrutural do défice externo ou para o combate ao desemprego, de montante igual ou superior a 900 mil contos, ou que criem, pelo menos, 300 postos de trabalho ou ainda encerrem relevante impacte regional em matéria da criação de postos de trabalho em regiões economicamente desfavorecidas.
2 - Os benefícios fiscais a conceder caso a caso, e por resolução de Conselho de Ministros, designadamente em sede de sisa, de contribuição predial ou de imposto sobre indústria agrícola, imposto complementar - secção B ou de imposto de capitais, devem ser graduados em função do seu interesse para a consecução daqueles objectivos e não podem exceder dez anos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segundo a ordem de entrada na Mesa, vai, primeiro, ser submetida à votação, a proposta de substituição do artigo 47.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e as abstenções do PS e do PRD.

Era a seguinte:

Artigo 47.º

O Governo proporá à Assembleia da República um regime de contrapartidas fiscais para contemplar projectos de investimento que contribuam para a correcção estrutural do défice externo e para o combate ao desemprego.
Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Ávila.

O Sr. Victor Ávila (PRD): - Quero solicitar alguns esclarecimentos aos subscritores da proposta de substituição do artigo 47.º, apresentada pelo PSD.
Penso que nesta proposta há um vácuo quanto ao enquadramento das contrapartidas fiscais que se pretende autorizar o Governo a introduzir em legislação específica.
Gostaria de saber qual o enquadramento das contrapartidas fiscais que pretendem introduzir com esta proposta, pois, não estando isto claro, é difícil que o nosso sentido de voto seja positivo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Trata-se realmente de uma autorização legislativa que, do nosso ponto de vista, é indispensável que o Governo disponha para poder implementar uma política económica que permita e conduza ao desenvolvimento do País.
De facto, com a revogação do SIII, julgamos que, neste momento, não existe no nosso arsenal de legislação um instrumento que possibilite ao Governo atrair para Portugal grandes projectos de investimento.
É sabido que Portugal, conjuntamente com a Espanha e a Irlanda, para não ir mais longe, está em permanente contacto com investidores. Realmente, estamos em concorrência com outros países, pelo que é indispensável que Portugal disponha de um instrumento deste tipo.
Percebo a questão colocada pelo Sr. Deputado Victor Ávila no sentido de que seria melhor se fosse possível ir mais longe, pois o problema que se pode colocar é relativo ao quantum, ou seja, à extensão dos benefícios. Todavia, como o Sr. Deputado bem sabe, trata-se de grandes projectos de investimento.