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5 DE DEZEMBRO DE 1986 749

É um argumento idêntico àquele que se usa, por exemplo, em relação às conferências de imprensa. Quem tem necessidade de inovar em relação à comunicação social e de lhe fazer chegar a sua mensagem precisa de realizar conferências de imprensa. Porém, quem tem comunicação social ao seu serviço não precisa de o fazer.

Aplausos do PRD.

Temos, assim, duas situações opostas, que não são de quantidade, mas sim situações de inovações qualitativas que precisam ou não de ser introduzidas. E o facto de muitos dos grupos parlamentares presentes nesta Assembleia da República legislarem, como o facto de o Governo legislar, apenas significa que, repito, entendemos que a ordem jurídica portuguesa carece de correcções e de inovações - importantes algumas, menos importantes outras, isso dependerá do critério de cada um de nós - que todos temos por desejáveis, na medida em que, quando lhe são introduzidas, representam um pensamento maioritário.
Uma segunda questão importante tem a ver com o prestígio dos órgãos de soberania.
O prestígio dos órgãos de soberania interessa-nos a todos. Todos temos nele a nossa quota-parte de responsabilidade e, tal como nos interessa, a nós, deputados, que o Governo se não desprestigie, também ao Governo interessa que a Assembleia da República se não desprestigie.
Passo a explicar melhor: a Assembleia da República e o Governo são duas instituições essenciais a um Estado democrático; é, portanto, do interesse conjunto de todos nós que esse prestígio seja, acima de tudo, assegurado. Nesse aspecto, todos temos a nossa quota--parte de responsabilidade e, como tal, temos de dar o nosso contributo. Ora, aquilo que estou a fazer em nome desta bancada é assumir a quota-parte que nos cabe.
Pensamos que o diálogo institucional não exclui vivacidade, nem nenhuma espécie de oposição ou de frontalidade; isso é perfeitamente compatível com o respeito mútuo e com uma coisa ainda mais importante para todos nós que é, acima das nossas rivalidades e divergências de opinião, a necessidade de todos consagrarmos, até pelas nossas atitudes, o prestígio das instituições democráticas que é o próprio prestígio da democracia.
Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não ouvirão nem de mim próprio nem desta bancada nada que possa contribuir para que seja posto em causa o respeito devido a qualquer orgão de soberania.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando pensamos no Orçamento do Estado creio que talvez devêssemos meditar no sentido exacto desta expressão. Estamos, antes de mais, em termos da Constituição da República Portuguesa, a votar o Orçamento do Estado que parte de uma iniciativa legislativa do Governo submetida à discussão e votação na Assembleia da República.
Isto tem várias consequências, a primeira das quais é a de que não há Orçamento caracterizado ou desfigurado; o que há é uma iniciativa legislativa que é apresentada à Assembleia da República e o Orçamento sai como uma figura única e própria que é aquela que resulta da votação feita nesta Casa. Creio que é importante termos todos consciência disto.
É, igualmente, importante pensar que, apesar das condições em que trabalhos, apesar das condições adversas em que nos movemos, esse Orçamento é feito com um profundo sentido de responsabilidade. Mal iremos se, de algum modo, pusermos isto em causa! O Orçamento não é apenas um programa financeiro para um ano - aliás, os próprios termos constitucionais revelam-no. Há, necessariamente, a inscrição de verbas que são plurianuais e, se algumas vezes nos temos manifestado, mediante a apresentação de propostas, contra soluções que procuram fazer introduzir no Orçamento de um ano disposições com reflexos para anos seguintes -alguns deles até extremamente gravosos- creio que estaremos particularmente à vontade para o salientar. Por exemplo, nós votámos contra os 500 contos para Sever do Vouga, que têm correspondência em 40 000 contos no Orçamento do Estado para 1988. Portanto, estamos inteiramente à vontade, com vários destes exemplos...

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Há vários, há!

O Orador: - ..., para demonstrar como encaramos a votação do Orçamento e com que sentido de responsabilidade o fazemos.
Contudo, gostaria de dizer que, nos termos constitucionais precisos, a Lei do Orçamento (e não apenas por estas razões) não é uma lei meramente anual, não é um programa financeiro de que só constem receitas e despesas - e bastaria a multiplicidade de autorizações legislativas para o demonstrar. É um processo em que, como se demonstra num recente acórdão do Tribunal Constitucional, os deputados estão à vontade e tem todas as garantias constitucionais e legais para nele introduzir dispositivos legislativos de outra natureza.
Entendo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, para além da Lei de Enquadramento Orçamental e dos dispositivos que ela contempla, não se poderá esquecer esta realidade. Em Portugal, de facto, a iniciativa do Parlamento e os poderes do Parlamento em matéria orçamental são extremamente amplos, mas creio que a todos nos cumpre respeitá-los e acatá-los.
Se assim é o sistema constitucional português, é perfeitamente natural e necessário que algumas palavras tenhamos que dizer a propósito da grande questão introduzida no debate de hoje. Trata-se da votação que fizemos aqui, na Assembleia da República, e das suas consequências orçamentais sobre a dedicação exclusiva dos professores.
As intervenções operadas hoje de manhã permitiram esclarecer uma situação. Quero com isto dizer que terá ficado claro que a situação escolhida não tinha em vista, por parte da bancada do Governo e, naturalmente, de nenhuma das bancadas que votou a lei, a intenção de lançar a opinião pública contra os professores e os investigadores, como vítimas indigitadas de um processo político.
A Assembleia da República reconheceu a importância do ensino universitário no desenvolvimento do País e foi nesse sentido que votou uma lei.
Todavia, importante se torna assinalar que a responsabilidade foi definida como conjunta, visto que o Sr. Primeiro-Ministro (honra lhe seja feita) não recusou as responsabilidades do Governo nesta matéria, pelo que não se trata de um aproveitamento parlamentar de uma situação mas apenas do sublinhado dessa mesma situação. As iniciativas legislativas sobre o ensino exclusivo estiveram pendentes na comissão competente (a Comissão de Educação, Ciência e Cultura)