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5 DE DEZEMBRO DE 1986 757

Agradecia que os Srs. Deputados, na fotocópia que lhes foi distribuída, anotassem este aditamento, ou seja, a expressão «públicos».

O Sr. Ruí Machete (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de saber se foi apresentada uma nova proposta aditando o adjectivo «públicos». É porque me recordo que o PCP, no momento em que a proposta foi apresentada e perante uma objecção do Sr. Deputado Nogueira de Brito, explicou que o princípio da igualdade se aplicava a todos os estabelecimentos e que estes não tinham nenhum adjectivo, ou seja, nem eram públicos nem privados.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Ministro das Finanças é que introduziu a questão!

O Orador: - Parece que agora esse princípio da igualdade constitucional deixou de vigorar. E isso?

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, foi precisamente tendo em conta as observações do Sr. Ministro das Finanças que o meu grupo parlamentar alterou a proposta no sentido que a Mesa acabou de ler. Aliás, isto vai também ao encontro de sugestões de outros grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta de substituição, anteriormente lida, do artigo 37.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos e votos contra do PSD e do CDS.

Srs. Deputados, como estamos próximo das 17 horas e 30 minutos, queria anunciar que o intervalo terá lugar entre as 18 horas e as 18 horas e 30 minutos, indo assim ao encontro dos interesses de alguns grupos parlamentares, segundo acordo da conferência de líderes.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta do Partido Comunista Português foi aceite e com ela violou-se frontalmente o princípio da igualdade consagrado na Constituição. Deste modo, inserimos no Orçamento uma disposição inconstitucional.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a proposta que agora foi aprovada dentro do espírito de que, face
à informação prestada pelo Sr. Ministro das Finanças quanto à natureza e situação concreta dos estabelecimentos interessados, quanto à escassez dos meios disponíveis e à sua melhor afectação e quanto às condições de segurança e outros elementos de informação, era necessário fazer uma opção de prioridades, e foi essa opção de prioridades que foi estabelecida pela Assembleia da República. Não vemos nisso a violação que foi aqui alegada pelo Centro Democrático Social.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvimos e compreendemos as observações do Sr. Ministro das Finanças, que iam no sentido de não incluir toda a categoria de estabelecimentos, embora não fazendo uma destrinça, que significaria, obviamente, uma discriminação, que violaria o princípio da igualdade perante a lei e, neste caso, perante os impostos, agravando ainda mais o desfavor com que os estabelecimentos privados de ensino têm sido encarados na recente legislação.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 65.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. É o seguinte:

Artigo 65.º Imposto para o serviço de incêndios

1 - Durante o ano de 1987 o imposto para o serviço de incêndios será cobrado nos termos dos §§ 1.º e 5.º do artigo 708.º do Código Administrativo, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 10/79, de 2 de Março.
2 - O imposto a que se refere o § 1.º do referido artigo continuará a ser liquidado e cobrado pelos municípios.
3 - As percentagens referidas no § 5.º do referido artigo serão transferidas para os municípios que a elas têm direito até ao dia 30 de Junho, de acordo com a importância cobrada em cada concelho.
Quanto ao artigo 66.º, foi apresentada pelo PCP, pelo PS e pelo MDP/CDE uma proposta de substituição da expressão final «[...] retendo 5% para compensar os custos da liquidação cobrada» pela seguinte: «[...] sendo o valor percentual de encargos de cobrança liquidada o valor de 1,5% previsto na nova Lei das Finanças Locais».
Foi ainda apresentada pelo PCP, pelo PS, pelo PRD e pelo MDP/CDE uma proposta de artigo novo (artigo 66.º-A).

Está em discussão a proposta de substituição do artigo 66.º apresentada pelo PCP, pelo PS e pelo MDP/CDE, que anunciei há pouco.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.