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5 DE DEZEMBRO DE 1986 755

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu grupo parlamentar votou a favor das duas propostas porque a diferença entre ambas era praticamente inexistente.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tal como se verificou, votámos a favor das duas propostas de substituição da alínea á) do artigo 49.º Devo dizer, contudo, que preferíamos a proposta que apresentámos e que acabou por se identificar com a do PSD.
Entendíamos que a limitação que o PRD introduz na sua proposta não era inteiramente razoável. De qualquer forma, é positivo que se consagre este regime e, para além disso, o PRD aceitou introduzir na sua proposta uma alteração proveniente da nossa proposta.
Por isso, com o sentido da objectividade, votámos a favor.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a alínea b) do artigo 49.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e votos contra do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

É a seguinte:

Artigo 49.º

a)......................................

b) Alterar a regra n.º 7.º-A do artigo 15.º do Código do Imposto Complementar, no sentido de abranger as rendas temporárias ou vitalícias garantidas por fundos de pensões a cargo de entidades legalmente autorizadas a proceder ao seu pagamento.
Quanto à alínea c) do artigo 49.º, foi apresentada pelo PRD uma proposta de substituição, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 49.º

c) Elevar o limite de dedução estabelecido na alínea b) do artigo 30.º do Código do Imposto Complementar, incluindo no âmbito dessa dedução os prémios dos seguros de doença e contribuições para fundos de pensões e outras formas de previdência, até aos limites de 100 0002 por contribuinte solteiro e 200 000$ por casal, mais 50 000$ por filho.

Está em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PRD e abstenções do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

Ficou deste modo prejudicada a alínea c) do artigo 49.º da proposta de lei.

Está em discussão a alínea d) do artigo 49.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e votos contra do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

É a seguinte:

Artigo 49.º

d) Alterar o artigo 13 da Tabela Geral do Imposto do Selo, por forma a isentar do imposto os prémios de seguros de vida.
Está em discussão a alínea e) do mesmo artigo, sobre a qual não foi apresentada qualquer proposta de alteração.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e votos contra do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

É a seguinte:

Artigo 49.º

e) Dar nova redacção ao n.º 3 do artigo 21.º do Decreto n.º 17 555, de 5 de Novembro de 1929, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 156/83, de 14 de Abril, de modo a excluir os prémios do ramo «Vida».

Está em discussão a alínea f) do mesmo artigo. Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e votos contra do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.