O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

756 I SÉRIE - NÚMERO 18

É a seguinte:

Artigo 49.º

1 - ...............

a).....................................

b)......................................

C) ......................................

d)......................................

e)......................................

f) Dar nova redacção à alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto, de forma a incluir apenas no ramo «Vida» os prémios respeitantes ao risco de morte.

Está em discussão a alínea g) do mesmo artigo.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e abstenções do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

É a seguinte:

Artigo 49.º

1 - ...............................

a).................................

6)..................................

c) .................................

d)...................................

e)...................................

f) ...................................

g) Criar uma taxa, que não deverá exceder 0,1 %, sobre as contribuições efectuadas pelos associados e pelos participantes para os fundos de pensões a pagar pelas entidades gestoras desses fundos ao Instituto de Seguros de Portugal, como organismo coordenador dos referidos fundos.

Passamos à discussão do n.º 2 do artigo 49.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e votos contra do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

É a seguinte:

Artigo 49.º

1 - .............

a)...............

b)..............

c)..............

d)..............

e)...............

f).............

g)..............

2 - As importâncias despendidas pelas empresas nos termos da alínea a) do número anterior serão, nos anos de 1987 e 1988, consideradas custos do exercício pelo equivalente a essas importâncias, corrigidas por um factor que não poderá ser superior a 2.

Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que o sentido do nosso voto se justifica porque consideramos que a proposta que nos foi apresentada pelo Governo é susceptível de pôr em causa o normal desenvolvimento do sistema de segurança social. Aliás, é intenção expressa do Governo pôr em causa o sistema de segurança social, como comprovam as afirmações contidas nas chamadas Grandes Opções do Plano de Médio Prazo.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente, sublinharei o empenho que o CDS põe na votação do artigo 49.º É que ele significa, na realidade, que o Governo está resolvido a encarar, de uma forma realista, os problemas que este ano - já tivemos ocasião de o constatar - estão a ser postos pelo Estado providência em Portugal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entramos agora na discussão do artigo 37.º, que, tal como ficou assente, será o último artigo a ser votado neste bloco de propostas.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Sr. Presidente, da parte fiscal faltam ainda votar os artigos 65.º e 66.º

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Próspero Luis, tendo em conta a metodologia proposta pela Comissão, o primeiro bloco de propostas a ser votado compreendia os artigos 16.º a 59.º

O Sr. Mui Machete (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Mui Machete (PSD): - Sr. Presidente, temos que nos penitenciar - eu particularmente tenho que me penitenciar - porque não foram mencionados no relatório os artigos que dizem respeito ao imposto para o serviço de incêndios e à sisa e que se referem a receitas.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

Relativamente ao artigo 37.º, os Srs. Deputados Jorge Lemos e Ilda Figueiredo fizeram um aditamento à proposta de substituição que apresentaram inicialmente e que passo a ler:

Artigo 37.º

Os estabelecimentos públicos de ensino superior, bem como os organismos públicos de investigação científica, ficam isentos [...]