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5 DE DEZEMBRO DE 1986 827

3 - Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, com a faculdade de delegar, a contrair junto do Banco Europeu de Investimento e do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento empréstimos e a realizar outras operações de crédito até ao montante de 150 milhões de ECUs em cada uma das instituições e a celebrar contratos de empréstimos com entidades que venham a ser incumbidas da execução dos projectos em ordem a pôr à sua disposição os fundos mutuados directamente ao Estado por aquelas instituições financeiras.

4 - Os empréstimos a que se refere o número anterior destinar-se-ão ao financiamento de linhas de crédito para pequenas e médias empresas, de projectos relativos a infra-estruturas de transportes, de saneamento básico e de abastecimento de água, de projectos no sector da habitação e da educação e a outras acções visando o desenvolvimento económico e social, designadamente no âmbito do Programa de Correcção Estrutural do Défice Externo e do Desemprego.

5 - Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, com a faculdade de delegar, a celebrar com o Fonds de Réétablissement du Conseil de 1'Europe contratos de empréstimo, denominados numa ou várias moedas estrangeiras, até ao contravalor de 100 milhões de dólares americanos, destinados a construção de habitações sociais, acções de formação, criação de postos de trabalho e financiamento de outros projectos, designadamente de apoio a pequenas e médias empresas e a acções de apoio a emigrantes que se enquadrem nos objectivos estatutários daquele organismo.
Vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 6 apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos e Borges de Carvalho, votos a favor do PSD e do deputado independente Rui Oliveira e Costa e abstenções do PS e do deputado independente Ribeiro Teles.

Era a seguinte:

6 - O Governo da Região Autónoma da Madeira poderá, mediante a autorização da Assembleia Regional e nos termos a fixar pelo Ministro das Finanças, no quadro do programa de reequilíbrio financeiro, contrair empréstimos junto do Banco Europeu de Investimento, até ao montante de 20 milhões de ECUs, para financiamento de projectos relativos a infra-estruturas de transporte e de saneamento básico, constantes do plano de investimentos da Região Autónoma da Madeira.

Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Catarino.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É-me extremamente difícil fazer neste momento a declaração de voto que vou produzir, mas considero que não estaria bem nem com a minha consciência nem com o eleitorado da Madeira que me elegeu para o representar nesta Câmara se não dissesse aquilo que vou dizer e que, aliás, não é nada simpático, nem para mim nem, possivelmente, para a minha bancada nem para o Governo.
Estou pessoalmente convencida de que se tivesse havido uma explicação por parte do Governo sobre as implicações desta proposta a votação da Câmara talvez não tivesse sido aquela que se processou.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É evidente!

A Oradora: - Lamento profundamente que os partidos da oposição que votaram contra esta proposta e que foram por mim contactados pessoalmente e a quem garanti que me tinha sido assegurado pelo Governo que não havia qualquer implicação negativa e, como tal, não havia razões de dúvidas para a oposição, não tivessem acreditado na minha palavra e, mais, não tivessem tido a delicadeza de me dizer pessoalmente que a votação seria a que acabaram por fazer.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não posso, em nome da Região Autónoma da Madeira, deixar de lamentar profundamente que, por meras questões de - enfim, os Srs. Deputados entenderão o que quero dizer -, se tenha negado à Região Autónoma da Madeira a possibilidade de negociar um empréstimo ao BEI para financiamento de projectos que constam do plano de investimentos da Região Autónoma da Madeira, em condições de equidade com o todo nacional e sem qualquer favoritismo para aquela Região.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Ivo Pinho.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de dizer à Sr.ª Deputada Cecília Catarino que a nossa posição de voto radicou basicamente numa completa ausência de informação sobre esta proposta e que se tivéssemos tido alguns esclarecimentos adicionais, porventura, teríamos votado diferentemente.

O Sr. António Capucho (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, é só para informar a Mesa de que a declaração de voto que a Sr.ª Deputada Cecília Catarino produziu não representa o Grupo Parlamentar do PSD; foi feita a título individual.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Capucho, se tivesse dito isso antes, a declaração de voto individual teria de ser apresentada por escrito.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um novo n.º 6 apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PRD, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos, votos a favor do PS, do CDS, de quatro deputados do PSD e do deputado independente Ribeiro Teles e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

6 - A solicitação do Governo da Região Autónoma da Madeira, precedida de autorização da Assembleia Regional, e no quadro do programa de reequilíbrio financeiro, o Governo, através do Ministro das Finanças, poderá contrair empréstimos junto do Banco Europeu de Investimento, até ao montante de 20 milhões de ECUs, para finan-