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824 I SÉRIE - NÚMERO 18

É o seguinte:

7 - Os Governos das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores poderão, mediante autorização das respectivas Assembleias Regionais, dentro da programação global do endividamento do sector público e nos termos a fixar pelo Ministro das Finanças, contrair empréstimos internos amortizáveis, a colocar junto das instituições financeiras ou em outras entidades e, em última instância, junto do Banco de Portugal, até ao limite global de 15 milhões de contos no conjunto das regiões autónomas, para financiar investimentos dos respectivos planos ou amortizar empréstimos vincendos no decurso de 1987.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação de uma proposta de aditamento de um novo número, o n.º 8, da autoria do Grupo Parlamentar do PRD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE, os votos contra do PSD e a abstenção do CDS.

É a seguinte:

8 - Os fundos e serviços autónomos e a Segurança Social não poderão contrair empréstimos para além dos limites indicados no presente artigo, com excepção de empréstimos do Tesouro a liquidar até ao fim de 1987 ou abrangidos pelo disposto nos n.ºs 2 a 5 do artigo 4.º da presente lei.

O Sr. Presidente: - Há ainda uma proposta de aditamento de mais um número a este artigo, o n.º 9, igualmente subscrita por deputados do PRD.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Sr. Presidente, pretendia saber qual é a razão de ser de se pedir a discriminação das despesas orçamentais dos fundos autónomos e tudo o mais num artigo sobre empréstimos. Essa matéria tem cabimento neste artigo?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Próspero Luís, V. Ex.ª pode fazer essa pergunta, mas não à Mesa.

Risos.

Não se exija tanto, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, uma vez que se fez referência a despesas liquidadas e não pagas durante mais de dois meses, é evidente que se trata de um crédito forçado dos fornecedores do Estado. É sobre isto que vos pedimos informações: sobre um empréstimo forçado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 9 ao artigo 3.º, que, como há pouco referi, foi apresentada pelo PRD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD e do CDS.

É a seguinte:

9 - O Governo enviará à Assembleia da República, até ao fim de cada trimestre, mapas com a discriminação em harmonia com as classificações orçamentais das despesas do Estado, dos fundos autónomos, dos serviços autónomos e da Segurança Social liquidadas no trimestre anterior e não pagas nos dois meses seguintes à data da sua liquidação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 4.º da proposta de lei, relativamente ao qual existem duas propostas de aditamento e uma proposta de substituição.

Estão em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos proceder à votação.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas julgo tê-lo ouvido dizer que está em discussão todo o artigo 4.º e que vamos votar. E se o artigo 4.º está, efectivamente, em discussão, pretendo fazer um pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, anunciei por duas vezes que o artigo 4.º e as propostas de aditamento e substituição estavam em discussão. Como nenhum Sr. Deputado se tivesse inscrito para intervir, anunciei que íamos passar à votação.
Mas, se deseja intervir, tem a palavra.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, pretendo formular um rápido pedido de esclarecimento ao Sr. Ministro das Finanças.
A minha pergunta é sobre duas destas propostas e da possibilidade de contratação pelo Governo Regional da Madeira de um empréstimo de 20 milhões de ECUs, a ser pedido ao Banco Europeu de Investimento.
Gostava de saber, Sr. Ministro, se isto se integra no protocolo financeiro que foi assinado entre o Governo e a Região Autónoma da Madeira.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Queria indicar que na proposta de substituição do n.º 1 do artigo 4.º, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PRD, falta, na 4.ª linha, a expressão «fundos autónomos» a seguir a serviços autónomos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Catarino.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Gostaria de apresentar sinteticamente a proposta de que sou primeira subscritora.
Constatando que o meu partido dispõe de muito pouco tempo, gostaria de solicitar ao Governo, designadamente ao Sr. Ministro das Finanças, a gentileza de se pronunciar sobre a proposta, esclarecendo a Câmara sobre se ela corresponde e se integra nos requisitos do protocolo financeiro assinado entre o Governo da República e o Governo da Região Autónoma da Madeira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos aguardar um pouco mais, porque neste momento não há mais inscrições para pedidos de palavra.

Pausa.