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820 I SÉRIE - NÚMERO 18

Uma vez que a outra proposta não foi retirada por todos os seus subscritores, mas apenas por alguns -e para ser retirada tinha de o ser por todos- e sendo ambas propostas de artigo novo, então terá de ser feita agora a votação daquela proposta que deu entrada na Mesa em primeiro lugar.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, é para pedir à Mesa para proceder à leitura quer desta proposta quer da outra, se vier a ser votada.

O Sr. Presidente: - Assim se fará Sr. Deputado.
Vai ser lida a proposta de artigo novo relativa ao reforço da dotação provisional incluída no capítulo 60 do Ministério das Finanças, subscrita por deputados de vários grupos parlamentares, e que vai ser votada em primeiro lugar.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo novo

A dotação provisional (despesas correntes) incluída no capítulo 60 do Ministério das Finanças é reforçada em mais 4000 milhares de contos, tendo em vista assegurar a contrapartida suficiente para o novo regime legal de dedicação exclusiva dos docentes do ensino superior e do pessoal de investigação, científica.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PRD, do CDS e do deputado independente Rui Oliveira e Costa e votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos e Ribeiro Teles.

Vai ser lida a proposta, da iniciativa do PRD, sobre a mesma matéria.
Sr. Deputado Magalhães Mota, pelo que disse há pouco os números do artigo foram retirados e agora trata-se de um artigo sem números não é verdade?

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Exacto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Perguntar-lhe-ia ainda se a Mesa está autorizada a fazer as alterações de redacção que há pouco referiu?

O Sr. Magalhães Mota(PRD): - Com certeza, Sr. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, vai proceder-se à leitura da proposta já com as alterações solicitadas pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo novo

É inscrita no orçamento das despesas do Ministério das Finanças uma dotação específica de 4000 milhares de contos, destinada a assegurar a contrapartida suficiente para o novo regime legal de dedicação exclusiva dos docentes do ensino superior e do pessoal de investigação científica.
A utilização no decurso do exercício de 1987 da verba referida, no que diz respeito ao regime de diuturnidades especiais dos docentes do ensino superior e do pessoal da carreira de investigação científica, será objecto de regulamentação a aprovar pelo Governo, mediante decreto-lei, dentro do prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor da presente lei.

O Sr. António Guterres (PS): - Dá-me licença; Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Guterres.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, quero solicitar à Mesa que submeta a votação, em separado, os dois parágrafos, na medida .em que o meu grupo parlamentar gostaria de votar a favor do primeiro - que, aliás, é coincidente com a nossa proposta - e contra o segundo, com o qual não concorda.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa não pode fazer isso, pois trata-se de um texto único -para isso foi transformado pelos proponentes- que a Mesa não pode desdobrar.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Guterres.

O Sr. António Guterres (PRD): - O PS aceita, naturalmente, a decisão da Mesa, embora tal decisão não vá permitir que o PS exprima com clareza o sentido do seu voto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos, votos contra do PSD e abstenções do PS e dos deputados independentes Ribeiro Teles e Rui Oliveira e Costa.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a proposta de que fomos subscritores porque ela representa duas vertentes que nos pareceram muito importantes. Em primeiro lugar, porque a Assembleia da República manteve a dotação de 4 milhões de contos, tal como constava da sua proposta inicial, destinada a assegurar a contrapartida suficiente para o novo regime legal de dedicação exclusiva dos docentes do ensino superior e do pessoal de investigação científica. Mantendo a proposta nos precisos limites em que tinha sido formulada, exprimimos, assim, a nossa própria opinião sobre a contrapartida tornada necessária para a entrada em vigor de uma lei e mantemos o ponto de vista que formulámos aquando da proposta inicial.
Em segundo lugar, ao acrescentar que no decurso do exercício de 1987 a utilização da verba referida no número anterior - e, portanto, os 4 milhões de contos -, no que diz respeito ao regime de diuturnidades especiais dos docentes do ensino superior e do pessoal