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826 I SÉRIE - NÚMERO 18

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr.ª Deputada Cecília Catarino, na sequência dos factores que levaram à interrupção desta reunião plenária, pedida pelo meu grupo parlamentar, entendemos que não estão reunidas as condições institucionais para a votação das duas propostas apresentadas.
Quereríamos, por isso, fazer à Sr.ª Deputada Cecília Catarino, à direcção do Grupo Parlamentar do PSD e à direcção do Grupo Parlamentar do PS estas perguntas, respectivamente: mantém, V. Ex.ª, Sr.ª Deputada, a pi oposta nestas condições? A bancada do PSD está em condições de votar favoravelmente uma proposta nestas condições? Entende a bancada do PS que estão reunidas as condições para que este debate possa processar-se com a adequada dignidade e censura constitucional?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Catarino para intervir e responder ao Sr. Deputado José Magalhães, se assim o desejar.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, respondendo, em primeiro lugar, à pergunta do Sr. Deputado José Magalhães, devo esclarecer esta Câmara e o Sr. Deputado, em particular, do seguinte: por mera conjugação de factores a que sou completamente alheia e que não têm rigorosamente nada a ver com a proposta apresentada pelos deputados do PSD eleitos pela Madeira, passou-se o que todos nós presenciámos há momentos. E que isto fique bem claro, para que não haja deturpação, nem por parte dos Srs. Deputados nem por parte da comunicação social: ao solicitar ao Sr. Ministro que explicasse, por gentileza, as implicações desta proposta, e dada a quase permanente manifestação inicial de obstaculizar qualquer proposta que provenha ou se destine à Região Autónoma da Madeira, eu pretendia que o Sr. Ministro das Finanças expusesse a esta Câmara a posição do Governo quanto às suas implicações.
Por condições - repito - a que sou completamente alheia e que nada têm a ver com esta proposta, o Governo entendeu que não responderia, a partir daquele momento, a qualquer pergunta dos Srs. Deputados. Está no seu legítimo direito de não responder, mas que fique bem claro que a posição que o Governo tomou não tem nada a ver com a proposta da Madeira.
Assim sendo, passo a expor resumidamente as razões que levaram à apresentação desta proposta e as suas implicações, que foram analisadas pelo Governo da República, pelo Governo Regional e por mim própria, em diálogo com os membros do Governo.
Ponto 1: este pedido de empréstimo insere-se nos pedidos de empréstimos que têm sido feitos ao Banco Europeu de Investimento (BEI), nos termos da cooperação financeira prestada a Portugal pela Comunidade Económica Europeia.
Não é nem mais nem menos que qualquer outro tipo de empréstimo que já tem sido negociado por Portugal, designadamente pela Região Autónoma dos Açores, que já negociou um empréstimo com o BEI.
Ponto 2: não há, nesta proposta, um aumento da dívida da Região, porque as negociações que serão feitas - se a proposta for aprovada, como é evidente - entre o Governo da Região Autónoma da Madeira e o BEI serão sujeitas à apreciação do Sr. Ministro das Finanças, que verá se elas se integram ou não nos termos do protocolo financeiro que fixou os plafonds de endividamento da Região.
Assim sendo, se ela preencher os requisitos - e por isso está aqui expresso «no quadro do programa de reequilíbrio financeiro» -, o empréstimo poderá ser negociado. Não há qualquer aumento exagerado ou qualquer medida escura no meio desta proposta.
O Sr. Secretário de Estado poderia responder a esta dúvida da oposição melhor do que eu, porque isto teria mais credibilidade dito por um membro do Governo do que por mim, mas quero que fique bem claro que, da parte do Governo, foi-me assegurado que não haveria qualquer implicação negativa nesta proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa não tem mais inscrições, pelo que vamos passar a votar a proposta de substituição do n.º 1 do artigo 4.º, apresentada pelo PRD, sobre empréstimos externos.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Ribeiro Teles e Maria Santos, votos contra do PSD e do deputado independente Rui Oliveira e Costa e abstenções do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho.

É a seguinte:

1 - O Governo fica autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 164.º da Constituição, a contrair empréstimos externos e a realizar outras operações dê crédito em praças financeiras internacionais para financiar os défices do Orçamento do Estado, dos serviços autónomos e a renegociar a dívida externa até perfazer um acréscimo de endividamento directo total, no exterior, equivalente a 300 milhões de dólares americanos, em termos de fluxos líquidos.
Srs. Deputados, os restantes números deste artigo não são alvo de propostas, pelo que pergunto se os podemos votar em bloco.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar, em bloco, os restantes números deste artigo, segundo o texto da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Rui Oliveira e Costa, Ribeiro Teles e Borges de Carvalho e abstenções do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

São os seguintes:

2 - A emissão dos empréstimos externos referidos no número anterior abrange os empréstimos já contratados junto do Banco Europeu de Investimento (BEI), do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), do Kreditanstalt fur Wiederaufbau (KFW) e do Fonds de Réétablissement du Conseil de l'Europe (FRCE); quanto ao restante, subordinar-se-á às condições gerais seguintes:

a) Serem aplicados no financiamento de investimento do Plano ou de outros empreendimentos especialmente reprodutivos;
b) Não serem contraídos em condições mais desfavoráveis do que as correntes no mercado internacional de capitais em matéria de prazo, taxa de juro e demais encargos.