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5 DE DEZEMBRO DE 1986 829

2 - As condições das operações previstas no número precedente serão aprovadas pelo Ministro das Finanças.
3 - Para aplicação em operações a realizar ao abrigo do disposto neste artigo, fica o Governo autorizado a contrair empréstimos internos a prazo superior a um ano até ao montante fixado no n.º 1.
4 - O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República da justificação e das condições das operações realizadas ao abrigo deste artigo.
Srs. Deputados, seguindo a metodologia da Comissão de Economia, Finanças e Plano, passamos agora ao artigo 1.º e respectivos mapas e ao artigo 69.º
Está em discussão o artigo 1.º

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Sr. Presidente, como deram entrada na Mesa e foram distribuídas propostas de alteração ao mapa I, é a estas votações que deveremos proceder em primeiro lugar.

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado. Vou submeter à votação as duas propostas de alteração e depois o mapa l da proposta de lei.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à votação da proposta de alteração ao mapa I, referente ao capítulo 02, grupo 01, artigo 03, subscrita pelos Srs. Deputados Octávio Teixeira, João Cravinho e Domingues Azevedo.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Ribeiro Teles e Maria Santos e votos contra do PSD, do CDS e do deputado independente Rui Oliveira e Costa.

É a seguinte:

Proposta de alteração

MAPA I

Capítulo 02

Grupo 01

Artigo 03

Imposto sobre os produtos petrolíferos:

+ 6 300 000 contos.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado.

Entretanto, há que fazer a seguinte correcção ao texto da proposta de lei: como no texto desta proposta há dois artigos com o n.º 68, penso ser evidente que o segundo designado como 68.º é efectivamente o artigo 69.º que há pouco referi e que ainda não foi votado.
Quanto aos mapas, foram distribuídas propostas de alteração a eles referentes, não é assim?

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente. Essas propostas de alteração têm de ser votadas em primeiro lugar.

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado. Não havendo inscrições, vamos votar.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, o PRD retira a sua proposta de modificação do mapa V.

O Sr. Presidente: - Certo, Sr. Deputado. Fica então retirada a proposta de modificação do mapa V apresentada pelo PRD. Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, quero apenas perguntar o seguinte: o Sr. Presidente vai submeter à votação as duas propostas de alteração ao mapa I que foram apresentadas?

Vai proceder-se à votação da proposta de alteração ao mapa I, referente ao capítulo 02, grupo 03, artigo 06, subscrita pelos Srs. Deputados Octávio Teixeira, João Cravinho e Domingues Azevedo.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Ribeiro Teles e Maria Santos e votos contra do PSD, do CDS e do deputado independente Rui Oliveira e Costa.

É a seguinte:

Proposta de alteração

MAPA I

Capítulo 02

Grupo 03

Artigo 06

Imposto sobre a venda de veículos automóveis:

+ l 000 000 contos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do mapa i da proposta de lei, com as alterações agora aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e dos deputados independentes Rui Oliveira e Costa e Ribeiro Teles, votos contra do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos e a abstenção do CDS.