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13 DE DEZEMBRO OE 1986 933

João Gomes de Abreu Lima.
José Augusto Gama.
José Luís Nogueira de Brito.
Manuel Afonso Almeida Pinto.
Manuel Correia de Oliveira.
Manuel Fernando Silva Monteiro.
Narana Sinai Coissoró.
Pedro José del Negro Feist.
Maria Adelaide Lucas Pires Soares.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
José Manuel do Carmo Tengarrinha.
Raul Fernando de Morais e Castro.

Deputados independentes:

António José Borges de Carvalho.
Rui Manuel Oliveira Costa.
Gonçalo Pereira Ribeiro Telles.
Maria Amélia do C. Mota Santos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai anunciar os diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Daniel Bastos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Deram entrada na Mesa os seguintes diplomas: projecto de lei n.º 316/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Roleira Marinho e outros do PSD - elevação da freguesia de Barroselas do concelho de Viana do Castelo à categoria de vila; projecto de lei n.º 317/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Jaime Gama e outros do PS - reabilitação e reintegração do ex-cônsul de Portugal em Bordéus, Aristides de Sousa Mendes; projecto de lei n.º 318/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Manuel Moreira e outros do PSD e do PS - elevação de Vila Mea à categoria de vila.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raúl Castro.

O Sr. Raúl Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Consoante consta do preâmbulo da Constituição da República, aprovada em 2 de Abril de 1976, «a 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista.
Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.»
Nesta viragem histórica da sociedade portuguesa que o 25 de Abril representa se insere o poder local, há dez anos institucionalizado em Portugal, o poder local democrático, autónomo e descentralizado, consagrado no título vil da parte da Constituição que define os termos da organização do poder político no nosso regime democrático.
E logo aqui, ao estabelecer os princípios da organização do poder político, se consagram duas normas comuns a todos os órgãos do poder político, que ganham especial relevo no que toca ao poder local: no que respeita à titularidade e ao exercício do poder, assinala-se que «o poder político pertence ao povo e é exercido nos termos da Constituição» e, no que concerne à participação política dos cidadãos, salienta-se que «a participação directa e activa dos cidadãos constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático».
Daqui que, como emanação de tais princípios, não só tenha a lei fundamental estabelecido o direito de as organizações populares de base territorial participarem no poder político, mas ainda lhes tenha dedicado todo um capítulo em ordem a assegurar, definindo o seu âmbito, objectivos e estrutura, o direito genericamente consagrado anteriormente.
Assim se institucionaliza, em termos constitucionais, o poder local como elemento integrante da organização democrática do Estado, o que, só por si, permite ajuizar da sua importância como uma das bases fundamentais da democracia portuguesa.
Depois de longos anos de uma mera aparência de poder local, em que os órgãos autárquicos não passavam de emanações do Terreiro do Paço, ocupados por títeres, escolhidos nos gabinetes governamentais, em que as autarquias eram frios edifícios a que o povo era estranho, intervindo apenas como elemento decorativo em ocasiões festivas, as autarquias locais, com o 25 de Abril, abrem as suas portas ao povo, iniciando um percurso nem sempre fácil, mas ao encontro dos problemas e da dignidade das populações.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Muito bem!

O Orador: - E grave injustiça seria agora não recordar e não prestar homenagem a tantos homens e mulheres que, na fase difícil das comissões administrativas, quando se impunha, logo após o 25 de Abril, assegurar uma gestão honesta e democrática das câmaras e juntas de freguesia, se dispuseram, sem olhar a sacrifícios, muitas vezes dos seus próprios interesses pessoais e profissionais, e só com o seu empenhamento cívico e a sua generosidade, a ocupar essas autênticas trincheiras da democracia. E, ainda que sem qualquer experiência e sem instrumentos legais adequados de que se pudessem socorrer, conseguiram não só introduzir uma nova dinâmica nas autarquias e chamar as populações a nela participar, como ainda resolveram muitos problemas locais.
Aí começou a aprendizagem do poder local democrático, tanto para os que estavam à frente das autarquias, como para as organizações populares de base territorial e para o povo, que começou a intervir nas reuniões públicas, aí expondo os seus problemas e as suas aspirações mais urgentes.
Por outro lado, um conjunto de diplomas legais foi definindo as competências e os meios financeiros das autarquias, procurando não só regulamentar, mas também ir corrigindo, em função da experiência, o regime legal por que se regem as autarquias.
Ainda recentemente, a Assembleia da República, ao aprovar a nova Lei das Finanças Locais, demonstrou o seu empenhamento em contribuir para a dignificação do poder local, que passa não só pelas novas competências que se lhe atribuem, mas pelos meios financeiros indispensáveis para lhes fazer face.
Não são ainda, certamente, nem este nem outros diplomas já publicados a obra acabada que o poder local merece.
Aqui, como em todo o processo destes anos de poder local democrático, se pode dizer que florescem os cravos possíveis e não os desejáveis.