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934 I SÉRIE - NÚMERO 21

Mas uma nova razão de esperança surge com o desencadeamento da criação das regiões administrativas, em que a Assembleia da República se encontra presentemente empenhada.
Cúpula, ainda em aberto, das autarquias locais, as regiões administrativas, ainda que com sensível atraso, irão agora ser finalmente objecto de apreciação, definição e decisão por parte do órgão que para tal tem competência, que é a Assembleia da República.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Além de todas as altas virtualidades que o poder local apresenta, importa destacar que, constituindo o seu objectivo essencial responder aos problemas concretos das populações, ele consegue unir, em torno deste grande objectivo comum e na assunção prática das soluções adequadas, não só as autarquias e as populações, mas até as diversas opções partidárias que nessa medida se esbatem.
E mais ainda: ele consegue ser, por vezes, um verdadeiro contrapoder, uma barreira contra decisões iníquas do poder central, tomadas à revelia dos interesses das populações.
Razões de sobra há, portanto, para hoje aqui se comemorar os dez anos do poder local democrático, livre, autónomo e descentralizado.
Comemorá-lo significa, por isso, para o MDP/CDE, evocar o 25 de Abril, o Movimento das Forças Armadas e o povo português, que o tornaram possível, e saudar todos os autarcas e as populações de todas as freguesias e concelhos de Portugal, que dia a dia vão fazendo um país novo, melhor e mais digno, sob a bandeira da democracia.

Aplausos do MDP/CDE, do PS, do PRD, do PCP e da deputada independente Maria Santos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Comemoramos hoje os dez anos do poder local instituído no País depois da Revolução do 25 de Abril, que introduziu uma profunda alteração no sistema consagrado no Código Administrativo de 1936-1940.
O novo regime autárquico, que principiou a dar os primeiros passos com clara autonomia e indiscutível independência, representa neste último decénio da vida nacional o facto mais relevante e mais notório naquilo que de positivo se tem alcançado em Portugal depois da instauração do regime democrático, em 25 de Abril.
As primeiras eleições autárquicas foram realizadas, em 12 de Dezembro de 1976, e os novos órgãos entraram em funcionamento em 2 de Janeiro de 1977.
A Assembleia da República reserva parte da sessão de hoje para consagrar a instituição do poder local e comemorar os primeiros dez anos da sua existência. Foi uma decisão acertada e digna de todo o louvor, porque a acção, o trabalho e o empenhamento que as autarquias portuguesas têm devotado neste último decénio ao desenvolvimento municipal, ao bem-estar das suas populações, à criação de melhores condições de vida no domínio da habitação, no campo do ensino, na prática dos desportos, à defesa do património histórico-cultural, à recriação do artesanato, à salvaguarda dos arquivos históricos locais e à introdução de melhores vias de comunicação têm atingido profundamente o modus vivendi das populações portuguesas e têm garantido, inquestionavelmente, a satisfação das necessidades primárias que tanto e de há muito afectavam grande parte da população portuguesa, principalmente a das regiões do interior, quase sempre esquecida e ignorada pela administração central.
O sistema administrativo anterior à Revolução de 25 de Abril, portanto o sistema que o Código Administrativo de 1936-1940 prescrevia e defendia, era um sistema caracterizado por uma acentuada centralização de poderes e, além disso, reflectia a concepção orgânica consagrada na Constituição de 1933.
Com efeito, sendo os órgãos comuns da administração municipal o conselho municipal, a câmara municipal e o presidente da câmara e sendo o conselho municipal composto pelo presidente da câmara, livremente nomeado pelo Governo, e por representantes natos ou electivos das juntas de freguesia, das misericórdias e dos organismos corporativos, formando, portanto, uma assembleia de composição orgânica que expressa a convivência das famílias agregadas em freguesias, de associações profissionais, económicas e beneficentes e de produtores, que por sua vez elegem os vereadores que compõem a câmara municipal, que é o órgão colegial de gestão permanente dos negócios municipais, é evidente e cristalino que este sistema era perfeitamente antagónico do da descentralização administrativa, na medida em que a gestão dos interesses das comunidades locais não era entregue às respectivas populações, que dela se devem ocupar através de órgãos próprios por si livremente eleitos.
O presidente da câmara era livremente nomeado pelo Governo e desempenhava uma dupla função: a de chefiar a administração municipal, como órgão do concelho, e a de representar o Governo como magistrado administrativo.
As suas funções eram as mais amplas possíveis e reflectiam-se sobre toda a vida municipal, visto que orientava e coordenava a administração municipal, superintendia na execução das deliberações camarárias, representava o poder central, exercia poderes de tutela sobre a administração das juntas de freguesia e desempenhava funções de autoridade policial.
Esta administração, dominada por um critério profundamente centralizador e divorciada dos contactos da convivência e dos interesses das populações locais, foi imediatamente substituída logo nos primórdios da Revolução, quando, em 15 de Maio, a Junta de Salvação Nacional publicou o Decreto-Lei n. º 203/74, enumerando os princípios básicos que deveriam nortear a acção do Governo Provisório. Aí se estabelecia e defendia, no domínio da política económica e financeira, a «prossecução de uma política de ordenamento do território e de descentralização regional em ordem à correcção das desigualdades existentes».
Entre esta época dos primórdios da Revolução até à realização das primeiras eleições autárquicas, em 12 de Dezembro de 1976, que nos encontramos aqui a comemorar, decorreu um período de dois anos e meio durante o qual o desempenho da administração autárquica foi confiado a comissões administrativas, tanto nos municípios, como nas freguesias. Trata-se, obviamente, de um período incaracterístico e transitório, na medida em que os órgãos autárquicos ainda não haviam sido eleitos e a nova Constituição encontrava-se em elaboração na Assembleia Constituinte.
Se neste ano de 1986 comemoramos os primeiros dez anos do poder local e se esta comemoração coincide com a data em que se realizaram as primeiras eleições