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938 I SÉRIE - NÚMERO 21

anterior e que, aqui, como em tudo, o que importa é caminhar em frente, é dar os passos que a cada momento é possível dar para o reforço e dignificação do poder local democrático.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Esse é, afinal, o grande desafio que está colocado à Assembleia. Podemos viver no 11.º ano posterior às primeiras eleições autárquicas, neste ano de 1987 que se avizinha, um ano de grandes avanços legislativos. Devemos, temos a obrigação de o fazer.
Desde logo, na questão da regionalização.
O Grupo Parlamentar do PCP apresentou em Abril do corrente ano o projecto de lei quadro das regiões administrativas.
Requeremos a sua apreciação, nos termos constitucionais, pelas assembleias municipais de todo o País.
A vida demonstrou que seguimos o caminho certo, o de colocar na sede própria, de discussão, junto dos autarcas, o problema da criação das regiões administrativas. Para os milhares de autarcas que integram as assembleias municipais, foi a oportunidade justa de poderem expressar o seu profundo empenhamento no processo de regionalização, colmatando dessa forma uma omissão que vem desde 1976, desde a data da entrada em vigor da Constituição da República.
A comissão de poder local fixou os prazos imperativos de 15 de Janeiro, para apresentação de projectos sobre a matéria por parte de outros partidos, e de 15 de Março, para aprovação pelas assembleias municipais dos respectivos pareceres.
A partir dessa data, de 15 de Março, a Assembleia encontrar-se-á em condições de poder discutir e votar os projectos de criação das regiões administrativas. Esse debate será feito. E por uma razão fundamental. Porque o inequívoco empenhamento das assembleias municipais deu à questão, que por si já era uma questão de interesse nacional, a dimensão de uma grande exigência democrática, fortemente enraizada por todo o País, nas aspirações concretas dos eleitos e das populações que representam.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Srs. Deputados, se entendemos a questão da regionalização como a mais relevante, não podemos deixar de acentuar a necessidade de outros instrumentos legislativos que, no seu conjunto, configuram a nossa proposta de programa legislativo.
Neste quadro, entregamos hoje na Mesa da Assembleia da República um projecto de lei quadro das empresas públicas, municipais, intermunicipais e regionais. Trata-se de definir o meio jurídico adequado a permitir aos municípios (e futuramente às regiões administrativas) disporem de um importante instrumento de gestão, permitindo-lhes maior eficácia, rigor e transparência no exercício das suas competências. Importa, aliás, sublinhar que a sua existência está prevista desde 1977, mas a omissão de uma lei reguladora tem-se mostrado obstáculo intransponível para as constituir. Daí a importância deste projecto.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Duas outras áreas merecem particular atenção:
Uma a da tutela administrativa. O Grupo Parlamentar do PCP apresentou na Mesa da Assembleia da República, há já uns meses, um projecto de lei sobre a matéria. Entendemos que é urgente o debate legislativo, por forma a reconduzir a tutela administrativa à sua função meramente inspectiva, a garantir a sua frequência e regularidade temporal, a terminar com a sua manipulação política, a tipificar as sanções, a regulamentar o processo e os meios de defesa, a definir rigorosamente as situações e condições em que é permitida a publicitação para que ela não seja um instrumento de acção política e, finalmente, a jurisdicionalizar a aplicação das sanções.
Outra área significativa é a dos eleitos das freguesias. É bom que se afirme aqui claramente que a freguesia não é um ente menor nem uma mera extensão ou departamento do município. Mas, a dignificação das freguesias e do seu papel institucional não reclama só afirmações de princípio, exige medidas. Uma, tímida embora, já foi tomada na discussão da Lei das Finanças Locais, quando se duplicou a verba a transferir do FEF para as freguesias. Outra medida necessária é a de garantir às freguesias de maior dimensão a possibilidade de terem membros da junta em regime de tempo inteiro. Tem-se argumentado contra, afirmando o valor do trabalho voluntário prestado fora das horas da actividade profissional. É inegável o valor desse esforço. Mas, por isso mesmo, do nosso ponto de vista não deve ser negado que, nas maiores freguesias (por exemplo, com mais alguns milhares de eleitores) aqueles que querem dar maior esforço, entregando-se totalmente às funções respectivas, o possam fazer. O Grupo Parlamentar do PCP tem presente na Assembleia um projecto de lei sobre esta matéria. Continuaremos a insistir na necessidade de ser regulada devidamente.
Finalmente, e ainda no quadro do programa legislativo, importa ainda referir a necessidade de aprovar o estatuto do eleito local. A Comissão Parlamentar já deliberou fazer todos os esforços para que o texto fique pronto em Janeiro. Contribuiremos para que isso suceda e é importante que seja feito.
No fundo, está também em questão a dignidade e o apoio devido aos eleitos locais. E, mais do que isso, a nossa capacidade de diálogo com os que, pessoalmente, representam o poder local.
Da nossa parte desejamos esse diálogo e achamo-lo imprescindível para o acerto das soluções. Rejeitamos insinuações e posturas que procuram lançar a desconfiança sobre as acções concertadas dos titulares dos órgãos autárquicos, apodando-as criticamente de reivindicativas, quando não mesmo as acusam de conteúdo «sindical».
Da nossa parte, achamos legítimo, saudável e democrático que o poder local reclame dos órgãos de soberania aquilo que acha justo.
Estes dez anos demonstram que os erros, neste confronto, não têm partido do poder local, mas daqueles que nos órgãos de soberania o querem enfraquecer.
Comemorar o poder local há-de ser, da parte da Assembleia da República, fazer leis justas e progressistas. Mas elas não existirão se não se souber ouvir e dialogar com aqueles que as têm de aplicar e com elas se confrontam.