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13 DE DEZEMBRO DE 1986 943

Também não consideramos que a divisão administrativa - a nível municipal ou de freguesia - deva ser considerada imutável.
As autarquias são um corpo vivo que deve acompanhar a evolução e a vontade das populações, e se novas autarquias se vierem a criar, mesmo a nível municipal, não devemos ter uma posição dogmática e negativa. Antes pelo contrário. Devemos analisar as propostas que surgirem com espírito aberto e realista.
Para além da descentralização, abre-se ao poder local um novo sector: o da cooperação internacional, manifestada a nível cultural, em especial pela geminação dos municípios, e, a nível económico, pela utilização dos fundos estruturais da CEE.
As possibilidades enormes que as Comunidades Europeias nos abrem neste domínio têm de ser perfeitamente conhecidas dos municípios nacionais e têm, na nossa perspectiva, que ser criados os instrumentos financeiros adequados, a nível interno, que permitam a igualdade de oportunidades das diversas autarquias à utilização destes fundos.
Por último a regionalização administrativa.
O PS, que sempre reconheceu aos municípios o papel central na administração local portuguesa, defende uma regionalização que sirva os municípios, e não que os absorva; uma regionalização que permita mais poderes aos municípios.
Nunca uma regionalização à custa do poder local, mas uma regionalização que permita um mais forte poder local.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O poder local oferece-nos, por fim - embora talvez seja este o seu principal mérito - a implantação profunda da democracia política.
Mais do que o Governo, ou as Forças Armadas, ou mesmo de nós deputados, os grandes defensores da democracia são estes 265 000 eleitos locais nas quatro eleições até agora realizadas, o que representa cerca de l milhão de portugueses que se candidataram nas diversas listas durante estes anos, e aos quais devemos juntar os 240 000 cidadãos que integraram nestes actos eleitorais as mesas de voto. Este é o povo português a exercer o mais legítimo direito de um cidadão numa democracia: a participação num acto eleitoral.
Os autarcas portugueses são, qualquer que seja o órgão autárquico a que pertençam, os defensores permanentes do bem que mais acarinhamos: a democracia e a possibilidade que ela nos dá de, em liberdade, podermos escolher.
Longa vida ao novo poder local!

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, em representação do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Mendes Bota.

O Sr. Mendes Bota (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: No pressuposto antecipado, e porventura falível, de que falar de 10 anos de poder local em Portugal significará abordar aquilo que constitui, talvez, o maior consenso nacional depois de Abril, perdoar-se-nos-á a irreverência, quiçá, o pretensiosismo, de tentarmos o direito à diferença na abordagem a efectuar.
Que o poder local significa acima de tudo, autonomia, e que autonomia implica necessariamente descentralização de poderes e de competências, estamos todos de acordo.
Que em 10 anos de poder local democrático, o país real deu o maior salto em frente, em termos de progresso económico e desenvolvimento social, estamos duplamente de acordo.
Que o sistema político-administrativo que estabeleceu a teia jurídica que constitui as bases do poder local se tem vindo a reforçar e a aperfeiçoar, estamos triplamente de acordo.
Só que, se se pensar estarmos em presença de um processo encerrado, ou irreversivelmente lançado, corremos o risco de nos inebriarmos nas conquistas de hoje, descurando as defesas de amanhã, face à acção subterrânea e incansável dos inimigos da descentralização e da autonomia.
Significando a instituição municipal, até agora, a parte nobre do poder local em Portugal, o seu percurso histórico está eivado de notáveis avanços, mas também de sérios recursos.
Conhecendo pontos altos, de que o presente momento é um deles, devem os períodos de decadência servir-nos de prudente aviso de como a História é fértil em inversões, de onde mais se justificará uma breve incursão sobre as turbulências do seu caminho.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Já durante a presença romana na Península Ibérica, os municípios constituem comunidades locais gozando de certa autonomia.
Já então eram os problemas locais debatidos em assembleias públicas de vizinhos, isto é, de moradores.
Esta autonomia sofreu a primeira forte recessão no advento do período medieval, para de novo florescer à medida que se iam instituindo municípios, através da concessão de cartas de foral.
Durante o período renascentista, e em toda a época moderna, acentua-se de novo a decadência das instituições municipais, e é com a Revolução Liberal de 1820 que se inicia um período de excepcional importância na história da administração portuguesa, quer pelas frequentes remodelações do sistema territorial e institucional, quer pelos princípios e doutrinas subjacentes aos modelos constitucionais e codificadores.
O centralismo absolutista cede o lugar a um centralismo de tipo liberal.
Determina-se que «o Governo económico e municipal dos concelhos residirá nas câmaras, e que os vereadores passam a ser eleitos».
Foi efémera a Constituição de 1822. Dela diz Oliveira Marques que «era demasiado progressiva e demasiado democrática para o seu tempo».
Seguem-se inúmeras alterações de percurso.
A revolta liderada por Passos Manuel, em 1936, por exemplo, traduz-se na extinção de 465 concelhos, mantendo-se «apenas» 351 em vigor. Os concelhos passaram à condição de freguesia, o que provocou a inclusão deste tipo de divisão administrativa.
Pode agora imaginar-se o que seria de Portugal hoje se, em todas as áreas destes 465 concelhos extintos, proliferassem aguerridos movimentos restauracionistas à imagem e semelhança do tristemente célebre caso de Vizela...

Vozes do PSD: - Muito bem!