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13 DE DEZEMBRO DE 1986 939

São esses os nossos votos, neste dia: que fale bem alto o poder local, porque defende uma causa de interesse popular e nacional, uma causa justa e democrática.

Aplausos do PCP, do PSD, do PS, do PRD, do CDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Em representação do PRD, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Comemoramos hoje o 10.º aniversário das primeiras eleições autárquicas no Portugal democrático do pós-25 de Abril. Depois de quase meio século de sistemático esmagamento das autarquias prosseguido pelo Estado Novo, a Constituição da República Portuguesa de 1976 reconhece claramente as autarquias locais como «pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas» e estabelece ainda a autonomia das autarquias e a descentralização democrática da Administração Pública como princípios fundamentais da organização do Estado.
Na sequência destes princípios, há dez anos as populações foram chamadas a eleger os órgãos de instituições que sentem como suas, que constituem a principal referência da consciência territorial e que, por isso, conseguiram sobreviver ao longo de séculos contra os mais diversos obstáculos e tentativas de asfixia.
Teve então início um fecundo processo de participação e transformação das realidades económicas a nível local. A melhoria das condições de vida das populações. A transformação da imagem da maior parte dos nossos aglomerados populacionais e o próprio facto de hoje já se referir com frequência que está a chegar ao fim o ciclo das infra-estruturas básicas são o resultado da acção abnegada dos milhares de eleitos locais, a quem apresentamos as nossas saudações e o reconhecimento por esta Câmara do trabalho que têm desenvolvido.
No decurso destes dez anos deram-se passos significativos na institucionalização de um verdadeiro poder local.
Foi a clara definição das atribuições das autarquias e das competências dos respectivos órgãos. Foi a aprovação da Lei das Finanças Locais, em cuja revisão o PRD acaba de ter um papel activo, e que deu aos municípios os meios necessários ao exercício de uma efectiva autonomia. Foi a clarificação da delimitação de competências em matéria de investimento, foram muitas outras iniciativas que puderem contar com a participação dos próprios municípios.
Erros, cometeram-se alguns. Muitos deles talvez nem pudessem ter sido evitados. Noutros casos, trata-se do empolamento de situações isoladas, cujo conhecimento só demonstra as virtualidades do poder local quanto a um mais efectivo controle por parte dos cidadãos.
Ninguém negará que o saldo é altamente positivo e o PRD considera o poder local democrático como uma das consequências mais positivamente relevantes do 25 de Abril.
Contudo, o facto de considerarmos o poder local como um dos principais vectores de transformação e modernização da sociedade portuguesa pelo aprofundamento da democracia e da participação dos cidadãos confirma-nos a convicção de que muito ainda há a fazer para responder às exigências de maior participação dos cidadãos e aprofundamento da vida democrática no plano das instituições locais. Destacamos em particular, dado o seu significado:
A eliminação do monopólio partidário na apresentação de candidaturas a quaisquer órgãos autárquicos, tornando possível que candidaturas independentes se apresentem à escolha dos eleitores;
A limitação do número de mandatos dos eleitos para órgãos executivos autárquicos, procurando desincentivar todas as formas de caciquismo pessoal e de partido e tornando possível o aparecimento de políticos novos no plano local e a necessária alternância democrática na gestão autárquica;
A revisão da legislação sobre as atribuições e competências das autarquias locais, visando a clarificação das funções autárquicas, uma maior responsabilização dos gestores autárquicos e o reconhecimento e correspondente tradução legislativa do papel da oposição na participação e fiscalização das decisões que interessem à comunidade local.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O artigo 6.º da Constituição da República Portuguesa consagra o princípio da descentralização da Administração Pública. A descentralização é imprescindível a uma política democrática de organização social. Na medida em que é a reabilitação das diferenças e o respeito por elas que restitui à liberdade o seu significado concreto. Com a descentralização os cidadãos ficam mais perto dos centros de decisão, participam mais efectivamente nas decisões e controlam a sua execução de forma mais eficaz. Mas a descentralização é também uma condição necessária ao desenvolvimento das regiões e do País e um instrumento de modernização da Administração Pública.
O PRD entende que o município é a célula base do poder local e que deverão ser esgotadas as possibilidades de descentralização para o nível municipal. Nesse sentido, proporá acções susceptíveis de mobilizar as reconhecidas potencialidades que o poder local encerra.
Reconhece-se, porém, que a descentralização terá forçosamente um carácter limitado se se restringir apenas ao nível municipal. As regiões administrativas são não só uma autarquia prevista na Constituição mas também, em nossa opinião, um nível de poder imprescindível ao aprofundamento do processo de regionalização.
Consagradas por unanimidade no texto constitucional, a criação das regiões tem sido nos últimos dez anos objecto de múltiplas discussões, das mais desconcentradas propostas, de utilização em campanhas eleitorais, de elemento propagandístico de acção governativa e, sobretudo, de uma grande incapacidade de se dar início à sua concretização. A confusão de conceitos e de terminologia, a propósito destas questões, levou inclusivamente a que, a pretexto da regionalização, se desencadeassem acções centralizadoras e se mantivessem estruturas inoperantes, de estatuto ambíguo, apenas fomentadoras de irresponsabilidade.
A institucionalização plena das regiões será o corolário de um processo moroso. A exigir sucessivos aperfeiçoamentos e adaptações. Importa, portanto, que não se adie o lançamento deste processo e se dê corpo às acções que, em qualquer caso, hão-de constituir o seu