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13 DE DEZEMBRO DE 1986 937

Tenho fortes dúvidas de que a vida partidária obrigatória seja o melhor sistema para que as pessoas se candidatem às eleições para os órgãos autárquicos municipais.
São pontos e aspectos que não queria deixar de aflorar, porque eles são fruto do que a minha experiência de autarca me deixou e são os resultados que muitas vezes se observam e encontram no deficiente funcionamento ou até na paralisação de algumas câmaras municipais que vêem os seus problemas estagnados ou sem solução porque não há entendimento fácil ou possível entre os autarcas eleitos por via de partidos diferentes em que se integram.
Estes e outros problemas que não me alongo a referir devem ser motivo de reflexão e ponderação de todos nós para que no momento oportuno este Parlamento possa contribuir, como tem feito até agora, com total empenhamento e quase unanimidade, com a aprovação dos novos textos legais que dêem melhores soluções a situações que não são convenientes ou correctas ao desenvolvimento da administração local.

Aplausos do CDS, do PSD, do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Em representação do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quis, em boa hora, a Assembleia da República associar-se hoje, dia 12 de Dezembro, às comemorações que ao longo de toda esta semana têm vindo a realizar-se em múltiplos órgãos autárquicos de todo o País, assinalando o 10.º aniversário das primeiras eleições gerais autárquicas, realizadas em 12 de Dezembro de 1976.
Decisão justa, esta a de permitir que o órgão legislativo, o órgão de soberania com competência reservada para legislar sobre o poder local, possa, através da intervenção de todas as forças políticas aqui representadas, assinalar solenemente uma data determinante na vida e no fortalecimento do poder local democrático.
Tê-lo-ia feito ainda melhor a Assembleia da República se se tivesse proporcionado o agendamento de nova legislação para o poder local. A comemoração pela Assembleia da República teria então o sentido mais positivo possível - o de assinalar este dia com o exercício da sua competência legislativa, para reforço do poder local democrático.
Da nossa parte, Grupo Parlamentar do PCP, manifestamos toda a nossa disponibilidade nesse sentido e, em sede da Comissão Parlamentar, defendemos a elaboração e o agendamento do estatuto do eleito local, para ser votado na generalidade (independentemente das alterações necessárias, a introduzir posteriormente na especialidade). Nem todos os partidos manifestaram esta disponibilidade - o que veio a impedir o agendamento.
Queremos aqui afirmar claramente que ter legislado sobre o estatuto daqueles que, por todo o País, se empenham na solução dos problemas das populações, teria configurado sempre, da parte da Assembleia, a prática de um acto de justiça, que é devido e que, como tal, seria forçosamente reconhecido.
Não foi feito. Não será isso, no entanto, que retira a esta sessão um significado profundo, o de ela envolver, no espaço da «assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses», as diferentes correntes de opinião na sua expressão própria, pluripartidária.
Essa é também uma das razões da força do poder local, tal como foi construído no Portugal democrático. A composição pluripartidária dos órgãos, a necessidade de procurar entendimentos e convergências na busca das melhores soluções para os problemas, o debate aberto e transparente, tudo isso só pode contribuir, como tem sucedido, para enraizar mais e mais o poder local no sentir e na vontade das populações.
O balanço de realizações, ao longo destes anos, desde o 25 de Abril, é impressionante. E bom que se afirme que os eleitos do poder local podem, com legítimo orgulho, afirmar que gerindo autonomamente recursos financeiros próprios, mudaram a face deste país, em todas as áreas da competência das autarquias locais.
Não se trata de dizer que foi bem feito tudo o que foi feito ou que foi feito tudo o que era possível fazer. As situações são naturalmente diversas e a crítica é feita, com legitimidade, lá onde a gestão a mereça. Só que a questão é outra. É que a natureza e estrutura do poder local impõem e incentivam a aplicação mais adequada dos recursos, aquela que melhor responde aos problemas concretos. Por isso mesmo, o poder local vence, pela sua natureza, a visão desfocada de uma administração centralizada, o que esta, aliás, não perdoa ao poder local.
Por isso mesmo, ao longo destes dez anos, o poder local não viveu um mar de rosas. Depois da aprovação pela Assembleia da República de leis progressivas (em 1977, da lei de atribuições e competências, e em 1978 da Lei das Finanças Locais, Lei n.º 1/79), o poder local foi vítima de um processo deliberado de asfixia financeira, de ingerência política e técnica, de abusiva intervenção directiva, de liquidação por via legislativa de significativos traços da autonomia.
Esse processo não foi ainda detido, nem a nível da administração pública central nem a nível governamental. Mas, a nível da Assembleia da República produziu--se uma notória inflexão, de que é exemplo a nova Lei das Finanças Locais, aqui aprovada no dia 24 de Outubro passado.
É importante reflectir sobre este processo. O divórcio entre a Assembleia e o poder local, vivido nos anos do estrangulamento financeiro e da legislação inquinadora da autonomia autárquica, constituía uma perigosa prática, a resvalar para a degradação institucional do poder local, a minar-lhe os alicerces. Com a Assembleia e o poder local de costas voltadas, perdia o poder local e perdia a democracia.
Nesses anos, da nossa parte, Grupo Parlamentar do PCP, denunciámos os erros profundos que se estavam a cometer e procurámos em toda a nossa acção contribuir para os corrigir.
Hoje, quando a Assembleia da República retomou o diálogo com os eleitos autárquicos e quando se procura o entendimento na busca de soluções legislativas adequadas, pode afirmar-se que a Assembleia está no caminho certo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Não significa isto que as soluções sejam as óptimas. Do nosso ponto de vista, por exemplo, a nova Lei das Finanças Locais não valorizou suficientemente o fundo de equilíbrio financeiro e a verba inscrita no Orçamento do Estado é claramente insuficiente. Mas também é verdade que a nova lei representa um progresso significativo em relação à situação