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936 I SÉRIE-NÚMERO 21

o apoio a agrupamentos de municípios, que muitas vezes se encontram desprovidos e incapacitados de reunir as técnicas necessárias ao estudo e ordenamento dos problemas que afectam e pesam sobre a administração municipal.
A acção e o trabalho dos gabinetes de apoio técnico têm desempenhado particular relevância e interesse junto dos municípios que têm mais dificuldades de recrutar e dispor, nas respectivas áreas, das técnicas necessárias à gestão autárquica. Estes gabinetes vêm prestando uma assessoria técnica através da emissão de pareceres, da elaboração de projectos, da inventariação de carências de infra-estruturas e equipamentos e da realização de outros estudos e planos.
Depois, é o Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março, que estabelece o regime da delimitação e da coordenação das actuações da administração central e local, através do qual se define a competência dos municípios quanto à realização de investimentos públicos nos domínios do equipamento rural e urbano, saneamento básico, energia, transportes e comunicações, educação e ensino, cultura, tempos livres e desportos e saúde.
Será no orçamento do Estado que anualmente se indicarão as novas competências e os respectivos meios financeiros que, gradualmente, serão transferidos para os municípios, uma vez que é indispensável ter em linha de conta se os municípios dispõem das estruturas adequadas e propícias ao exercício de novas competências.
Em terceiro lugar, e no desenvolvimento da lei da competência das autarquias, foi publicado, em 26 de Maio de 1982, o Decreto-Lei n.º 208/82, que veio definir as linhas mestras de um novo sistema de planeamento municipal destinado a assegurar o desenvolvimento harmonioso e a coordenação de políticas sectoriais nacionais, regionais e locais, através da criação do plano director municipal.
Nos últimos 10 anos, para além da realização das eleições gerais autárquicas, nas quais os munícipes com capacidade eleitoral têm sido chamados a escolher e a eleger os gestores dos seus próprios municípios, o que constitui sem dúvida uma manifestação de plena democracia e de responsabilidade, a Assembleia da República tem acompanhado passo a passo o desenvolvimento da administração municipal e vem institucionalizando o poder local, legislando no sentido de pôr à sua disposição os instrumentos legais indispensáveis para o desenvolvimento das suas competências e para o exercício das suas funções.
Se nos temos de congratular com a expressão e a autenticidade que o poder local tem atingido, se nos deve satisfazer o sentimento de respeito, estima e adesão que as populações têm dispensado aos órgãos autárquicos, colaborando com eles, sem reservas e com fé, na realização do bem comum, se temos de reconhecer que a obra construída e realizada pelo poder autárquico nestes últimos 10 anos é notável, que foi útil e que colhe sem dúvida o reconhecimento francamente favorável do País inteiro, não podemos deixar de salientar também que tem sido notável e altamente meritória a preocupação, o acompanhamento, a atenção e o trabalho que este Parlamento, sem desfalecimento e nos momentos próprios, tem posto ao serviço da estruturação e do crescimento do poder local. Tem um significado muito especial e peculiar a circunstância de nesta Assembleia legislativa se obter quase sempre acordo generalizado na votação e na aprovação dos diplomas relativos ao poder autárquico, que conduziram, sem grandes divergências e controvérsias, à sua institucionalização.
Se o poder local, as autarquias e todos os que são e foram autarcas estão de parabéns e com todos nos devemos congratular nesta comemoração dos 10 anos de poder local, não nos fica mal a nós, deputados, nem ao Parlamento que constituímos que nos orgulhemos também do trabalho feito e realizado para consubstanciar e dignificar o poder autárquico, descentralizando da administração central competências e funções que são melhor entendidas, compreendidas e desempenhados pelos seus próprios destinatários.
As autarquias locais têm realizado, com efeito, uma obra notável ao longo destes 10 anos, e nos mais diversos campos de actuação, como: a melhoria das vias de comunicação existentes e a abertura de outras novas; o abastecimento domiciliário de água potável a grande parte das populações e a instalação de redes de esgotos e saneamento; o apoio dispensado ao ensino, à terceira idade e à infância; o incremento da cultura nas suas diversas manifestações, a defesa do património histórico, arquitectónico e cultural, a ocupação dos tempos livres dos estudantes e da juventude, através da criação de condições favoráveis as práticas desportivas, devidamente assistidas e orientadas por técnicos de desporto, ou pela disponibilidade de recintos públicos de carácter instrutivo, como bibliotecas públicas, não só vocacionadas para a cultura geral, como também para uma acção complementar nos estabelecimentos de ensino. Estas e muitas outras actuações têm de facto valorizado por forma notável o poder local, que tem merecido da generalidade dos Portugueses um verdadeiro apreço pelo trabalho e pelos serviços que vem prestando em todo o País às suas populações, especialmente àquelas que ao longo dos tempos têm sido mais ignoradas e esquecidas pela administração central e pelos poderes públicos.
A circunstância de nos congratularmos com a acção altamente positiva e relevante realizada pelo poder local nestes 10 anos, que hoje comemoramos aqui, não significa que comunguemos da ideia de que tudo está feito e tudo está correcto ou perfeito no domínio da administração local. Temos sérias dúvidas de que o sistema em vigor para a realização das eleições autárquicas seja o melhor e sobre se não deveríamos principiar a preocuparmo-nos com a sua revisão e a tentar conseguir uma melhor adequação às realidades municipais.
Os interesses próprios e muito específicos das localidades e das populações nem sempre são bem compreendidos e interpretados pelos partidos políticos. Quantas vezes as pessoas mais indicadas para gerir os interesses municipais, mais propensas à compreensão e ao sentido dos problemas locais, são cidadãos que não militam em nenhum partido político e que se vêem impedidos de ser eleitos e escolhidos, porque só é possível participarem no acto eleitoral desde que o façam através da muleta de um partido.
Outra circunstância que se prende também com o sistema eleitoral vigente é aquela que resulta da frequente falta de entendimento entre os autarcas eleitos pelos partidos políticos sobre problemas inerentes à administração local, cuja solução se destina exclusivamente aos interesses dos municípios, mas que não é conseguida nem realizável porque a divergência política e partidária não consente o entendimento ou o consenso precisos para solucionar o que necessita de ser resolvido.