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944 II SÉRIE - NÚMERO 21

O Orador: - Situação que poderia ser extraordinariamente agravada se pensarmos que a reforma administrativa de Martins Ferrão, em 1867, reduziu os 351 municípios então existentes, para apenas 159...
Em 1878 o Código de Rodrigues Sampaio vem reforçar consideravelmente a autonomia do poder local, e poder-se-á dizer que a 1.ª República não provocou transformações significativas neste domínio.
Com o movimento militar de 28 de Maio de 1926, põe-se termo às transformações democráticas anteriores e inaugura-se um longo período marcado por forte cunho autoritário, que se reflectiria nas estruturas do poder local, adaptando-as à doutrina subjacente ao regime político-social que então se implantou e se consubstanciou na Constituição de 1933.
48 anos de ditadura reflectiram-se fortemente num estado de subdesenvolvimento regional; de apatia reivindicativa das populações, condenadas a viver alegremente, pobres mas contentes.
Um Estado «novo» de nome, mas velho e carcomido por dentro. Desperdiçando a generosidade das novas gerações para as picadas de África ou para os trilhos clandestinos da emigração.
Coleccionador de barras de ouro nas caves do Banco de Portugal e de projectos industriais megalómanos.
O papel do município aqui era o de instituição atrofiada. Sujeita a forte tutela administrativa e sem receitas próprias; presidentes de câmara nomeados superiormente a bem da Nação; e vereadores a bem da Nação nomeados. Servilismo à política governamental, era o condimento dos critérios.
Às necessidades das comunidades locais, o velho regime respondia com o ferrolho centralista dos cofres orçamentais do Terreiro do Paço.
À maré democrática que então varria o mundo, respondia com a democracia das nomeações, com o investimento da cunha, da pedincha e do compadrio, com a estrutura aldeã dos cabos-chefes.
Estava tão podre que caiu sem um tiro. E foi assim que Abril chegou.
Atacado por muitos, como a guarda avançada de um. processo de pulverização do Estado, o poder local representa, no entanto, a par da liberdade e da democracia, a «conquista de Abril» que maior impacte positivo teve na transformação da sociedade portuguesa.
Não se trata de uma mera questão de exercício democrático, de escolha directa, por via eleitoral, dos - verdadeiros representantes da vontade popular.
Trata-se da consubstanciação prática do velho<_-afo-rismo que='que' de='de' se='se' nós...br='nós...br' formos='formos' mal='mal' não='não' popular='popular' nós='nós'> E porque, de facto, quer a sensibilidade, quer a vontade de resolver os problemas locais das populações têm pouco a ver com a burocracia alcatifada do Terreiro do Paço, ou mesmo, com os cominariados políticos dos distritos, o grande passo em frente foi dado com a transferência dos centros de decisão e de muitas competências.
Olhando para trás, para os dez anos do poder local, que ainda não dão para perder de vista, fica um percurso que não é isento de percalços, de erros, e de recuos até.
É um percurso de pioneirismo e de aprendizagem. Um percurso que rompeu serras de isolamento, que semeou searas de infra-estruturas básicas e que abriu outras portas para o século XX.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O municipalismo em Portugal tinha tradições, mas a formação dos seus intérpretes perdera-se nas últimas décadas, por falta de uso.
Houve que recomeçar tudo de novo, desbravando a selva do nosso subdesenvolvimento, sujeitos às franquezas e às coragens dos novos bandeirantes.
Não houve recruta, que em tempo de aflições básicas não se oleiam calterpillars, e a aprendizagem fez-se em andamento, com os solavancos que se podem imaginar.
Houveram-se a contento estes soldados autárquicos. Mas é urgente que, passada que seja a trincheira do esgoto e da estrada, se encete a cruzada da educação e da cultura.
Apesar de tudo, do que foi menos bom e do que não chegou a ser, existe um grande consenso nacional de que o poder local valeu a pena.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Passados estes 10 anos de poder local democrático, fácil se torna identificar alguns dos seus momentos mais significativos.
Mas, desde logo, mal ficaria omitir, pesem embora alguns excessos político-revanchistas, o papel sacrificado assumido pelas comissões administrativas, logo após o 25 de Abril, as quais, por vezes, através de processos menos ortodoxos, arrancaram e arcaram com a responsabilidade da administração local, confrontadas com graves congestionamentos e problemas vários de equipamento social, quer nos grandes centros urbanos e do litoral, quer no isolamento e no esquecimento do interior.
A partir daí, numa pedalada por vezes lenta, mas segura, não mais se parou.
Foi a Constituição de 1976 que consagrou a existência das regiões administrativas, dos municípios e das freguesias como autarquias locais, definindo-as como pessoas colectivas de base territorial, dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução do progresso das populações, e definindo-lhes os princípios gerais relativos ao património e às finanças locais.
Foi aquele sabor a novidade das primeiras eleições autárquicas, a 12 de Dezembro de 1976, realizadas com sol de inverno a enfeitar a esperança popular.
Foi a sequência legislativa:
A Lei n.º 79/77, chamada Lei das Autarquias;
A Lei n.º 1/79, das Finanças Locais, que só 5 anos após a Revolução dá o primeiro grande passo qualitativo no campo da autonomia local, por via dos recursos financeiros próprios;
O Decreto-Lei n. º 208/82, sobre Planos Directores Municipais, braço armado das autarquias para o ordenamento do território;
O Decreto-Lei n.º 77/84, que estabelece o novo regime de delimitação e coordenação aos níveis central e local;
O Decreto-Lei n.º 116/84, que estabelece os novos J princípios da modernização e racionalização dos serviços municipais.
Mas como esquecer quanto foi feito no campo do associativismo intermunicipal? Superando as barreiras dos interesses mesquinhos, de bairro ou de facção, em prol da plena satisfação das necessidades das populações?!