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16 DE JANEIRO DE 1987 1267

Secundária de Garcia de Orta, do Porto, e da Escola Secundária da Amadora. A todos saudamos calorosamente.

Aplausos gerais.

Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Hernâni Moutinho.

O Sr. Hernâni Moutinho (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Atinge-se hoje o termo do prazo estabelecido pela Comissão de Administração Interna e Poder Local para entrega nesta assembleia de projectos de lei sobre a regionalização, iniciando-se, consequentemente, o debate público sobre esta matéria, nos termos constitucionais.
Tema que tem sido objecto natural das preocupações e reflexão dos partidos políticos, de públicas tomadas de posição de diferentes dirigentes partidários, de tratamento diversificado pelos órgãos de comunicação social e que faz parte do elenco de matérias que interessa inequivocamente às populações e lhe despertam enorme expectativa, o CDS, desde há muito, através dos seus órgãos próprios e de uma comissão para o efeito constituída, vem dedicando ao assunto especial atenção e cuidado, consciente que está na sua importância e complexidade e, sobretudo, das naturais dificuldades que o processo comporta.
Em consequência de tal reflexão, o CDS elaborou, e apresenta hoje nesta Assembleia, o seu projecto de lei, que claramente consubstancia uma lei de bases de regionalização, marcada por uma perspectiva inequivocamente nacional e enformada por princípios fundamentais para um escorreito processo de descentralização das competências estatais e com evidente rejeição de modelos estrangeiros ou estrangeirados, por completa impossibilidade de adequação à específica e concreta realidade comunitária portuguesa.
Não perdemos de vista, outrossim, os ensinamentos da história e tão-pouco deixou de estar no centro das nossas preocupações e recordação de eventos recentes, que levaram o CDS a assumir-se claramente contra a desagregação a que se vinha assistindo face ao conflito aberto entre governos regionais e órgãos da República.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O apelo à regionalização, que não é de agora, mas que neste momento, por motivações diversas, como que assume foros de questão de regime, repousa, fundamentalmente, numa atitude de reacção aos excessos de centralismo, da concentração e burocratização da administração estatal.
Mas precisamente porque o CDS entende, e sempre defendeu, o município como unidade cultural que importa preservar, como forma genuinamente portuguesa de regionalização. É que sustenta não dever a regionalização do continente analisar-se num processo administrativo artificial - a lei deverá mesmo funcionar como travão à criação de regiões artificiais -, antes deve assentar na citada autonomia municipal e ser a expressão fiel da vontade das populações interessadas.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - E isto como decorrência lógica da constatação do facto de que tentativas de implantação de unidades supramunicipais fracassaram quando se subtraíram poderes aos municípios ou se manifestaram inadequadas à efectiva vontade das populações.
Assim, defende o CDS que a criação de regiões deverá ser marcada por inequívoca subordinação aos princípios de adesão dos municípios e populações directamente interessadas, de homogeneidade e complementaridade do território regional, de solidariedade nacional e inter-regional, da precedência de um adequado ordenamento do território e de uma clara delimitação de competências das regiões.
Fizemos, de passagem, um afloramento daquilo a que chamamos princípio de adesão.
No que à solidariedade nacional importa, e que na nossa perspectiva tem a ver com limitações impostas às regiões mais ricas em benefício das mais carenciadas, sem ela a regionalização viria a reconduzir-se, para algumas regiões, nomeadamente as do interior, em mera autogestão da pobreza.
E as famigeradas assimetrias regionais manter-se-iam de forma gritante e aviltante ou ganhariam mesmo maior vulto.
Por outro lado, a necessidade de inequivocamente se delimitarem as competências, sem ambiguidades, responde à exigência de se evitarem graves conflitos entre o poder central e o poder local, do mesmo passo que se mostra indispensável para determinação das receitas de que as instâncias regionais terão de dispor para desempenharem eficazmente as atribuições que lhes forem cometidas.
Finalmente, o ordenamento do território que pondere as potencialidades e carências de cada uma das regiões deverá enunciar as linhas mestras do seu desenvolvimento com precisão, por forma a possibilitar rigorosa disciplina nas decisões de investimento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eis em breves traços alguns dos princípios orientadores do projecto de lei do CDS, dos quais decorre, seguramente, que para nós o processo de regionalização não está isento de riscos, não é algo que se edifique num só momento pelo simples facto da sua consagração legal - circunstâncias que praticamente todos os partidos, explícita ou implicitamente reconhecem -, antes se trata de um processo evolutivo que o decorrer dos anos ajudará a consolidar.
Mas apenas se, quando e como as populações interessadas quiserem, por isso que na perspectiva do CDS deve atribuir-se àquelas a liberdade da instituição concreta das regiões.
Rejeitamos óbvia e liminarmente qualquer tentativa de utilizar a regionalização como instrumento de implantação partidária de fragmentação de soberania e do crescimento da burocracia do Estado.
E por isso, entre outras coisas, é necessário saber quanto custa, e quanto tem custado, a regionalização, do ponto de vista político e financeiro, dados que devem estar presentes na prudência governativa. Também estranhamos, por isso, que ainda ontem o Sr. Ministro da Educação tenha afirmado que as direcções regionais criadas coincidiriam com as regiões administrativas.
É esta uma matéria que, pelo natural melindre que envolve, deverá conseguir uma solução que obtenha o maior consenso possível, poupando à sociedade civil os conflitos que, com facilidade, sobre ela se abaterão, desiderato que apenas se atingirá se o processo for conduzido com grandes cautelas e todo o rigor.