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14 DE FEVEREIRO DE 1987 1731

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes de Almeida.
António Filipe Neiva Correia.
António José Tomás Gomes de Pinho.
Carlos Eduardo Oliveira Sousa.
Francisco António Oliveira Teixeira.
Francisco Manuel Menezes Falcão.
Hernâni Torres Moutinho.
Horácio Alves Marçal.
João Gomes de Abreu Lima.
João da Silva Mendes Morgado.
José Augusto da Gama.
José Maria Andrade Pereira.
Manuel Afonso Almeida Pinto.
Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
José Manuel do Carmo Tengarrinha.

Deputados independentes:

Maria Amélia Mota Santos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas entrados na Mesa.

O Sr. Secretário (Daniel Bastos): - Deram entrada na Mesa e foram admitidos os seguintes projectos de leis: n.º 362/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Defensor Moura e outro, do PRD, sobre a reestruturação do Instituto Nacional do Sangue, que baixou à Comissão de Saúde, Segurança Social e Família; 363/IV, da iniciativa do Sr. Deputado João Abrantes, do PCP, propondo a elevação da povoação de Arazede, no concelho de Montemor-o-Velho, à categoria de vila, que baixou à Comissão de Administração Interna e Poder Local; 364/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Ferraz de Abreu e outros, do PS, sobre bases de gestão hospitalar, que baixou à Comissão de Saúde, Segurança Social e Família, e 365/IV, da iniciativa do Sr. Deputado José Manuel Mendes e outros, do PCP, que cria o Município de Vizela, que baixou à Comissão de Administração Interna e Poder Local.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dando início ao debate sobre a matéria agendada para hoje, concedo a palavra ao Sr. Deputado Magalhães Mota, para uma intervenção.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: do Diário da Assembleia da República, de 2 de Março de 1984, constam as seguintes declarações do então secretário de Estado da Comunicação Social, Dr. Anselmo Rodrigues:
[...] Quanto ao número de licenciamentos existentes, entregarei no final ao Sr. Deputado esse número, bem como as especificações que me pede. Posso dizer-lhe que, neste momento, na comunicação social - e admito que haja outros pedidos entregues nos CTT ou na Secretaria de Estado das Comunicações - temos 108 pedidos, que lhe indicarei posteriormente.
Em relação à pergunta que fez sobre por que critérios se vai o Governo pautar até à definição do regime legal de distribuição de frequências - e posso dizer-lhe que, a prosseguir-se este entendimento (e neste aspecto há perfeito consenso entre nós próprios e o Sr. Secretário de Estado das Comunicações), não vai haver nenhuma autorização até à publicação desse regime legal ou, melhor, até à publicação do regime legal de licenciamento, tal como o impõe a Constituição [... ].
Um ano depois, em 30 de Março de 1985, o mesmo Sr. Secretário de Estado, Dr. Anselmo Rodrigues, respondia a uma pergunta do Sr. Deputado Jorge Lemos nestes termos:
[...] Quanto ao que será feito dos pedidos de licenciamento pela Direcção-Geral, sobre isto, Sr. Deputado, só lhe posso dizer que serão arquivados, pela simples razão de que a lei quer pôr todas as pessoas em igualdade de condições. Portanto, a lei prevê que, com a sua entrada em vigor, esses pedidos sejam feitos novamente, de acordo com o que está previsto. A corrida, o ter bons pulmões, não é critério para atribuição de frequências [... ]
Aqui estão duas declarações do Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social, Dr. Anselmo Rodrigues. O mesmo Dr. Anselmo Rodrigues, depois de aprovada, na generalidade, a proposta de lei n. º 74/III, que estabelecia critérios concorrenciais para a atribuição de frequências através de concursos, diploma aprovado por maioria nesta mesma Assembleia, quando se encontrava como membro de um governo de gestão, com a Assembleia dissolvida, entendeu atribuir frequências. E fê-lo em circunstâncias particularmente melindrosas, porque não só o entendeu depois de todas estas declarações e deste procedimento, como o fez 72 horas antes de um acto eleitoral, sem sequer ter condições para que isso se tornasse do conhecimento público.
Na verdade, em despacho datado de 20 de Junho de 1986, o actual secretário de Estado Marques Mendes escrevia: «[...] Entretanto, já após o debate, na generalidade, na Assembleia da República sobre o assunto [...]», ou seja, após Maio de 1986, «[...] teve o signatário conhecimento de um despacho proferido em 3 de Outubro de 1985 pelo então secretário de Estado, através do qual se atribuíram duas das três supra-referidas frequências de cobertura geral respectivamente à RDP e à Rádio Renascença [...]».
Ou seja, o despacho, proferido 72 horas antes de um acto eleitoral, foi tão bem guardado que o membro do Governo que sucedeu aquele nas mesmas funções só em Junho de 1986 pôde dele ter conhecimento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que conviremos que este conjunto de circunstâncias carece de ser averiguado politicamente, porquanto a Assembleia da República, das circunstâncias que rodearam este despacho, apenas conhece aquelas - e foram as que sumariamente referi - que o tornam particularmente discutível.
Quero crer que o Sr. Secretário de Estado, tal como dizia em Março de 1985, mandou arquivar os pedidos de que dispunha e que um mês depois, quando a proposta de lei já havia entrado na Assembleia da República e estava em discussão, mantinha esse despacho de arquivamento, e com muito maior força se necessário fosse.