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1736 I SÉRIE - NÚMERO 44

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Essa é que é a questão!

O Orador: - Finalmente V. Ex.ª utiliza o conceito de «acto de favor». Se o acto administrativo tiver sido praticado em termos de estrita legalidade, isso tem, para mim, o mesmo sentido, o mesmo conteúdo e a mesma precisão de um outro conceito também utilizado por V. Ex.ª - e cujo conteúdo eu desconheço -, que é o do «compromisso de Estado».

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Magalhães Mota, tem a palavra, para responder.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Deputado Gomes de Almeida, creio que o alcance, dimensão, conteúdo da gaveta do Sr. Secretário de Estado ele o conhece e ele o disse na Assembleia da República.
As declarações que citei, do Sr. Secretário de Estado, é que falavam em 108 requerimentos. Se na gaveta ficaram 106 ou se apenas 2, para serem escolhidos, é um problema que o inquérito esclarecerá e que talvez o Sr. Deputado saiba.
Segundo aspecto importante: como o Sr. Deputado sabe (perguntou-me da legalidade do despacho), um inquérito parlamentar não se destina a averiguar da legalidade de actos. Não é essa a matéria do inquérito. A legalidade aprecia-se noutras instâncias e noutros locais.
Como o Sr. Deputado não desconhece (pediu-me também qual era o assento constitucional em que me fundava), a Constituição diz expressamente quais são os poderes de um governo depois da Assembleia dissolvida e de um governo demitido: os poderes são de actos de estrita gestão.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Que rica gestão!

O Orador: - Diga o Sr. Deputado se considera um acto de estrita gestão a disponibilidade do espectro radiofónico, limitado como ele é. Diga-o, se faz favor, e ficamos esclarecidos sobre o entendimento constitucional que o Sr. Deputado tem dos actos de pura gestão.
Quanto à comunicação que teria sido feita sobre se as frequências já estavam coordenadas, como o Sr. Deputado não ignora essa é uma das matérias que deverá ser averiguada através do inquérito. Mas a coordenação tem um significado técnico preciso.
Em primeiro lugar, a coordenação é feita a nível nacional, o que significa uma disponibilidade interna.
Em segundo lugar, como o Sr. Deputado também sabe, a utilização está dependente de acordos internacionais. Antes da coordenação feita a nível interno há um acordo externo. E se o Sr. Deputado quiser verificar, poderá fazê-lo através das datas, isto é, a data em que foi feita a coordenação em Portugal e a data em que foi feito o acordo de Genebra e, depois, a utilização e a possibilidade de disponibilidade de frequências após esse acordo.
O Sr. Deputado sabe isso melhor do que eu, pelo que me escuso de lhe estar a explicar.
Depois, o Sr. Deputado pergunta-me quando é que estas verbas estariam orçamentadas no orçamento da Radiodifusão Portuguesa. Sr. Deputado, esta é uma
pergunta extremamente curiosa. Como sabe, os orçamentos da Radiodifusão são constituídos por verbas com alguma discriminação.
O que é que o Sr. Deputado me pretende dizer? Que as verbas estavam orçamentadas antes da autorização? Quer dizer que, independentemente do despacho, a Radiodifusão Portuguesa inscreveu verbas orçamentadas para a atribuição de uma frequência e para a aquisição de equipamentos destinados à utilização de uma frequência, quando o membro do Governo da tutela tinha aqui dito que era impossível e que mandava arquivar todos os pedidos?
Sr. Deputado, isso é, pelo menos, estranho.
Quanto às consequências da Lei da Rádio, em termos de regionalização, não são necessariamente objecto do inquérito parlamentar, pois como sabe estamos apenas a averiguar actos de 1985 (teremos ocasião de falar sobre essa lei, durante mais tempo, quando quiser). Relativamente à última questão que põe, sobre o que acontecerá depois dos resultados do inquérito, aguardemos os seus resultados, porque talvez eles permitam determinar responsabilidades. Esse é, com certeza, um elemento indispensável para se saber quem é verdadeiramente responsável pelos prejuízos causados, pelas expectativas geradas, por todas as situações desenvolvidas. É também por isso que o inquérito é importante. É um passo indispensável para o desenvolvimento de uma situação. Um inquérito parlamentar serve para essa fiscalização política e serve, de igual modo, para essa determinação de uma responsabilidade política.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, queria anunciarmos que estão entre nós, a assistir a esta sessão, em visitas de estudo e acompanhados dos seus professores, alunos da Escola Secundária de Garcia da Orta, do Porto, da Escola Oficial de Carcavelos e da Escola Secundária da Baixa da Banheira. Para todos eles as nossas saudações e que daqui levem boas recordações.

Aplausos gerais, de pé.

O Sr. Gomes de Almeida (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para perguntar a V. Ex.ª quanto tempo é que o meu. partido ainda dispõe.

O Sr. Presidente: - O CDS dispõe de sete minutos. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É conhecida a posição histórica do meu partido sobre os inquéritos parlamentares. Somos favoráveis aos inquéritos parlamentares quando, além de reunirem as condições constitucionais e regimentais previstas, eles se nos afiguram fundamentados, razoáveis e previsivelmente úteis. Somos, porém, frontalmente desfavoráveis à utilização da figura dos inquéritos parlamentares quando eles configuram um abuso deste mecanismo de fiscalização dos actos do Governo ou quando visam instrumentalizá-lo.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - O CDS tinha considerado - e afirmou-o clara e reiteradamente - este inquérito razoável, atendendo à importância que o Partido Reno-