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28 DE MARÇO DE 1987 2433

Manuel Afonso Almeida Pinto.
Manuel Alberto Sá do Rio.
Narana Sinai Coissoró.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
João Manuel Caniço Seiça Neves.

Deputada independente:

Maria Amélia Mota Santos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas entrados na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Deram entrada na Mesa os seguintes diplomas: ratificação n.º 146/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Carlos Lilaia e outros, do PRD, relativa ao Decreto-Lei n.º 100/87, de 5 de Março (harmoniza a legislação regulamentadora da Região Demarcada do Dão aos princípios e normas estabelecidos na Lei n.º 8/85, de 4 de Junho, que aprova a Lei Quadro das Regiões Demarcadas Vitivinícolas); ratificação n.º 147/IV, da iniciativa do Sr. Deputado João Morgado e outros, do CDS, também relativa ao Decreto-Lei n.º 100/87, de 5 de Março; ratificação n.º 148/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Francisco Teixeira e outros, do CDS, relativa ao Decreto-Lei n.º 104/87, de 6 de Março (reformula a legislação regulamentadora da Região Demarcada dos Vinhos Verdes), e ratificação n.º 149/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Andrade Pereira e outros, do CDS, relativa ao Decreto-Lei n.º 143/87, de 23 de Março (estabelece disposições quanto à atribuição de acréscimos ao vencimento do pessoal da carreira de investigação científica em regime de dedicação exclusiva). Todas estas ratificações foram admitidas.
Deram ainda entrada na Mesa o projecto de lei n.º 403/IV, da iniciativa dos Srs. Deputados Manuel Moreira (PSD), Magalhães da Silva (PS), Cláudio Percheiro (PCP), Horácio Marcai (CDS) e João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) - Estatuto dos Eleitos Locais -, que foi admitido e baixou à 10.º Comissão, e o projecto de lei n.º 404/IV, da iniciativa dos Srs. Deputados Ana Gonçalves e Tiago Bastos (PRD) - Dia Nacional do Estudante -, que foi admitido e baixou às 4.ª e 13.ª Comissões.

O Sr. Presidente: - Entrando na primeira parte da ordem de trabalhos para hoje, da qual consta a continuação da discussão dos projectos de lei n.ºs 274/IV (PS), 313/IV (PRD) e 387/IV (CDS), dou a palavra, para uma intervenção, ao Sr. Deputado Vieira Mesquita.

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: estão hoje em discussão na Assembleia da República os projectos de lei apresentados pelo Partido Socialista, pelo Partido Renovador Democrático e pelo Centro Democrático Social que visam a abertura da televisão à iniciativa privada.
Estas iniciativas vêm na esteira da proposta do Governo, que, na sequência do seu Programa, defende «a livre circulação de informação e a existência de um salutar espírito crítico de toda a comunidade nacional, que só uma comunicação social activa e independente conseguirá proporcionar», com «salvaguarda da propriedade pública e da gestão das frequências pelo Estado», prevendo o regime de concessão de exploração de canal de televisão a entidades não públicas e apontando mesmo para que a igreja católica possa ser, prevalentemente, beneficiária dessa concessão.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Em virtude do Programa do X Governo Constitucional, social-democrata, ganhou novo alento, quer no plano da sociedade portuguesa, quer no plano político, a multiplicação de interessados no acesso ao meio televisivo, sendo disso vivo testemunho os membros participantes na Comissão Eventual para Atribuição de Um Canal à Igreja Católica, como é conhecido.
Com certeza sensibilizados pelos argumentos ouvidos na citada Comissão, os Srs. Deputados de alguns partidos da oposição, finalmente e em boa hora, reconheceram a justeza das posições do Governo e a nunca alterada doutrina do Partido Social-Democrata acerca da abertura da televisão à iniciativa privada.
Regozijamo-nos pois com o fenómeno de pôr em causa o monopólio da televisão, o que aliás sempre defendemos e que hoje outros também corroboram para bem de uma televisão de melhor qualidade, a benefício do público.
Mas então em que consistia a vexata questio que ontem foi forte motivo de divisões e hoje se apresenta com contornos consensuais?
Tal questão consiste em determinar qual o sentido e alcance da proibição constante do n.º 7 do artigo 38.º da Constituição da República Portuguesa ao estatuir que «a televisão não pode ser objecto de propriedade privada».
Uns, como Gomes Canotilho e Vital Moreira, defenderam a interpretação de que não só o meio televisão não poderá ser objecto de propriedade privada mas também e igualmente que tal proibição incluía a impossibilidade de gestão privada da televisão, argumentando com a ratio do preceito constitucional. Enquanto a outros, pelo contrário, sempre se lhes afigurou claro «que no texto constitucional a propriedade está dissociada da gestão e da concessão de gestão e que é perfeitamente legítima e constitucional a concessão de exploração e de gestão» - v. Marcelo Rebelo de Sousa in Diário da Assembleia da República, n.º 45, de 3 de Fevereiro de 1982.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Olhe que escolheu um bom exemplo!

O Orador: - Uma terceira corrente, perfilhada pelo Prof. Jorge Miranda, sempre sustentou que a lei constitucional tinha a flexibilidade e abertura necessárias para permitir que o legislador ordinário pudesse legislar livremente sobre a matéria.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sobretudo ordinariamente!

O Orador: - Ao reflectirmos sobre toda esta problemática não poderemos deixar de recordar os argumentos produzidos aquando da revisão constitucional de 1982, em que foram apresentadas duas propostas de alteração do então n.º 6 do artigo 38.º, uma da AD, no sentido de clarificar que «a televisão é objecto de