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2438 I SÉRIE - NÚMERO 62

Digo-lhe mais: entendemos que o artigo 41.º Constituição, nesta matéria, não está cumprido.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Viera Mesquita, é capaz de nos explicar por que é que ainda não viram a vossa iniciativa votada?

O Orador: - Porque ela está em sede de comissão...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Mas o PSD tem possibilidade de trazer o problema ao Plenário! Ninguém o impede! Se a questão é assim tão importante para o PSD e se tem tanta razão, vamos discuti-la aqui no Plenário e veremos então se a razão assiste ou não ao PSD! Por que é que o PSD não o faz?

O Orador: - O Sr. Deputado, o senhor sabe bem que o PSD nesta Câmara não tem os votos que tem essa maioria de esquerda...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Ah, bom!...

O Orador: - Refiro-me à esquerda parlamentar em relação ao PSD, que tem mais votos que nós.
É que nós não conduzimos os processos nas comissões como os senhores todos juntos o fazem.
O Sr. Deputado citou o Dr. Fernando Nogueira, mas quero dizer-lhe que a minha posição como deputado do Partido Social-Democrata é coincidente com a do Dr. Fernando Nogueira.
É que quando o Sr. Ministro Fernando Nogueira aqui falou, fê-lo a propósito de um capítulo v desta lei...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É falso!

O Orador: - ... que foi desanexado por vontade dos seus autores e que tinha a ver com o estatuto de gestão da empresa pública Radiotelevisão Portuguesa e da rádio pública.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Olhe que não, olhe que não!

O Orador: - O Sr. Deputado citou as palavras do Dr. Fernando Nogueira relativamente a essa matéria.
No entanto, penso que elas são desajustadas ao tema que hoje aqui discutimos, que nada têm que ver com o estatuto de gestão das empresas públicas.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - São é desajustadas à Constituição e à normalidade democrática!

O Orador: - Sr. Deputado José Manuel Mendes, não vou repetir-me relativamente àquilo que disse na minha intervenção. Entendemos que, por lei ordinária, é perfeitamente possível fazer a gestão, por parte de entidades privadas, do meio televisivo e por isso me dispenso de estar aqui a corroborar todos os argumentos que tive ocasião de explanar aquando da minha intervenção.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Então e o artigo 89.º?

O Orador: - Por isso mesmo lhe digo que quando dúvidas porventura se possam pôr no domínio da interpretação, designadamente do n.º 7 do artigo 38.º da Constituição, essa altura entendo que deveremos recorrer aos princípios fundamentais também previstos na Constituição, um dos quais é o do pluralismo.
Bem, o Sr. Ex.ª Deputado pode entender que com a salvaguarda do pluralismo interno de uma televisão pública única, através portanto desse monopólio de comunicação sedai no domínio da televisão, está salvaguardado esse pluralismo.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - E bem!

O Orador: - É uma opinião que respeito. No entanto, devo dizer-lhe que para mim, na minha opinião, entendo que esse pluralismo é muito melhor defendido e assegurado se for feito através da concorrência, através do cotejo permanente existente entre entidades públicas e privadas. É esta a minha opinião.

O Sr. José Miguel Mendes (PCP): - Já agora, qual é a opinião da Constituição?

O Orador: - Julgo que através desse acesso à televisão por parte da iniciativa privada esse pluralismo fica melhor assegurado e, como tal, esse princípio constitucional.
Bom, até como é que vai a iniciativa privada do PSD?

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Vai de vela!

O Orador: - Vai até ao ponto de considerar que as regras pelas quais se pauta o funcionamento de uma televisão pública tive ser exactamente iguais às regras pelas quais se pauta uma televisão de iniciativa privada.
Só que essas regras não podem representar a asfixia do que é verdadeiramente a essência da iniciativa. Na verdade, a iniciativa tem a ver com a criação e não podemos espartilhar o espaço de liberdade que deve existir para toda; estas entidades.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - A única diferença que encontro traduz-se no problema relativo à prestação do serviço público, pois esse incumbi: a uma empresa pública e deve ser prosseguido por ela. Portanto, os respectivos custos devem caber ao Estado e o Estado deve suportá-los na exacta medida desse serviço público.
Quanto ao problema do liberalismo mais serôdio, Sr. Deputado, desculpe-me mas isso não tem nada a ver com o Partido Social-Democrata.
Também não vou alcunhar a sua bancada do tipo de impropério que proferiu - e poderia fazê-lo.
Nós não somo» liberalistas no mau sentido. Nós somos sociais-democratas e acreditamos na nossa doutrina.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Vê-se, vê-se!...