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2440 I SÉRIE - NÚMERO 62

visivo, quais sejam, nomeadamente, a recepção, a comunicação, a distribuição e o transporte. Julgamos extremamente vago considerar propriedade do Estado apenas o sistema de distribuição.
Estamos em crer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que as definições defendidas por Berger e por d'Arcy, inspiraram este projecto de lei quanto à caracterização do âmbito dos canais terrestres. Só que o CDS omitiu ou negligenciou o que Berger catalogou de «microtelevisão» e d'Arey entendeu designar «self-media». É um lado oculto da lua e, reconheço, por isso mesmo difícil de ser atendido sem passar por sérios riscos.
A evolução tecnológica é um constante aviso às cautelas, que, no entanto, não parecem contempladas ao atribuir-se uma duração máxima de vinte anos à concessão - uma concessão que, em teoria e na prática, diverge dos critérios defendidos pelo PRD.
Importa, no entanto, realçar o facto de o CDS perfilhar a tese do PRD quanto à abertura da televisão à iniciativa privada através do concurso público, com as garantias e cautelas para que remete com o seu projecto de lei.
E, também como nós, também o CDS de nenhum modo visa destruir ou minimizar a empresa pública concessionária da televisão - a RTP.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobretudo em televisão, tecnologia ainda na sua pré-história, se assim me é permitido dizer, será de evitar o perigo que muitos vêem como seu principal objectivo; isto é, não se trata de entregar programas aos assistentes, mas, pelo contrário, vender os telespectadores aos anunciantes. Para os defensores de uma pura comercialização da TV, o seu produto não é a produção, mas antes a entrega do maior número de pessoas ao mais baixo custo.
Neste aspecto da publicidade o CDS poderia estar a contribuir, talvez involuntariamente, para que a televisão se firmasse cada vez mais como um ritual e não como acto intelectual. É certo que no artigo 8.º do seu projecto de lei acena com a «representatividade cultural e social», expressão suficientemente fluida para poder ser utilizada sempre e a preceito.
Quanto à competência da concessão, ela está, a nosso ver, enlaçada de modo a fazer andar os concorrentes de Herodes para Pilatos, por força de normas e critérios que o CDS já defendeu quando da lei dos licenciamentos da radiodifusão - nada a opor à coerência de princípios.
Registe-se ainda o facto de o CDS considerar a proposta de lei n.º 5/IV «insuficiente a vários títulos», embora não avançado para os terrenos de contemplação ecuménica em que o PRD se afoita, atribuindo tempo de emissão «às confissões religiosas públicas e notoriamente reconhecidas e implantadas no nosso país».
Por último, importará realçar um certo comedimento do CDS perante o fascínio exercido pelas novas tecnologias. Ao contrário de outros fora do poder, o CDS não descobriu, ou parece não ter descoberto, que o campo da comunicação social é muitíssimo mais vasto do que as primitivas análises deixariam perceber.
Mas também nisso o PRD vai um pouco mais longe, ao não desejar que o atractivo da novidade seja transformado numa autêntica e perniciosa bolímia mediática. Isto porque, face ao dilema de White, queremos ver na televisão «um brilho redentor» e não «uma insuspeitável perturbação da paz geral».

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - O Sr. Magalhães Mota pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, pedi a palavra para, nos termos regimentais, solicitar a suspensão dos trabalhos por 30 minutos.

O Sr. Presidente: - É regimental, pelo que está concedido, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, está interrompida a sessão por 30 minutos.

Eram 11 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão. Eram 12 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados, durante a sessão deu entrada na Mesa uma moção de censura, apresentada pelo PRD, que o Sr. Deputado Secretário vai ler, conforme ficou deliberado na conferência de lideres.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - O texto da moção de censura é do seguinte teor:

Moção de censura

1 - No,; termos do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República e do n.º 1 do artigo 229.º do Regimento, o Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático, representado pelos deputados abaixo assinados, vem apresentar uma moção de censura ao Governo.
Justificam a moção de censura, para além de aspectos relativos à execução do Programa do Governo, factos cuja gravidade democrática e relevo para o interesse nacional só por si a imporiam: a incapacidade do Governo de enfrentar os problemas estruturais que ao País se apresentam, preferindo aproveitar os benefícios de uma conjuntura económica favorável e adiar e escamotear as questões em permanente eleitoralismo, o clientelismo desenfreado com que vão sendo ocupados todos os lugares da Administração, a manipulação da informação e o relacionamento conflitual do Governo com a Assembleia da República, que chegou agora ao ponto de pôr em causa a dignidade do Estado Português e do Parlamento, em comportamento que a Assembleia da República censurou por larga maioria, sem que após tal votação parlamentar o Governo houvesse tido a dignidade democrática de apresentar uma moção de confiança.
2 - Requere-se se sigam os demais termos dos artigos 22$.º e seguintes do Regimento, identificando-se expressamente o primeiro signatário nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 230.º do Regimento.
Pelo Grupo Parlamentar do PRD, Hermínio Martinho.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à distribuição. Vamos prosseguir a ordem de trabalhos. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.