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2444 I SÉRIE - NÚMERO 62

tos e não se enterrem nos meandros de uma qualquer comissão ou se afundem no pântano das discussões estéreis.
Por mais voltas que se queira dar a este assunto, a verdade é que a esmagadora maioria dos portugueses deseja hoje ver um ponto final no monopólio estatal, já com 30 anos de existência, e não é com artifícios processuais ou regimentais que se poderá inverter esse vivo sentimento da opinião pública.
Constatamos com agrado que, ao contrário do que há um ano sucedia quando o Governo - e então só o Governo - despoletou o debate sobre esta matéria, hoje a grande maioria das forças políticas representadas nesta Câmara parecem estar de acordo quanto a um objectivo essencial - a concorrência em matéria de televisão.
Ficam apenas de fora deste consenso alargado os que, mau grado os acenos de abertura que sopram do exterior, continuam a ter da nossa sociedade e da comunicação social uma visão retrógrada, estatizante e fechada à modernização.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Os monopólios, por via de regra, inibem o espírito de iniciativa, estiolam a imaginação, prejudicam a criatividade. E quando esses monopólios respeitam a um meio de comunicação social tão importante como a televisão, então as consequências são ainda mais nefastas e perigosas - elas conduzem a querelas constantes, a polémicas desnecessárias, a um estado permanente de erosão e desgaste de trabalhadores e dirigentes e, mais grave do que isso, não são de molde a melhorar a qualidade do serviço a prestar às populações.
É necessário que, também em matéria de televisão, haja a consciência legislativa bastante para encarar o princípio sempre ouvido no banco das escolas de que a realidade supera sempre a mais elaborada das previsões.
De facto, o fenómeno a que se assistiu neste país no que diz respeito ao problema das rádios livres - e que hoje de algum modo se começa já a fazer sentir de forma preocupante na área televisiva - demonstrou à saciedade a fraqueza dos instrumentos processuais dilatórios frente à dinâmica dos factores sociais e económicos das comunidades locais.
Com efeito, os enormes saltos qualitativos que vêm sendo dados no domínio do progresso tecnológico de produção, difusão e recepção de emissões televisivas, a crescente dinâmica da sociedade civil, as exigências de qualidade que a população constantemente reivindica levam-nos à conclusão de que a concorrência em matéria de televisão é irreversível, mas, mais do que isso, é desejável e necessária. Não há, neste caso, dilações nem espartilhos legais que possam travar a implantação das novas tecnologias e, sobretudo, dar corpo e concretização aos princípios da liberdade de expressão e do pluralismo informativo.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não queremos, nem podemos permitir, que o erro se repita no caso da televisão.
É a própria credibilidade das instituições que o exige e requer.
Pensamos mesmo que já se perdeu a este respeito tempo em demasia. Mas não por culpa do Governo, que, como é sabido, despoletou o debate sobre esta matéria, logo no primeiro mês de exercício do seu mandato, através de uma proposta de lei que, mau grado mais de um mo volvido, faz, inalterada, na comissão especial criada para o efeito.
De facto, através da apresentação da proposta de lei n.º 5/IV, em 21 de Dezembro de 198S, pretendeu o Governo abrir nesta Assembleia da República a discussão sobre quem pode ter acesso à exploração da actividade televisiva.
Na esteira da iniciativa do Governo, outros projectos vêm ser do apresentados por alguns partidos da oposição, atitude que não pode deixar de se registar face ao conhecido imobilismo ideológico à volta deste tema que vinha sendo patenteado pela chamada oposição de esquerda.
Infelizmente, no entanto, é sobretudo quanto à oportunidade das iniciativas e quanto ao seu supremo objectivo que radica a nossa total concordância, havendo, ao invés, muito a questionar, quer no plano das ideias, quer no tocante aos modelos preconizados.
Os esquemas de abertura à exploração da actividade televisiva a operadores estatais, no caso dos projectos do PS e do PRD, são, ainda, profundamente eivados de concepções estatizantes, excessivamente regulamentadoras, e consagram mesmo fórmulas de intervenção ou órgãos u instituir que parecem denotar uma intenção de institucionalização do princípio da unicidade em matéria de programação.
Nada nem nenhum princípio pode justificar a construção legal da desejável e natural liberdade de estilo na criação de um produto que ao público se dirige e por ele deve ser julgado, aplaudido ou condenado.
São esta, - ou deveriam ser estas - as regras do jogo em qualquer sociedade livre e democrática e é com base nessa;, regras que os operadores portugueses têm o direito d: poder contar para o cabal e pleno exercício do princípio da liberdade de expressão.
Por outro lado, julgamos fundamental ter presente que a exigência do direito à diferença e o desejável progresso tecnológico não podem vir a ser travados por uma concepção arcaizante da comunicação de massas.
Porém, ao pretender impor o carácter de serviço público à actividade televisiva, mais não servem os projectos do PS e do PRD que defender uma lógica que contraria os princípios definidos pela Comunidade Económica Europeia, que de há muito abandonou a perspectiva publicista da televisão.
A Comunidade Económica Europeia e o Conselho da Europa, ainda ontem aqui citado por um Sr. Deputado da oposição, que a esta matéria vêm dedicando uma particular atenção, tratam já hoje a actividade radiofónica e televisiva numa óptica diferente da simples e estrita concepção de serviço público.
Claro que a actividade pode ser exercida numa perspectiva de serviço público pelas entidades a quem uma tal missão seja confiada; no entanto, o exercício da actividade em si e globalmente considerada não deve estar submetida à disciplina e obrigações específicas inerentes ao postulado de serviço público.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A existência do serviço público de televisão não deve, nem pode, asfixiar o natural desenvolvimento do mercado neste sector, cabendo