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28 DE MARÇO DE 1987 2445

ao legislador definir um quadro moderno onde se possam articular as regras de uma sã concorrência.
Não ignora, contudo, o Governo o impacte cultural e social que um meio de comunicação como a televisão tem nas sociedades modernas e nesse sentido, de resto, como é do conhecimento público, defende que sejam priorizadas nas autorizações a conceder para a exploração da actividade televisiva justamente aquelas entidades que, pela sua idoneidade, tradição e enraizamento histórico na cultura e mentalidade do povo, apresentam garantias iniludíveis de corresponder cabalmente às exigências a que esta actividade deve obedecer no interesse colectivo.
Sabe esta Assembleia e sabe o povo português que o Governo defende que a igreja católica deve ser preferenciada no processo de abertura da televisão a novos operadores. Como, de resto, no passado, outras forças e diversas personalidades o defenderam.
Trata-se, afinal, do reconhecimento de uma realidade tão evidente e tão notória, em termos morais, culturais, históricos e civilizadoras, que uma tal preferência em relação à igreja católica não é nem pode ser considerada na sociedade portuguesa uma benesse do Estado, um privilégio inconcebível ou uma qualquer afronta ao princípio da igualdade e oportunidade.
Bem ao invés, só quem despreza os valores morais e tradicionais da sociedade portuguesa, quem desconhece a implantação social e a influência histórica e cultural que tal instituição teve e tem no nosso país e quem, com alguma ligeireza de princípios e de convicções, pretende equiparar o que não deve ser equiparado é que pode confundir preferência legítima com privilégios inadmissíveis, favor do Estado com afirmação de justiça, benesse do poder com aplicação de imperativos que a Constituição inequivocamente consagrou e reconheceu.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Temos a consciência de que parece não ser este o entendimento de alguns. Apenas lamentamos que assim seja e que nem todos tenham a coragem política de o afirmar, adiando e protelando, sem decisões, uma proposta de lei que continua inerte nesta Assembleia há mais de um ano, sobretudo quando este objectivo não é de agora, mas corresponde, sim, a uma finalidade expressa e inequivocamente assumida no Programa do Governo que esta Assembleia viabilizou.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A par da abertura a operadores não estatais, defende o Governo, sem margem para dúvidas, o exercício de um serviço público de televisão capaz, moderno e preparado para o futuro.
É, também aqui, a afirmação do princípio de que o Estado não pode abdicar e antes deve assegurar um serviço público essencial, ainda que não omnipresente, total e absoluto.
Daí que o Governo tenha vindo a dotar a empresa pública RTP dos meios e condições que lhe possibilitem cumprir a sua missão, prosseguir os objectivos de serviço público que lhe estão cometidos, racionalizar e rentabilizar a sua exploração, servir em boas condições todo o País e todos os portugueses e enfrentar com êxito os saudáveis desafios da concorrência que se deseja, mas que vem tardando.
Assim, não podemos deixar de, neste âmbito - e para que desapareçam todas as dúvidas -, referir as principais e muito importantes acções já tomadas, programadas ou em curso:
Decisão governamental de Novembro de 1986, no sentido da cobertura, no prazo de dois anos, de todo o País, em termos de rede primária e secundária de emissão, tendo em atenção que ainda hoje cerca de 800 000 portugueses não vêem o 1.º canal e cerca de 2 050 000 não vêem o 2.º canal, o que obrigará a um esforço financeiro global de 5 milhões de contos, dos quais 3 milhões serão suportados pelo Orçamento do Estado;
Aumento, já determinado, do capital estatutário da RTP para 4 milhões de contos, única forma de corrigir a desactualização que grassava inverter a degradação a que se assistia e viabilizar os investimentos que urge realizar;
Determinação, em 1986, e já em 1987, dos critérios e valores de indemnizações compensatórias devidas à RTP e decorrentes das exigências legais e sociais de cobertura televisiva das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, terminando, assim, com o lamentável conflito e alguma arbitrariedade que no passado vinha acontecendo com notórios prejuízos;
Concretização e formalização, muito em breve, de um contrato-programa por um período mínimo de cinco anos entre o Estado e a RTP, o qual está em fase final de elaboração e onde serão definidas, com rigor, as exigências de serviço público que sobre a empresa impendem, quantificados os inerentes custos e comparticipações estatais e definidas orientações muito claras e precisas em termos de reequipamento da RTP e da abertura de várias delegações regionais desta empresa, para mais convenientemente servir as populações;
Finalização, em 1987, da rede de emissão do 1.º canal em toda a Região Autónoma dos Açores, tal como já hoje é uma realidade na Madeira, sendo, neste particular, de destacar a elevada colaboração e o muito significativo esforço financeiro despendido pelos respectivos Governos Regionais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Estas e outras medidas de fundo demonstram, sobretudo, que não descuramos o serviço público, que o Governo está atento no presente e a preparar atempadamente o futuro e que, por isso, não têm razão de ser e são totalmente descabidas as afirmações dos que hoje tão preocupados parecem mostrar-se com o futuro da RTP, E.P., quando, no passado, não foram capazes de lhe dispensar os meios exigíveis ao desenvolvimento e prossecução da sua normal actividade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O presente debate comprova que os caminhos da modernização exigem e requerem que saibamos ser céleres e seguros na definição de uma opção que urge - o estabelecimento de um regime de concorrência em matéria da televisão.