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28 DE MARÇO DE 1987 2439

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - O Sr. Deputado Alexandre Manuel perguntou-me que princípios é que advogo para a televisão.
Bem, Sr. Deputado, são aqueles que resultam da minha exposição. V. Ex.ª já os ouviu, não os renego e mantê-los-ei sempre, até que, porventura, outros melhores surjam e me possam fazer evoluir nesse sentido.
Quanto à abertura tíbia à iniciativa privada, Sr. Deputado, com toda a franqueza lhe digo que ou é corrigido o artigo 2.º do vosso projecto de lei, que dispõe que são subconcessionadas programações de uma empresa pública para outras empresas que têm a ver com a iniciativa privada, dentro desses estritos limites... É que isso faz-me lembrar o programa Clube Amigos Disney, que o Júlio Isídro apresenta na televisão aos domingos.
Entendo que a abertura da televisão à iniciativa privada deve pautar-se por regras; e a lei que determinar a concessão deve estabelecer essas regras, dando-lhe um espaço suficiente - balizado, com certeza - mas que permita a sua criação e não seja um verdadeiro espartilho ou um arremedo de abertura à iniciativa privada.
Penso que o artigo 2.º do vosso projecto de lei terá de ser corrigido, porque o que está consignado nos projectos de lei quer do CDS quer do PS é muito mais claro e muito mais adequado a este objectivo de abertura da televisão à iniciativa privada.

O Sr. Alexandre Manuel (PRD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Então, a mim não me deixou interrompê-lo?!

O Sr. Alexandre Manuel (PRD): - Sr. Deputado, até sou capaz de comungar de algumas das opiniões de V. Ex.ª, mas a minha questão é só esta: como é que V. Ex.ª classifica de tíbia a nossa abertura perante a vossa proposta de lei, que não defende nenhuma abertura a não ser um duopólio?

O Orador: - Sr. Deputado, a nossa proposta de lei não tinha nada a ver, repito, com a filosofia e o objectivo do que aqui hoje estamos a discutir. Com efeito, o que estamos aqui a discutir é a abertura, através de lei ordinária e ao abrigo do que permite o n.º 7 do artigo 38.º da Constituição, da televisão à iniciativa privada.
Aquilo que representa a proposta do Governo, quanto a nós muitíssimo bem - penso que esse tema tem de ser tratado e que não pode ser escamoteado -, é a concessão à igreja católica, como a outras confissões religiosas, ao abrigo do artigo 41.º da Constituição, de um canal privado de televisão. Na verdade, este preceito constitucional estatui, no seu n.º 5, que a igreja católica e outras confissões religiosas devem usufruir de meios próprios de comunicação para o exercício da sua finalidade como entidades.
Por isso mesmo, entendo tratar-se de duas questões separadas, embora devam, indiscutivelmente, ser consideradas.

Aplausos do PSD.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, pedi várias vezes ao Sr. Deputado Vieira Mesquita que me deixasse interrompê-lo nas considerações que produzia, mas suponho que ele não terá visto. O Sr. Deputado Vieira Mesquita é uma personalidade com quem sempre mantiver relações afáveis. Portanto, gostaria de saber se a Mesa permite que, neste momento, o Sr. Deputado Vieira Mesquita dê pelo facto de eu o pretender interromper e se, embora um pouco à revelia do Regimento, aceita que, com autorização dele, interrompendo-o, eu possa fazer uma breve interpelação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essa não é uma figura regimental e certamente que eu ficaria numa situação bastante difícil para poder, de algum modo, corresponder à pretensão do Sr. Deputado José Manuel Mendes.
Penso que o Sr. Deputado Vieira Mesquita, no seu interesse e na defesa do espaço que lhe compete, deu as respostas convenientes, e se houve alguma omissão, certamente que ficará para nova oportunidade.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Carvalho.

O Sr. Costa Carvalho (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os actos de magia não têm nada a ver com o tamanho da varinha de condão, mas antes com a sua fórmula, com o sortilégio das palavras.
Eis o que também se poderá dizer do projecto de lei n.º 387/IV, do CDS, sobre a lei da radiotelevisão. Até porque longe de constituir uma anáfora do articulado, o preâmbulo do diploma mostra, nos seus refolhos, subtilezas, senão mesmo eflúvios, de um inteligente modo de perspectivar tão importante como polémico assunto.
Quando, em 1938, E. B. White viu pela primeira vez imagens trémulas num pequeno ecrã de televisão, com preciência afirmou:

Acredito que a televisão será o teste do mundo moderno. Nesta nova oportunidade de vermos além do alcance da nossa visão descobriremos uma nova e insuspeitável perturbação de paz geral ou um brilho redentor no céu. A televisão manter-nos-á de pé ou, estou certo, derrubar-nos-á.
Porque, também colocado perante o dilema de White, o CDS volta a emprenhar-se na «resolução, com a maior consensualidade possível, do problema da televisão em Portugal».
Evidentemente que o faz num posicionamento não de todo coincidente com o do PRD. Mas ainda assim respeitável e, por isso mesmo, susceptível de uma análise crítica que pretendemos seja vista como construtiva.
Assim, e pelos critérios técnicos mais actualizados, não vemos como, embora sendo correcta a definição de «televisão», no projecto de lei do CDS não se atenda ao rigor de precisar a televisão por ondas electromagnéticas e a TV por cabo. Do mesmo modo nos parece difusa a ideia que possa ter presidido à redacção do artigo 3.º, na medida em que esquecerá toda uma estrutura de sistemas envolvendo o fenómeno tele-