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28 DE MARÇO DE 1987 2435

Com efeito, o n.º 6 do artigo 2.º do projecto de lei do PRD estabelece que «é permitido à concessionária ceder a terceiros, em regime de subconcessão, a totalidade ou pane das respectivas programações, mediante concurso público a realizar de acordo com as normas definidas no seu estatuto». Neste caso, a empresa concessionária é a RTP e as normas definidas no seu próprio estatuto de empresa pública, sendo os programas os da própria RTP.
Ora, como se lê, tão-só se admite e autoriza por lei o acesso, por parte de terceiros, à programação da própria televisão pública, o que é bastante diferente e pouco significativo e não condiz com as afirmações de principio contidas no preâmbulo do projecto de lei que explicita e passo a citar: «a possibilidade de abertura da televisão à iniciativa privada é defendida por faixas cada vez mais largas de cidadãos, de tal modo que se pode considerar constituir hoje uma matéria com largo consenso na sociedade portuguesa».
Quem diz assim pensar e estabelece no articulado de modo tão inadequado, ou o faz por hipocrisia política ou para, porventura, acolher posições de lobbies instalados na Radiotelevisão Portuguesa.
Importa clarificar, sem evasivas ou subterfúgios, quem é a favor da abertura da televisão à iniciativa privada.
Nós, Partido Social-Democrata, sempre fomos a favor e aqui voltamos a reiterar a nossa posição. Aliás, o governo que apoiamos foi ao ponto de aprovar, em reunião do Conselho de Ministros de Dezembro de 1985, uma proposta de lei, remetida a esta Assembleia, em que, dando cumprimento ao n.º 5 do artigo 41.º da Constituição, prevê a atribuição à igreja católica de um canal de televisão, bem como a outras confissões religiosas.
Tal proposta de lei continua, há longo tempo, em sede de comissão especializada e bom seria que a oposição se pronunciasse a fim de ser votada, ou, pelo menos, que a posição da igreja católica e das demais confissões religiosas fosse contemplada na futura lei da televisão.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Como vimos, não existe barreira constitucional à cindibilidade da titularidade do direito de propriedade da televisão e da gestão social do meio televisivo, visto a forma negativa consagrada na lei fundamental permitir o encontro de soluções jurídicas diversificadas.
A evolução tecnológica tem de se aceitar e o ponto de chegada de ontem já se atingiu, pelo que, se desejarmos preservar a nossa cultura, a nossa língua e a nossa maneira de ser e de estar no mundo, devemos fazer a ponderação dos valores e dos interesses em presença de forma adequada à existência de uma televisão aberta e livre cuja actividade seja prosseguida por empresas públicas ou privadas, pela igreja católica e outras confissões religiosas.
Com a iniciativa privada vamos criar oportunidade para um crescimento de ideias e o aparecimento de talentos capazes de renovar o estilo da nossa televisão. E tudo isto depende do legislador ordinário que somos.
No fundamental, como já tive ocasião de dizer nesta Câmara, é preciso mudar de mentalidade e de óptica.
Os meios audiovisuais não podem continuar a ser instrumentos de poder. Eles são um poder por si próprios e, como tal, criaram e criarão as suas próprias regras.
Tomemos consciência da expansão fantástica das comunicações e saibamos, numa futura lei de televisão, estar à altura e ter a suficiente capacidade de inovação para que possamos responder aos problemas dos dias de hoje e aos desafios do amanhã.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Vieira Mesquita, inscreveram-se os seguintes Srs. Deputados: Gomes de Almeida, Costa Carvalho, Jorge Lemos, José Manuel Mendes e Alexandre Manuel.
Tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Almeida.

O Sr. Gomes de Almeida (CDS): - Sr. Deputado Vieira Mesquita, da sua intervenção retive, em primeiro lugar, a constatação feita de que os projectos de lei apresentados padecem de tibieza no que diz respeito à abertura da televisão à iniciativa privada.
V. Ex.ª referiu criticamente os projectos de lei do PRD e do PS e fiquei na dúvida quanto ao que pensa o PSD sobre o projecto de lei do CDS, ou seja, se também pensa que há tibieza na formulação dos nossos preceitos no que diz respeito a este objectivo político.
Sabemos que está pendente na comissão eventual para a apreciação da proposta de lei n.º 5/IV um projecto de diploma legal do Governo que concede à igreja católica acesso à iniciativa privada. Do nosso ponto de vista, não é hoje o momento para se falar desse diploma - pelo menos, essencialmente - porque, como sabe, se encontra pendente da elaboração de um relatório sobre a matéria e a devido tempo cuidaremos disso.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - A ver vamos!

O Orador: - O que, entretanto, me parece dever ser esclarecido - e nesse sentido sugeria ao Sr. Deputado que alargasse um pouco as suas considerações - são os aspectos essenciais que, do seu ponto de vista, não vê consagrados no projecto de lei sobre esta matéria apresentado pelo CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Carvalho.

O Sr. Costa Carvalho (PRD): - Sr. Deputado Vieira Mesquita, com o devido respeito, creio que V. Ex.ª, ao tentar fazer o elogio da eliminação do monopólio da televisão, procurou chamar ao PSD um outro monopólio, o da ideia de acabar com o monopólio do Estado. Perguntaria mesmo quem é concretamente a favor da iniciativa privada, porque terá atribuído ao PRD qualquer ideia mais ou menos hipócrita - aliás, «hipocrisia» é uma palavra que, desde ontem, está a soar muito neste hemiciclo do lado da sua bancada.

Vozes do PSD: - Não apoiado!

O Orador: - Ficámos um pouco na dúvida porque, logo a seguir, o Sr. Deputado diz que a iniciativa privada irá servir para que os melhores se imponham. Não sei se isso é da competência da iniciativa privada e fiquei um pouco em dúvida porque o serviço público - como o Sr. Deputado certamente saberá - não obriga um público, muito pelo contrário, tem de se