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2436 I SÉRIE - NÚMERO 62

preocupar com os públicos. E quando assim é, não vejo como é que os melhores podem estar só do lado da iniciativa privada.
Por fim, Sr. Deputado Vieira Mesquita, fiquei com algumas dúvidas quanto à leitura feita pelo Sr. Deputado do projecto de lei do PRD. O Sr. Deputado sugeriu - ou assim me pareceu - que o nosso projecto de lei quase faria depender da empresa pública a atribuição de subconcessões e que isso seria regulamentado, ou pelo menos espartilhado, pelos estatutos. Será que o Sr. Deputado leu até ao fim o n.º 4 do artigo 2.º do nosso projecto de lei, onde se diz que «os estatutos serão aprovados pela Assembleia da República»? Será que o PSD não quer responsabilidade na aprovação desses estatutos ou será que o PSD, hipocritamente, se estará a libertar dessa responsabilidade?

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Não é isso!

O Sr. António Capucho (PSD): - Não percebeu nada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - O Sr. Deputado Vieira Mesquita veio aqui proferir um discurso em que falou muito de concurso público, de regras de acesso, de igualdade, mas o que é um facto é que o seu partido não apresentou, até agora, nenhuma iniciativa legislativa nesse sentido nesta Assembleia da República. A única iniciativa que foi apoiada pelo PSD, depois de o Governo a ter trazido, foi uma inqualificável tentativa de entregar a uma entidade restrita a posse de um canal de televisão. Portanto, o PSD não pode argumentar que é a favor da igualdade de condições de acesso e ao mesmo tempo, na prática, demonstrar o contrário através de uma iniciativa legislativa.
Por outro lado, quando em 9 de Dezembro passado se discutiu nesta Câmara o projecto de lei de bases apresentado pelo Partido Socialista, o Sr. Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, Dr. Fernando Nogueira, referindo-se a esse mesmo diploma, dizia que este projecto é pernicioso «[...] quando viola de fornia estrondosa [...] o princípio da separação de poderes e ainda quando pretensamente quer introduzir um sistema de gestão moderno para o mundo do áudio-visual, acabando por levar ao extremo a consabida tendência para a pulverização exponencial dos órgãos e conselhos [...]».
E, mais à frente, acrescentava: «Atrevo-me mesmo a dizer que, a ser aprovado semelhante sistema, o que só por ser absurdo se admite, estaríamos caídos na ausência total de senso [...]»
Dizia ainda mais: que, «se o presente projecto fosse aprovado, a Assembleia estaria, do nosso ponto de vista, a cometer um grave erro [...]».
Ora, o projecto de lei do Partido Socialista não foi alterado, mantém-se na sua vertente essencial. De resto, ainda ontem aqui o tivemos confirmado pelos Srs. Deputados da bancada do PS quando lhes coloquei uma questão nessa esfera.
O que é que se passa, Sr. Deputado Vieira Mesquita?

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Não se passa nada!

O Orador: - O Sr. Deputado Vieira Mesquita, neste momento, já não pensa da mesma forma que o Sr. Ministro Fernando Nogueira?

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Penso!

O Orador: - Ou será que já se está a habituar a deixar as cadeiras do poder e a tentar encontrar uma nova forma de checar aos objectivos que por essa via não consegue alça içar?

Vozes do F CP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Deputado Vieira Mesquita, depois do debate ontem travado nesta Câmara era de supor que não viesse hoje insistir em alguma requentada argumentação, que, para todos os efeitos, está, de facto, perimida.
Refiro-me à tentativa, que não recusarei considerar esforçada, mas claramente inconvincente e insustentável, de advogar que o n.º 7 do artigo 38.º da Constituição prevê, ao cabo e ao resto, toda, mas toda, a iniciativa privada.
O que o Sr. Deputado Vieira Mesquita pretende é, na esteira de algumas personalidades que serão respeitáveis em alguns outros domínios, proclamar que o regime de concessão que os senhores propõem - e vamos lá saber qual será ele! - é perfeitamente compaginável com o princípio da propriedade pública que a Constituição estabelece, estabelecendo também, numa mesma norma, o princípio da gestão pública.
Ignora o Sr. Deputado o que se diz, de forma cabal, no n.º 3 do artigo 89.º, que lhe vou ler, apenas para lhe refrescai a memória:
O sector privado é constituído pelos bens e unidades de produção cuja propriedade ou gestão pertençam a pessoas singulares ou colectivas privadas [ ..]
Como o Sr. Deputado Vieira Mesquita vê - é jurista -, não pode fazer uma leitura tão superficial da nossa lei fundamental e passar por cima, como preferiu, daqui Io que é inteiramente clarividente e definitivo. A efectivação de uma qualquer gestão privada faz com que se transfira para o sector privado aquilo que a Constituição quis, de maneira inequívoca, que fosse do sector público.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Mas, quanto a isso, temos falado. O Sr. Deputado Vieira Mesquita faz a defesa da sua dama; a iniciativa privada é, para si, certamente a solução para iodos os males de que o País enferma e a simples circunstância de se colocar na lei que a televisão pode f er aberta à iniciativa privada levará a que, na sua óptica, ela atinja os tops da qualidade e ser a melhor de mundo.
«Viva a iniciativa privada», diz o Sr. Deputado Vieira Mesquita, sem sequer ter em conta que a lei o não permite nesta área específica e os graves problemas que resultariam da sua instituição, que, naturalmente, quando possível, merecerá muito cuidado e,