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19 DE OUTUBRO DE 1988 23

económica e social portuguesa que mostram bem as disparidades entre a nossa situação e a dos restantes países da CEE.
O Governo, por várias vezes, em comissão, tem dito que há uma negociação permanente, então a questão que se coloca é a seguinte: por que razão não pedir uma prorrogação ou, então, se o Governo não está pronto a aceitar antecipações nefastas e negativas, por que não pede a prorrogação em relação a questões que são essenciais?
Já foram aqui citados os aparelhos ortopédicos, as cintas cirúrgicas, as meias medicinais, os aparelhos concebidos para a utilização por invisuais, utensílios e outros equipamentos declinados a operações de socorro e salvamento, nomeadamente para as corporações de bombeiros, a questão dos espectáculos cinematográficos, a questão da cultura e de como é que vai ser financiado o Instituto Português do Cinema - questão que, aliás, gostava que o Sr. Secretário de Estado me esclarecesse.
No entanto, num documento oficial aparece uma coisa fantástica que é a do Governo dizer que determinada alínea está em contravenção com a 6.ª Directiva da CEE. Logo, esta directiva pode ser violada! Isto é dito num texto oficial!
Ora, nestas circunstâncias, penso que era importante que o Sr. Secretário de Estado nos dissesse como é que em relação aos casos que acabei de citar - que, aliás, também, foram referidos por outros senhores deputados - há uma distorção na concorrência no caso de não haver tributação.
Finalmente, gostaria, também, que me esclarecesse as alíneas d) e g) do n.º l e alínea d) do n.º 2 da proposta de lei onde se explicita que há contravenção em relação à 6.ª Directiva.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, não irei pôr em causa a necessidade ou não de se eliminarem da lista do Código do IVA os bens e serviços que são referidos na proposta de lei agora apresentada, porque para isso teríamos de retroceder no tempo e verificar a boa ou má negociação que foi feita aquando do acordo.
Referir-me-ei apenas, Sr. Secretário de Estado, a um caso concreto e citarei alguns números. Em resultado dos incêndios florestais da época estival e do incêndio do Chiado está prevista, para o princípio do próximo ano - quando esta lei já terá entrado em vigor -, a aquisição de material para as diversas corporações de bombeiros de todo o país no montante de cerca de 470 000 contos (números estimados para este momento, mas que serão, certamente, aumentados). Isto significa um acréscimo de cerca de 35 000 a 36 000 contos a suportar ou pela entidade subsidiadora ou pelas diversas corporações de bombeiros. Ora, como é do conhecimento público a situação financeira quer do próprio Serviço Nacional de Bombeiros quer das próprias corporações - e refiro-me mais concretamente às associações de bombeiros - está em plena ruptura e quantas vezes em completa incapacidade para fazer um aumento de preço provocado até pelas diferenças cambiais de moeda a que o material é adquirido.
Portanto, na impossibilidade de poder ser prorrogado o prazo de entrada em vigor das alterações agora propostas a pergunta concreta que lhe faço é a seguinte: estão previstas alguns mecanismos para fortalecer e reforçar as verbas a atribuir ao Serviço Nacional de Bombeiros, ou directamente às associações de bombeiros, para fazer face a este aumento de despesa, caso venha a ser aprovada esta lei?

A Sr.ª Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Sr.ª Deputada Natália Correia referiu-se à questão dos bilhetes de cinema e do Instituto Português do Cinema, uma vez que a introdução do IVA nos bilhetes de cinema vai determinar, tal como está previsto, a abolição do adicional de 15 %.
Como sabeis este tipo de tributação tem as características nítidas do imposto sobre o consumo e, por consequência, não deve subsistir no quadro das regras comunitárias. Contudo, estamos atentos ao que se passa no seio da Comunidade e se nalguns países existirem situações idênticas não deixaremos de estar atentos, na medida em que elas também têm interesses para Portugal. Registo, também, com apreço que a bancada do PSD já tenha apresentado uma proposta no sentido de atender a estas preocupações. Sabemos, por exemplo, que a Grécia, tem uma sobretaxa desta natureza de 2 % a 4 %, a Alemanha de 1,5 % e a França de 14 %. Bem, nós não vamos, e no quadro daquilo que for aprovado aqui na Assembleia, abolir o adicional mas, sim, reduzi-lo para 10%, isto para evitar que haja um acréscimo significativo do preço dos bilhetes, porque 10%, como o IVA incide sobre o preço mais este adicional, representará sensivelmente 3% a 3,4 % de acréscimo de preço.
De qualquer maneira, desde que se faça uma adequada redistribuição de valores em termos de não prejudicar o Instituto Português do Cinema, julgo que esta preocupação está coberta, até porque nos permite no quadro comunitário apresentar como exemplo, pelo menos, esses quatro países.
A questão de fundo colocada pela Sr.ª Deputada Natália Correia e também pelos Srs. Deputados Gameiro dos Santos, Carlos Carvalhas e Rui Silva prende-se, afinal, com as derrogações. Certamente a referência que o Sr. Deputado Gameiro dos Santos fez quanto às derrogações deve-se ao facto de não me ter ouvido bem (ou então eu não fui explícito!), porque trata-se de derrogações no quadro do Tratado de Adesão. E, aí sim, foi pena que hão tivesse havido mais cuidado em procurar conseguir um leque mais amplo de derrogações contemplando precisamente alguns dos produtos que estão aqui referenciados e que custa ver enquadrados nas regras de incidência do IVA.
Mas a verdade é que Portugal não pode estar numa situação de falta com as regras comunitárias, designadamente as que constam da 6.ª Directiva sobre a matéria do IVA, porque são infracções cujos processos são accionados pela própria Comissão das Comunidades e não há grandes hipóteses de evitar que o tribunal nos venha a condenar.