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19 DE OUTUBRO DE 1988 25

tade, solidariedade e estreitamento das ligações entre os povos? Onde está a distorção da concorrência se não se tributar os vinhos comuns de mesa ou de pasto, os aparelhos ortopédicos, cintas médico-cirúrgicas, cadeiras de rodas para deficientes, utensílios ou aparelhos para invisuais? Onde está a violação da 6.ª Directiva nestes casos? E não é verdade que no n.º 40 do artigo 9.º o Governo vai deliberadamente contra a 6.ª Directiva? Então porquê dois pesos e duas medidas? O que a resposta do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais confirmou, relativamente aos bilhetes de cinema, é que estes vão ser aumentados, não dando qualquer garantia de reposição de receitas em relação ao Instituto Português do Cinema.
Aliás, a invocação da CEE leva-nos a outra questão, a do défice democrático. O Governo, à revelia da Assembleia da República, mesmo em matérias da sua exclusiva competência, vai acordando em Bruxelas o que bem entende, e depois aparece aqui seraficamente com propostas de lei dizendo que se trata de directivas da CEE. Esta situação é inadmissível. Penso que nenhuma bancada está de acordo com este procedimento. Penso mesmo que a maioria está de acordo em que o Governo está em falta em relação à lei que está em vigor, e que não se sente confortada quando fica resumida ao papel de robot do "assenta/levanta". A actual proposta de lei pode resumir-se no seguinte: agravar o IVA, mesmo sobre bens de interesse público; reformular penalidades sem dizer quais; fixar como máxima uma penalidade específica de 500 contos que, sendo elevada para as pequenas e médias empresas, é exígua para os grandes empórios.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A justiça fiscal e a social para este governo é a justiça do funil: larga para os amigos, clientes e afilhados, estreita para os que vivem dos rendimentos do trabalho; mãos largas para o grande capital, mãos fechadas para as classes e camadas mais desfavorecidas (a não ser em vésperas de eleições em que há então a distribuição de alguns "rebuçados" que mais tarde se irão tornar amargos para muitos).
Por isso, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, é que nos vamos bater pela eliminação das alíneas O e m) do artigo ,1.º desta autorização. E, se a maioria não estiver de acordo, então procuraremos que as pessoas singulares e colectivas afectadas pelo IVA sejam compensadas pelo Estado. É o mínimo, Sr. Secretário de Estado: E era isso que o Governo, ou a maioria, deveria vir aqui propor.
Por isso é que neste primeiro dia desta sessão parlamentar é significativamente assinalado pelo Governo com o agravamento do IVA, que curiosamente prossegue no Orçamento do Estado para 1989 onde o Governo se propõe aumentar de novo a carga fiscal indicando ou anunciando já novo aumento de impostos no tabaco, cerveja, bebidas alcoólicas, combustíveis, além de novas extensões e aumentos no IVA e no imposto complementar. Ë um fartote.
O Sr. Ministro das Finanças vai precisar de muitos desdobráveis para tentar convencer os Portugueses da justeza da sua política fiscal!
Os serviços de propaganda do Governo vão ter, de certeza, acréscimo de dotações orçamentais no próximo Orçamento do Estado. Sobre isto não tenho dúvidas.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, estão inscritos para pedir esclarecimentos o Sr. Deputado Barata Rocha e o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barata Rocha.

O Sr. Barata Rocha (PSD): - Sr. Deputado Carlos Carvalhas, ouvi o seu discurso e mais uma vez ele contempla, sobretudo, uma forte pedagogia e uma concorrência verbal que nos últimos tempos tem existido, através dos elementos do seu partido. O Sr. Deputado coloca aqui algumas questões que de facto me deixam um pouco surpreso, sabendo que a inflação em 1987 foi de 9%.
Afirma V. Ex.ª que o aumento no custo do imposto complementar orçou em 40%, 50% e 60%. Ora, se de facto o custo do aumento do imposto complementar atingiu verbas percentuais desta grandeza, deixa significar que as remunerações dos trabalhadores ou dos contribuintes, dado que o imposto é calculado pelas remunerações, atingiram percentagens desta grandeza ou superiores. Considerando ainda que a inflação do ano anterior foi de 9%, a sua afirmação significa também que os contribuintes tiveram rendimentos que ultrapassaram os 60%.
Quanto ao duplo imposto, que mais uma vez aqui é referido, devo dizer que V. Ex.ª sabe perfeitamente que não é disso que se trata, mas sim de um imposto que é devido e que o Governo fez, pelo menos, esforços no sentido de facilitar, por um lado, o pagamento e, por outro lado, a isenção daqueles que menos ou mais dificuldades teriam em suportar esse pagamento.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado Carlos Carvalhas, deseja responder já ou no final?

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Respondo no fim, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Na verdade, o Sr. Deputado Carlos Carvalhas faz uma confusão diabólica com esta coisa dos números e da carga fiscal ... Benefícios para cima ... Não se entende. É muito difícil de compreender! ...

Risos do PS e do PCP.

Diz, desde logo, que aumentou a carga fiscal do imposto complementar, alude ao problema dos escalões e depois diz que a receita aumentou 40% ou pagaram mais 40%. Está certamente a referir-se aos aumentos de vencimento que foram extremamente significativos, e daí o aumento da receita, uma vez que as taxas se mantiveram constantes. Com isto pode claramente demonstrar-se que a actualização dos escalões tem um efeito mínimo e só perceptível a partir de rendimentos de 1500 contos para solteiros e 2000 contos para casados. Houve, na verdade, um aumento significativo do rendimento das pessoas, o que nos deixa muito satisfeitos, e é isso que importa. A preocupação do Governo é a de criar condições para que cada um dos portugueses ganhe cada vez mais e viva melhor.
Quanto ao aumento da carga fiscal, decorre desta situação que, não é obviamente carga fiscal mas, sim, aquilo que deve ser pago em função do fluxo de ren-